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Tela verde celular samsung - não foi reparado como cortesia

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. G.

Para: SAMSUNG

20/03/2021

No dia 15/01/2021 a tela do meu smartphone Samsung Galaxy S10+, modelo SM-G975FZWRZTM, adquirido em 01/12/2019, apresentou tela verde e com listras na horizontal após uma atualização de software fornecida pela própria Samsung, não sendo possível visualizar nada no celular, tampouco operar o teclado touch. Levei à assistência técnica autorizada Samsung no dia 20/01/2021. Ao ser atendido, a balconista disse que os técnicos avaliariam, mas que normalmente esse tipo de defeito específico, eles trocam a tela como cortesia. No dia 27/01/2021, me deram um retorno. Alegaram , na ordem de serviço, que havia oxidação da placa causada por manutenção de terceiros. E que, por esse motivo, não consertariam o celular como cortesia. Seria cobrado o valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) pela troca da placa principal, supostamente oxidada, e do display. Desesperançoso, deixei o celular sem uso, visto o alto valor do reparo. Mas inconformado, decidi pedir o laudo técnico da avaliação do aparelho na mesma assistência autorizada, no dia 16/03/2021. Para a minha surpresa, o laudo técnico foi divergente em comparação com a ordem de serviço. A oxidação causada por manutenção de terceiros, que foi citada como a causa da não gratuidade do reparo, na primeira ordem de serviço, sequer foi citada, nem evidenciada no laudo. Além do mais, no orçamento apresentado após o laudo, citam a necessidade de trocar a tampa traseira do aparelho. No entanto, não há qualquer menção sobre a tampa no laudo. A tampa também não foi mencionada na primeira ordem de serviço Na conclusão do laudo, cita-se ainda uso em desacordo com o Manual e Termo de garantia, excluindo-o da garantia. Essa conclusão é questionável, visto que não há nenhuma marca de arranhão ou de queda no vidro ou no corpo do aparelho. Apesar disso, o fato de estar fora da garantia se torna irrelevante para esse caso, tendo em vista o problema da tela verde tratar-se de vício oculto, como demonstrado adiante. Foi então que numa rápida pesquisa no Google identifiquei milhares de reclamações de usuários relatando o mesmo problema, sendo em sua maioria também atribuído a uma atualização de software disponibilizado pela própria fabricante, porém sem uma manifestação definitiva por parte da Samsung. Pesquisando por tela verde Samsung no Google, apareceram aproximadamente 1.130 resultados. Já na Comunidade Samsung Members, foram exibidos mais de 1.000 resultados para a mesma busca. Entre os resultados do Google, constam reportagens de veículos idôneos, famosos e relevantes para o setor de tecnologia tais como: Uol, Canaltech, Promobit, Techtudo, Olhar Digital, Yahoo, e outras. Ao consultar alguns casos, constatei relatos de usuários que foram orientados a levar o equipamento a uma assistência técnica Samsung, cujo reparo foi feito sem ônus. Para outros, a despesa com o reparo não foi isentada e tampouco seria reembolsada. DO DIREITO. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a contagem do prazo decadencial para reclamar do vício do produto (art. 26 do CDC) tem início somente após expirado o prazo da garantia contratual. Ademais, em se tratando de vício oculto, não decorrente do desgaste natural gerado pela fruição ordinária do produto, mas da própria fabricação, o prazo para reclamar a reparação se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito, o que aconteceu em 15/01/2021, mesmo depois de expirado o prazo contratual de garantia. Assim, independentemente do prazo contratual de garantia, a venda de um bem tido por durável com vida útil inferior àquela que legitimamente se esperava, além de configurar um defeito de adequação (art. 18 do CDC), evidencia uma quebra da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais. Constitui, em outras palavras, descumprimento do dever de informação e a não realização do próprio objeto do contrato, que era a compra de um bem cujo ciclo vital se esperava, de forma legítima e razoável, fosse mais longo. Além disso, nos termos do art. 18, caput e 1, I e II, do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios apresentados. A jurisprudência é farta neste sentido, conforme as decisões abaixo:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COMPRA DE APARELHO CELULAR - VÍCIO OCULTO - PRAZO DECADENCIAL - ART. 26 DO CDC - VÍCIO NÃO SANADO - DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO - POSSIBILIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Nos termos do art. 26 do CDC, a decadência do direito de reclamar em Juízo por vício oculto ocorre após o prazo de noventa dias. Em se tratando de vício oculto, caso dos autos, o prazo previsto no citado art. 26 do CPC inicia-se quando evidenciado o referido vício, e não corre durante o prazo de garantia contratual. Nos termos do art. 18, caput e 1, I e II, do CDC, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios apresentados (...) (TJ-MG - AC: 10000205030901001 MG, Relator: José de Carvalho Barbosa, Data de Julgamento: 03/12/2020, Câmaras Cíveis / 13 CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 04/12/2020). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REDIBITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APARELHO CELULAR - ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE - VÍCIO OCULTO - ART. 18, 1 DO CDC - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. - Comprovada a existência de vício oculto, que se apresentou no aparelho celular, após a atualização de software fornecido pela própria apelada, esta deve ser compelida a proceder à substituição do equipamento por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, nos termos do artigo 18, 1, I, do CDC - São elementos indispensáveis para configurar a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e o consequente dever de indenizar: o ilícito/culpa, o dano e o nexo de causalidade (...) TJ-MG - AC: 10153150016423001 MG, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 08/08/2018, Data de Publicação: 17/08/2018)

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo