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Empréstimo consignado indevido

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. d.

Para: Banco Daycoval

05/05/2021

Nascida em 20.02.58 (contando 63 anos de idade), portanto, idosa, venho por meio deste expor e requerer: Na data de 04.05.2021, ao consultar o extrato bancário da conta bancária em que recebo a aposentadoria, fui surpreendida com o crédito de R$ 4.609,06(quatro mil seiscentos e nove reais e seis centavos), oriundo do Banco DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ 62.232.889/0001-90, instituição essa que sequer sabia que existia. Cabe destacar a inexistência de qualquer contratação prévia de crédito feito por mim com a referida instituição bancária. Diante disso, tentei entrar em contato com a empresa, por meio do SAC, a fim de proceder a devolução do valor, bem como considerar sem efeito qualquer empréstimo realizado, por quem quer que fosse, em meu nome, sem qualquer autorização. Contudo, não obtive êxito em contatar o SAC da empresa, inobstante várias tentativas e em dias alternados. Não há dúvidas de que se trata de nítida prática comercial abusiva, pois a empresa realizou empréstimo em meu nome, sem o meu conhecimento, tampouco com o meu consentimento. A consignar valores na conta bancária de uma idosa, sem o seu consentimento, em meio à calamidade pública causada pela pandemia provocada pelo COVID-19, o Banco DAYCOVAL S.A. praticou conduta comercial repugnante, em desconformidade com o padrão esperado de qualquer fornecedor, além do que agiu em desacordo com a boa-fé objetiva e com os mais comezinhos princípios que norteia as práticas comerciais, caracterizando nítido abuso de direito. O Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor o dever de atuação em conformidade com a norma, cujo descumprimento deve ser sancionado civil e administrativamente (art. 39, II). O desrespeito do Banco DAYCOVAL S.A com os idosos é tamanha que, além de destinar um serviço não solicitado, fornece números de SAC em que o interlocutor não consegue completar a ligação. Não só, quando se tem a sorte de a ligação ser completada, a espera pelo atendimento faz com que o interlocutor desista deste. A ação dessa Instituição Financeira transcende todos limites éticos, chegando a alcançar a esfera da ilegalidade. Ora, realizar uma operação bancária sem o conhecimento do seu destinatário, a fim de aferir lucros em prejuízo de idoso, durante uma situação de calamidade pública, demonstra a falta empatia da empresa com a coletividade, principalmente com os mais vulneráveis - idosos que se mantêm com um mísero salário mínimo. É abominável a conduta do Banco DAYCOVAL S.A.

Solução esperada

  • Reparo