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Constante falta de energia elétrica. Queima de eletrodoméstico por inconstância da rede.

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

W. S.

Para: Enel Rio

23/04/2021

Está insuportável a falta de energia elétrica na minha rua é na região ao redor. Já ficamos dois dias seguidos sem energia elétrica e tem sido uma constante. A inconstância da rede já queimou minha geladeira. Não podemos deixar nenhum aparelho ligado sob pena de ter o aparelho danificado pela oscilação da energia elétrica. A fiação aqui nos postes é velha, solta, postes velhos com fiação uma sobre outras que com o vento entra em contato é fecha curto. A empresa sabe mas não toma providências, mas a conta chega todo mês.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

Enel Rio

Para: W. S.

28/04/2021

AO PROTESTE O atendimento foi registrado no protocolo nº 259767883. Foi ingressada a ordem de serviço nº A030329897 para que, mediante inspeção técnica, a distribuidora possa providenciar manutenções preditivas, preventivas ou corretivas na rede de energia elétrica da localidade. As avaliações técnicas serão finalizadas em até 30 (trinta) dias, em conformidade ao cronograma elaborado pelos polos operacionais, com base em determinados aspectos, dentre os quais destacamos os de segurança e continuidade da prestação do serviço. Base Legal: Resolução Normativa nº. 414, de 09/09/2010, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Das Condições para a Solicitação de Ressarcimento Art. 204. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos: I – data e horário prováveis da ocorrência do dano; II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora. No que se refere ao ressarcimento de danos elétricos (solicitação não formalizada até a presente data), orientamos que o pedido seja formalizado pelo Titular em nossos Canais de Atendimento: Lojas, Call Center (0800 28 00 120), Fale Conosco, Ag. Virtual ou WhatsApp (21) 99601-9608 e (21) 97214-4091 (atendimento de 08h às 17h de segunda a sexta-feira em dias úteis). Diante do que preconiza o CDC, em seu artigo 26, e a ReN. ANEEL 414/2010, em seu artigo 204, o (a) consumidor (a) tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio

W. S.

Para: Enel Rio

25/05/2021

a informação de vcs não procede. fiz a reclamação e solicitei a reparação do dano na agencia de araruama rj e não fui atendido, assim como o local continua com os fios velhos, soltos e causando os mesmos problemas.