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Cobrança Indevida de Plano Congelado

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. E.

Para: Smart Fit

04/03/2021

Sou membro da SmartFit, e foram descontados valores da conta de meu pai - aposentado e grupo de risco. No início do fechamento das unidades, isto é, no começo da pandemia solicitei o congelamento do plano alegando que tenho familiares no grupo de risco. Entretanto, após 3 meses congelado, as cobranças voltaram, debitando da conta as mensalidades. Cabe ressaltar não houve comparecimento em todos os meses cobrados, sendo assim, resultando no total de 453,49 Reais, e, quando efetuei o congelamento foi informado a opção "Moro com alguém do grupo de risco", ou seja, foi um motivo suficiente para não descongelar a conta. Portanto, solicito o estorno das mensalidades cobradas e o cancelamento de minha matrícula, tendo em vista que não há a obrigação de frequentar a academia em momento de pandemia, além disso, o descongelamento efetuado após 3 meses foi feito sem o devido aviso ou comunicação prévia. Além da falha na prestação de serviço (ausência de comunicação de retorno da cobrança), também foi causado dano à minha família, visto que o valor retirado da conta foi prejudicial para a manutenção da casa e pagamento de contas. Solicito a solução administrativa, DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR NA CONTA, ou ajuizarei ação indenizatória o quanto antes, pois o valor é importante para manutenção da casa e do pagamento de outros serviços essenciais e a cobrança foi indevida, violando preceitos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo dano moral à mim e minha família. Tentei resolver por e-mail, porém, ao que aparenta um robô me responde e sempre utiliza as mesmas respostas, tive que ressaltar todos os motivos 2x e mesmo assim continua dando respostas de script.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 453,49

Mensagens (8)

Smart Fit

Para: C. E.

04/03/2021

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Seu chamado (48653) foi recebido e em breve será respondido. Obrigada por entrar em contato conosco. Departamento Jurídico. [s:secure.gravatar.com/avatar/e99586cc26be9e04dfbbdb76effd53df?size=40anddefault=s%3A%2F%2Fassets.zendesk.com%2Fimages%2F2016%2Fdefault-avatar-80.pngandr=g] Juridico 4 de mar. de 2021 18::53 GMT-2 Este email é um serviço de biojuridico. Fornecido por Zendesk [096LEV-2QQW]

Smart Fit

Para: C. E.

10/03/2021

Carlos, boa tarde! Tudo bem? Verificamos no sistema e os valores cobrados no seu plano são devidos, eles correspondem ao período pós reabertura da sua unidade em 02/07, a reabertura das unidades foram divulgadas pelas mídias sociais e também por e-mail. Voce foi cobrado do valor proporcional de reabertura em Julho de 2020, os valores integrais de Setembro e Outubro, proporcional de Dezembro e da a manutenção anual que não se inclui ao congelamento do plano que é exclusivo das mensalidades. Após a reabertura, caso os alunos não se sentissem confortáveis para voltar a treinar ou comparecer presencialmente para cancelar o plano, poderia realizar o congelamento mensal das mensalidades na área do cliente, sem o congelamento do plano, as cobranças foram realizadas de forma devida. Qualquer dúvida, estamos á disposição. Laura Daiane Barbosa Da Cunha

C. E.

Para: Smart Fit

10/03/2021

Precisarei ressaltar o meu entendimento, no INÍCIO do fechamento das unidades, isto é, no COMEÇO da PANDEMIA solicitei o congelamento do plano ALEGANDO que TENHO FAMILIARES NO GRUPO DE RISCO. Entretanto, o prazo era de 15 em 15 dias, sendo assim, visitava o site da SmartFit para verificar se precisaria renovar meu congelamento. Tendo isso em vista, após 3 MESES (TRÊS MESES) de CONGELAMENTO sem a NECESSIDADE DE RENOVAR O CONGELAMENTO DE 15 EM 15 DIAS, o valor voltou a ser COBRADO da CONTA. Reitero que em NENHUM momento mencionei que a cobrança está atrelada a frequência, apenas mencionei o fato de NÃO UTILIZAR OS SERVIÇOS, visto que no MOMENTO DE PANDEMIA os contratos podem ser REVISTOS, tendo em vista as RESOLUÇÕES DO PROCON de diversos estados, considerando a Lei nº 8.078/90 arts. 6º, V, e 46. Além disso, cabe ressaltar que segundo o coordenador do Procon-MG, Amauri Artimos da Matta, mesmo havendo a reabertura das academias, com a adoção de protocolos sanitários, em alguns municípios, nenhum consumidor pode ser obrigado ao retorno das atividades presenciais, colocando em risco a sua vida, saúde e segurança. Além disso, a revisão contratual é um direito básico do consumidor, quando da ocorrência de fato superveniente a que ele não deu causa (CDC, art. 6º, V). Logo, venho por meio deste, utilizando da boa-fé, para combinar o ressarcimento dos meses cobrados. Att, Carlos Eduardo.

Smart Fit

Para: C. E.

10/03/2021

- Não escreva abaixo desta linha - Olá, Seu chamado (48839) foi recebido e em breve será respondido. Obrigada por entrar em contato conosco. Departamento Jurídico. [s:secure.gravatar.com/avatar/e99586cc26be9e04dfbbdb76effd53df?size=40anddefault=s%3A%2F%2Fassets.zendesk.com%2Fimages%2F2016%2Fdefault-avatar-80.pngandr=g] Juridico 10 de mar. de 2021 10::59 GMT-2 Este email é um serviço de biojuridico. Fornecido por Zendesk [93Y6DW-5GQ0]

Smart Fit

Para: C. E.

10/03/2021

Carlos, boa tarde! Tudo bem? Infelizmente não podemos seguir com o reembolso dos valores cobrados. No período em que as academias estiveram fechadas por Decreto nós realizamos o congelamento dos planos e os clientes não foram cobrados. Após a autorização de reabertura as cobranças retornaram visto que o serviço estava sendo devidamente oferecido. Conforme indicado no aviso de reabertura, os alunos que não se sentissem confortáveis para voltar a treinar ou comparecer na unidade para cancelar da forma prevista contratualmente, poderiam congelar o plano pelo período de 15 e 15 dias para evitar cobranças, como voce não realizou os congelamentos as cobranças serão mantidas. Juridico

C. E.

Para: Smart Fit

16/03/2021

Gabrielle, bom dia! Entenda, NÃO houve QUALQUER AVISO ou NOTIFICAÇÃO sobre o descongelamento do plano, além disso, se o meu motivo listado foi "Moro com pessoas do grupo de risco" não é um motivo efêmero e sim permanente, sendo assim, não foi observado devidamente o plano e o congelamento em si. Por este motivo solicito o reembolso, como supracitado há jurisprudência e entendimento do PROCON ao meu favor, tendo em vista a flexibilidade dos contratos neste momento de pandemia. Portanto, NÃO HOUVE A NOTIFICAÇÃO de que voltariam as cobranças(dever da empresa), HOUVE A COBRANÇA mesmo após a sinalização do congelamento por motivo imutável (falta de análise). Isto é, falha na prestação de serviço (ausência de comunicação de retorno da cobrança), também foi causado DANO à minha família, visto que o valor retirado da conta foi prejudicial para a manutenção da casa e pagamento de contas. Solicito a solução administrativa, DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR NA CONTA, ou ajuizarei ação indenizatória o quanto antes, pois o valor é importante para manutenção da casa e do pagamento de outros serviços essenciais e a COBRANÇA foi INDEVIDA, violando preceitos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo DANO MORAL à mim e minha família.

Smart Fit

Para: C. E.

24/03/2021

Informamos que a Smart Fit tentou diversos contatos por e-mail, informando sobre as cobranças devidas , porém, desde 17 de Março de 2021 não tivemos resposta. Sendo assim, o caso foi fechado e a Smart Fit se colocou à disposição, caso o aluno entre em contato. Laura Cunha Marketing SAC Analista de Atendimento smartfit.com.br bioritmo.com.br

C. E.

Para: Smart Fit

24/03/2021

Venho reiterar que NÃO HOUVE nenhum E-MAIL sinalizando cobranças após a reabertura da academia, no caso dos e-mails desde o dia 17 de Março de 2021 foi após uma tentativa da minha parte de resolver as cobranças indevidas diretamente com o e-mail da empresa. Porém, tendo em vista que não foi bem sucedida pois é notável uma resposta padrão para esses tipos de problemas tive que recorrer a este site. Cabe ressaltar que após verificar as COBRANÇAS INDEVIDAS, solicitei o congelamento do plano para que não houvesse mais cobranças. Em suma, no INÍCIO do fechamento das unidades, isto é, no COMEÇO da PANDEMIA solicitei o congelamento do plano ALEGANDO que TENHO FAMILIARES NO GRUPO DE RISCO (FATOR IMUTÁVEL). Entretanto, o prazo era de 15 em 15 dias, sendo assim, visitava o site da SmartFit para verificar se precisaria renovar meu congelamento. Tendo isso em vista, após 3 MESES (TRÊS MESES) de CONGELAMENTO sem a NECESSIDADE DE RENOVAR O CONGELAMENTO DE 15 EM 15 DIAS, o valor voltou a ser COBRADO da CONTA. Sendo assim, NÃO HOUVE SINALIZAÇÃO DAS COBRANÇAS, LOGO, TORNAM-SE COBRANÇAS INDEVIDAS.