Voltar

Cobrança abusiva de tarifa de esgotamento sanitário

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

12/03/2021

Estou solicitando a Zona Oeste Mais Saneamento a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto bem como a devolução do que já foi pago nos últimos 10 anos, com base no RECURSO ESPECIAL Nº 1.839.466 - RJ (2019/0283692-2). O esgoto é lançado diretamente nas galerias de águas pluviais sem nenhum tratamento, tornando-se poluição pura e simples, sendo assim como a relação com a Zona Oeste Mais é de consumo, não tendo o serviço não tenho porque pagar, essa cobrança configura crime contra o Código de Defesa do Consumidor. Solicito ajuda a esta Ouvidoria uma vez que nunca tive êxito através dos canais de atendimento da Zona Oeste Mais Saneamento. Obrigado.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais

Mensagens (3)

A. M.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

29/03/2021

Boa tarde, Continuo aguardando posicionamento da empresa. Seu silêncio só vem a reforçar que vocês estão agindo de má fé ao efetuar a cobrança ilegal da tarifa de esgotamento sanitário.

Zona Oeste Mais Saneamento

Para: A. M.

07/04/2021

Olá Gilvan, Bom dia! Em atendimento a reclamação registrada no Proteste sob número CPTBR012235580-22, informamos que, em 23/03/2021 remetemos a equipe técnica até o local e contatamos que o logradouro em questão possui sistema unitário disponível no eixo da via. A equipe técnica identificou caixa de inspeção no passeio e realizou o teste do corante no imóvel, assim foi constatado que seus efluentes estão sendo direcionados ao sistema unitário. A prestação de serviço de esgotamento sanitário que é constituído pela disponibilização e manutenção de infraestrutura para coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até a sua destinação final para a produção de água de reuso ou o seu lançamento final no meio ambiente. Inteligencia do art. 2°, I, b, da Lei 11.445/2007 e do art. 9° do Decreto Federal 7.217/2010. Destacamos ainda, o Entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo REsp 1339313/RJ, de que se justifica a cobrança da tarifa de esgoto quando a concessionária realiza a coleta, transporte e escoamento dos dejetos, ainda que não promova o respectivo tratamento sanitário antes do deságue, uma vez que a concessionária é responsável pela manutenção e desobstrução das ligações de esgoto que são conectadas no sistema público de esgotamento, bem como pelo tratamento do lodo nele gerado. Nos locamos à disposição para demais esclarecimentos pelos nossos canais de atendimento. [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] [cid:[email protected]]A Zona Oeste Mais Saneamento agradece o seu contato. Contribua para melhoria de nosso atendimento. É rápido e fácil, CLIQUE AQUI e deixe seu comentário. [cid:[email protected]]

A. M.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

07/04/2021

Prezados, boa tarde! Quero registrar que vocês estão faltando com a verdade até porque no passeio em minha residência não possui caixa de inspeção. O imóvel possui mais de 40 anos e vocês NUNCA redirecionaram o esgoto para esse suposto sistema unitário. vocês tem por obrigação contratual prestar as 4 etapas porém prestam apenas uma, despejando todo o esgoto in natura nas galarias de águas pluviais, o que é crime de poluição ambiental. Todos os anexos que vocês colocaram na resposta não abrem, provavelmente uma estratégia para "encher linguiça" na resposta. Vejam, nenhum contrato, nenhum decreto está acima do Código de Defesa do Consumidor, que é uma Lei Federal. Se o serviço não existe não tenho por que não pagar. Já que existe a coleta e não existe as outras três etapas, que vocês providenciem o abatimento proporcional como determina o CDC. Aguardo providências! b