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Garantia não cobre oxidação
Esta reclamação é pública
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T. S.
Para: SAMSUNG
Meu celular parou de carregar de maneira efetiva, enviei para assistência técnica quw avaliou e no mesmo dia (já no horário da tarde) me ligou informando que foi detectado oxidação na entrada do carregador. Aí me questiono então para quê serve essa garantia de 1 ano, pois meu celular não se molhou ou teve contato com suor. Indignada.
SAMSUNG
Para: T. S.
Prezados, boa tarde! Segue reposta de CIP:CPTBR01260164-37. São Paulo, 29 de Abril de 2021. Ao PROTESTE ASSOCIACAO DE CONSUMIDORES FA: CPTBR01260164-37 Reclamante: THAYENNE DA SILVA BARBOSA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA Produto Modelo: SM-A107MZKRZTO Série: R9XN4050XNE Data da compra: 13.08.2020 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: O Reclamante apresentou o produto celular modelo SM-A107MZKRZTO na assistência técnica autorizada da SAMSUNG denominada T.J.F. De Albuquerque EirelI, localizada na cidade Recife - PE, alegando que não funciona. Após análise, a Assistência Técnica acima identificada detectou que o problema do produto foi ocasionado pelo uso em desacordo com as orientações do manual. O Parecer Técnico anexo constatou Oxidação, referido laudo foi produzido pela Assistência autorizada a partir do exame do aparelho por profissional altamente capacitado, sendo suficiente para demonstrar que os vícios constatados não possuem nenhuma relação com a qualidade do produto, mas sim e tão-somente pela inobservação das orientações previstas no manual do usuário. Além disto, é certo que, também com base na lei, não há responsabilidade da Fabricante pelo vício no produto apresentado. Com efeito, para que surja a obrigação de restituição ou troca do produto deve haver prova concreta de que o dano guarda relação direta e necessária com uma ação ou omissão da Samsung, ou seja, é fundamental a presença do nexo de causalidade, ainda que se esteja diante de responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Fica então provado que o problema no produto é decorrente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, consoante art. 12, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, além do mais o termo de garantia afasta a responsabilidade da Fabricante em reparar, gratuitamente, problemas ocasionados por uso inadequado do produto por parte do consumidor ou de terceiros. A assistência técnica autorizada da Reclamada encontra-se à disposição para reparar o produto do Reclamante, entretanto, sem fazer uso da garantia. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone: 4000-1260