- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
Ponto Frio não entrega produto comprado.
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
L. C.
Para: Ponto
Efetuei a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa" no dia 06/02/2021 através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue, então entrei em contato com a empresa solicitando a entrega o que não ocorreu, efetuei uma reclamação no reclame aqui e a empresa através de mensagens privadas (opção disponibilizada pelo site reclame aqui) alegaram que devido a falta de retorno do lojista responsável pela entrega a loja Movelweb estavam cancelando meu pedido, isso após mais de um mês após a compra, conforme protocolo: 210316-020488. Nesta mesma plataforma de mensagens o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento enviou a seguinte mensagem: "Boa Tarde Leandro Informo que o estorno foi feito dia 22/03/2021 através do cartão de credito usado na compra Sendo visualizado máximo 07 dias uteis na fatura dependendo do processo feito no seu cartão podendo variar esse prazo para mais ou para menos E deixo informado que o produto comprado não sofreu alteração de valor onde pode estra fazendo a recompra do mesmo https://www.pontofrio.com.br/Moveis/SaladeEstar/Racks/estante-home-theather-para-tv-com-led-tb113l-dalla-costa-11763163.html valor de 988 + frete 57,50 total 1045,50 Wilson Pontofrio.com" Ou seja, me orientaram a efetuar novamente a compra. Eu receoso, antes de efetuar novamente a compra entrei em contato com o Ponto Frio através do atendimento via whatsapp e questionei sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente, conforme protocolo: 210401-010555. Então efetuei novamente a compra em 01/04/2021 conforme pedido 260147943 com prazo de entrega até 07/05/2021. Devido a não movimentação do pedido até a data de 29/04/2021 entrei em contato através do whatsapp explicando a situação e solicitando o envio, sendo garantido o envio pelo atendente, conforme protocolo: 210429-029803. Porém novamente se passou o prazo e não foi nem emitida a nota fiscal de venda. Quero a entrega do meu produto e não o cancelamento do pedido como ocorreu na vez anterior após meses de espera e expectativa. Cumpre destacar que o produto ainda encontra-se a venda no site da empresa, ou seja, eles não entregam e ainda mantém a venda através de uma propaganda enganosa. Link do produto: https://www.pontofrio.com.br/Moveis/SaladeEstar/Racks/estante-home-theather-para-tv-com-led-tb113l-dalla-costa-11763163.html?IdSku=11763163. Possuo fotos que comprovam toda a situação relatada.
Solução esperada
- Entrega do Produto
Mensagens (41)
Ponto
Para: L. C.
Prezados, Somos representantes da Via Varejo S.A. e recepcionamos o ofício descrito no assunto deste e-mail para resposta. Todavia, por se tratar a Notificada de empresa de grande porte, vem sofrendo severamente em sua operação os efeitos da pandemia vivenciada por todos, de modo que não se houve possível, até a presente data, o retorno dos subsídios pertinentes aos fatos alegados para prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita instituição. Registre-se que não há intenção da VIA VAREJO em descumprir qualquer comando desta autoridade administrativa ou tampouco resistir de qualquer forma no presente momento, tão somente se faz necessário tempo hábil para o levantamento das informações e documentos necessários à produção de uma resposta assertiva, acerca dos fatos suscitados, razão pela qual requer a prorrogação do prazo de resposta para novos trinta dias úteis. Desde já, agradecemos, e nos colocamos à disposição para sanar questionamentos! Atenciosamente, [cid:[email protected]]
L. C.
Para: Ponto
30 dias úteis? Ou seja, após todo o tempo que já aguardei vocês ainda querem que eu espere quase 2 meses? Ainda colocam a culpa na pandemia, o pedido não sofreu nenhuma alteração após a compra, ou seja, não foi sequer embalado para envio portanto nenhuma questão logística foi afetada pois a única movimentação até agora do pedido foi o meu pagamento. Quero simplesmente o envio do produto comprado o que é meu direito legal, caso não possuem estoque do produto vendido, estão cometendo um crime conforme determina a LEI Nº 8.078 e o Código de Defesa do Consumidor.
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
PROTESTE
Para: L. C.
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
L. C.
Para: PROTESTE
Ponto
Para: L. C.
Prezados, Boa tarde! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrencia de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 02/07/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]] De: Proteste [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 31 de maio de 2021 13:41 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; relacionamento.procon Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE [cid:[email protected]] Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:[email protected]]
Ponto
Para: L. C.
Segue abaixo resposta a mesma solicitação enviada na data de 21/06/2021. " Prezados, segue abaixo texto retirado do acordo assinado. "2. Acorda oa) PRIMEIRO(A TRANSATOR(A com o pedido de extinção da presente reclamação, e as partes resolveram pôr termo, ajustando o pagamento pela SEGUNDA TRANSATORA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da entrega do produto." Conforme o texto acima indica, o acordo seria o pagamento de R$500,00 (já recebido) e a entrega do bem, que ainda não ocorreu. Portanto entendo que a reclamação só deva ser arquivada quando cumprido todos os termos do acordo, ou seja, quando da entrega do produto comprado. Fico no aguardo! Qualquer dúvida estou à disposição. Att." Em sex., 2 de jul. de 2021 às 15:53, Maria Luiza Soares Rodrigues escreveu: Prezados, Boa tarde! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrencia de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 02/07/2021. [cid:17a68aae95ea175ef5] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:17a68aae95d5b16b21] De: Proteste [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 31 de maio de 2021 13:41 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; relacionamento.procon Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE [cid:17a68aae95d855d352] Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:17a68aae95d935e6e3]
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
Ponto
Para: L. C.
Sr. Leandro, Bom dia! Ciente. Atenciosamente, [cid:[email protected]] De: Leandro Correa dos Santos Enviada em: sexta-feira, 2 de julho de 2021 16:23 Para: Maria Luiza Soares Rodrigues Cc: ; Regulatório Via Varejo Assunto: Re: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE Segue abaixo resposta a mesma solicitação enviada na data de 21/06/2021. " Prezados, segue abaixo texto retirado do acordo assinado. "2. Acorda oa) PRIMEIRO(A TRANSATOR(A com o pedido de extinção da presente reclamação, e as partes resolveram pôr termo, ajustando o pagamento pela SEGUNDA TRANSATORA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), além da entrega do produto." Conforme o texto acima indica, o acordo seria o pagamento de R$500,00 (já recebido) e a entrega do bem, que ainda não ocorreu. Portanto entendo que a reclamação só deva ser arquivada quando cumprido todos os termos do acordo, ou seja, quando da entrega do produto comprado. Fico no aguardo! Qualquer dúvida estou à disposição. Att." Em sex., 2 de jul. de 2021 às 15:53, Maria Luiza Soares Rodrigues escreveu: Prezados, Boa tarde! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrencia de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 02/07/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]] De: Proteste [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 31 de maio de 2021 13:41 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; relacionamento.procon Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE [cid:[email protected]] Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:[email protected]]
L. C.
Para: PROTESTE
Ponto
Para: L. C.
Prezados, Boa noite! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial nº recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE REF. À NOTIFICAÇaO Nº CPTBR01268879-22 À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prezados, REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, nº 83, 3º andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrência de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [cid:[email protected]] [Tabela Descrição gerada automaticamente com confiança média][Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 15/07/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]]
Ponto
Para: L. C.
Prezados, Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° 102472212-15 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE REF. À NOTIFICAÇaO N° 102472212-15 À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS Prezados, REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrencia de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [Tabela Descrição gerada automaticamente com confiança média] [Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 15/07/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]] De: Maria Luiza Soares Rodrigues Enviada em: sexta-feira, 2 de julho de 2021 15:53 Para: ; [email protected] Cc: Regulatório Via Varejo Assunto: RES: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE Prezados, Boa tarde! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. À SR(A). LEANDRO CORRÊA DOS SANTOS REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossa Senhoria sinalizando a ocorrencia de reclamação, sob alegação de suposto problema junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem apresentar a esta benemérita Comissão Legislativa, que o acordo celebrado entre as partes fora cumprido, como pode ser observado na imagem colacionada abaixo: [Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, Email Descrição gerada automaticamente] Portanto, vem mui respeitosamente, reiterar a solicitação de arquivamento da reclamação em comento, face a composição entre as partes acerca do objeto reclamado. Ademais, importante destacar que a Cia cuida de responder cuidadosamente das reclamações formalizadas por seus consumidores bem como presta os devidos esclarecimentos aos órgãos administrativos, como no caso em comento, a fim de evitar a necessidade de intervenção até mesmo das Fundações de Proteção aos direitos do consumidor. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 02/07/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]] De: Proteste [mailto:[email protected]] Enviada em: segunda-feira, 31 de maio de 2021 13:41 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; relacionamento.procon Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 INTERVENÇaO - PROTESTE [cid:[email protected]] Rio de Janeiro, 31 de maio de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:[email protected]]
L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
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Prezados, Boa tarde! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Informamos que de fato fora celebrado acordo extrajudicial para pagamento pagamento de uma compensação financeira no valor de R$ 500,00, mais a troca do produto objeto da reclamação. Com relação a obrigação de pagar, não tivemos qualquer cumprimento, tendo a mesma sido cumprida tempestivamente. Ocorre que tivemos problemas com relação ao cumprimento da obrigação de fazer (trocar o produto objeto da lide). Por este motivo, entramos em contato (por telefone e e-mail) com o consumidor informando que não iriamos conseguir proceder com a entrega do bem, tendo sugerido uma forma alternativa para resolver o problema, que seria proceder com o cancelamento da compra referente ai pedido 254021100, com o estorno no cartão de crédito no valor de R$ 1.045,50. Contudo, o consumidor informou que não tinha interesse no cancelamento da compra. Conforme anexo, o mesmo apresentou como proposta que a Via Varejo procedesse com o pagamento no valor de R$ 3.636,32 atraves de deposito em sua conta. Essa contraproposta estava fora da realidade por todo ocorrido, por isso não fora levado adiante. Reforçamos que a Via Varejo demonstrou total interesse em resolver o problema de consumidor. Veja-se que o consumidor não teve qualquer prejuizo financeiro pelo ocorrido, pelo contrario, além de ter o valor de de R$ 1.045,50 referente a compra estornado em seu cartão, ainda teve uma compensação financeira no valor de R$ 500,00, além de um reembolso no valor de R$ 1.090,82. Totalizando R$ 2.636,32 Não houve qualquer pretensão resistida por parte da Via Varejo, o qual fez tudo que estava ao seu alcance para resolver a situação. O ponto de divergencia aqui está sendo o valor da compensação financeira, pois o consumidor deseja um valor maior de compensação, qual seja R$ 1.000,00, para totalizar o valor de R$ 3.636,32 requerido pelo mesmo. Diante do exposto, a Via Varejo atendeu o pleito do consumidor, resolvendo o problema apresentao pelo mesmo, apenas não concordou em realizar o pagamento de um valor superior de R$ 1.000,00, pois entende que este valor não é devido, não podendo caracterizar a presente a notificação um meio para que possa ocorrer um enriquecimento sem causa por parte do consumidor. Segue abaixo as comprovações: TELA DE ESTORNO: [cid:[email protected]] TELA DE REEMBOLSO: [cid:[email protected]] COMPROVANTE DE PAGAMENTO: [cid:[email protected]] Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Cordialmente, [cid:[email protected]] De: Proteste Enviada em: terça-feira, 3 de agosto de 2021 15:07 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; RELACIONAMENTO PROCON Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 REENVIO - PROTESTE [cid:[email protected]] Rio de Janeiro, 03 de Agosto de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Em 31 de Maio de 2021, a PROTESTE enviou a seguinte notificação: "Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC." DESDOBRAMENTO - 02/07: Em resposta, a reclamada informou que o acordo feito fora cumprido e, com isso, requereu o arquivamento deste caso. Ocorre que, O ASSOCIADO ESCLARECEU QUE O ACORDADO FOI O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 + A ENTREGA DO PRODUTO. TODAVIA, ISTO AINDA NÃO OCORREU, MOTIVO PELO QUAL VEM REQUERER QUE SEJA CUMPRIDO TODOS OS TERMOS DO ACORDO. DESDOBRAMENTO - 03/08: Não obstante, não houve manifestação no sentido de solucionar o imbróglio.Acreditando ter havido um possível desvio da Notificação, esta Associação reitera o envio e espera que a RECLAMADA resolva a questão de forma rápida e amigável, evitando-se assim À PROPOSITURA DE UMA AÇaO JUDICIAL. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:[email protected]] * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via Varejo, disponível em: ri.viavarejo.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.com.br/viavarejo/, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. 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L. C.
Para: PROTESTE
PROTESTE
Para: L. C.
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Para: L. C.
Prezados, Boa noite! Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial n° CPTBR01268879-22 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação. REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, n° 83, 3° andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Observamos que a irresignação do consumidor é exclusivamente em relação a supostos danos morais que o mesmo teria sofrido, haja vista que muito embora o acordo com relação a troca do produto não pode ter sido concluída, o consumidor não teve qualquer prejuízo financeiro ou abalo emocional que possa caracterizar uma indenização por danos morais, senão vejamos: [cid:[email protected]] Nobre comissão, o produto comprado pelo consumidor foi uma Estante Home no valor de R$ 988,00, além do valor de R$ 57,00 do frete, totalizando o montante de R$ 1.045,00. Conforme comprovantes juntados na resposta anterior, que segue em anexo, esse valor foi estornado no cartão do crédito do consumidor. Bem como houve um reembolso no valor de R$ 1.092,82. Ainda houve uma compensação financeira no valor de R$ 500,00. Ou seja, o pleito do consumidor foi atendido. O consumidor além de ter o valor do produto devolvido, recebeu um reembolso e uma compensação financeira que somados chegamos a monta de R$ 2.636,32, mais que o dobro do valor do produto. O reclamante está descontente, pois segundo o mesmo, para que sua pretensão seja plenamente resolvida, ele deveria receber uma 'indenização por danos morais', no valor de R$ 1.500,00. Contudo, deve ser registrado que em momento algum ficou caracterizado o suposto dano moral requerido pelo consumidor, tendo a empresa por mera liberalidade oferecido um reembolso e uma compensação financeira, que são suficientes para acalentar a pretensão do consumidor. Nobre comissão, a reparação por danos morais pressupõe a existência de lesão seja à honra ou à boa fama, da qual decorra sofrimento interior ou dor íntima, atingindo sua esfera extrapatrimonial, de modo que o prejuízo não seja reparável de outro modo. Este não é o caso que se apresenta. O consumidor, apenas alega danos morais, contudo não elucida quais seriam estes danos muito menos comprova a ocorrencia de fatos que teriam desencadeado a dor ou sofrimento passível de ensejar a indenização postulada. A simples alegação de ter atrasado obrigações não é suficiente à conclusão de que houve lesão à esfera íntima do reclamante. Diante dos esclarecimentos acima, a empresa notificada vem reiterar que a pretensão do consumidor decorrente de indenização por danos morais não é cabível e que a pretensão do consumidor foi atendida diante das possibilidades para cumprimento. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Cordialmente, [cid:[email protected]] De: [email protected] Enviada em: quinta-feira, 5 de agosto de 2021 11:14 Para: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; RELACIONAMENTO PROCON Assunto: CPTBR01268879-22 102472212-15 DESDOBRAMENTO - PROTESTE [cid:[email protected]] Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2021. Case ID:. 102.472.212-15 AO PONTO FRIO A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Em 31 de Maio de 2021, a PROTESTE enviou a seguinte notificação: "Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC." DESDOBRAMENTO - 02/07: Em resposta, a reclamada informou que o acordo feito fora cumprido e, com isso, requereu o arquivamento deste caso. Ocorre que, O ASSOCIADO ESCLARECEU QUE O ACORDADO FOI O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 + A ENTREGA DO PRODUTO. TODAVIA, ISTO AINDA NÃO OCORREU, MOTIVO PELO QUAL VEM REQUERER QUE SEJA CUMPRIDO TODOS OS TERMOS DO ACORDO. DESDOBRAMENTO - 05/08: Associado retorna ao caso relatando que recebeu email da empresa informando que houve problema com relação ao cumprimento da obrigação de fazer (trocar o produto objeto da lide). Com isso, foi oferecido o cancelamento da compra referente ao pedido 254021100, com o estorno no cartão de crédito no valor de R$ 1.045,50. Ocorre que, o consumidor não tem interesse na proposta apresentada, uma vez que já que não receberá o produto, deseja de dano moral o valor de R$ 1.500,00, totalizando a quantia de R$ 3.636,32, a serem depositados em sua conta. Caso contrário, se verá obrigado a propor uma ação judicial em face da empresa devido ao descumprimento de oferta. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). LEANDRO CORREA DOS SANTOS, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.854.479-33. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Em 31 de Maio de 2021, a PROTESTE enviou a seguinte notificação: "Relata o associado, em síntese, que efetuou a compra do produto "Estante Home Theather para TV com Led TB113L - Dalla Costa", no dia 06/02/21, através do pedido 254021100 com prazo de entrega até 11/03/2021. O pedido não foi entregue. Então entrou em contato com a empresa solicitando a entrega, o que não ocorreu. Efetuou uma reclamação no Reclame Aqui e a empresa, através de mensagens privadas, alegou que devido à falta de retorno do lojista responsável pela entrega, estariam cancelando o pedido. Nesta mesma plataforma de mensagens, o atendente responsável pela mensagem sobre o cancelamento informou que o estorno foi feito dia 22/03/2021 e que o produto comprado não sofreu alteração de valor, onde poderia estar fazendo a recompra do mesmo. Antes de efetuar novamente a compra, entrou em contato com o Ponto Frio, através do atendimento via WhatsApp, e questionou sobre a garantia de entrega do produto, o que foi garantido pelo atendente. Neste passo, o consumidor efetuou novamente a compra em 01/04/2021, com prazo de entrega até 07/05/2021. Contudo, para sua frustração, até a presente data não recebeu o produto. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. Diante do exposto, pugna o associado pela ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos do artigo 35, I do CDC." DESDOBRAMENTO - 02/07: Em resposta, a reclamada informou que o acordo feito fora cumprido e, com isso, requereu o arquivamento deste caso. Ocorre que, O ASSOCIADO ESCLARECEU QUE O ACORDADO FOI O PAGAMENTO NO VALOR DE R$ 500,00 + A ENTREGA DO PRODUTO. TODAVIA, ISTO AINDA NÃO OCORREU, MOTIVO PELO QUAL VEM REQUERER QUE SEJA CUMPRIDO TODOS OS TERMOS DO ACORDO. DESDOBRAMENTO - 03/08: Não obstante, não houve manifestação no sentido de solucionar o imbróglio.Acreditando ter havido um possível desvio da Notificação, esta Associação reitera o envio e espera que a RECLAMADA resolva a questão de forma rápida e amigável, evitando-se assim À PROPOSITURA DE UMA AÇaO JUDICIAL. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: O Código de Defesa do Consumidor garante que TODA INFORMAÇaO VEICULADA POR QUALQUER FORMA OU MEIO DE COMUNICAÇaO COM RELAÇaO AO PRODUTO OU SERVIÇO OFERECIDO, OBRIGA AO FORNECEDOR QUE A FIZER VINCULAR O CONTRATO e ainda afirma que essa informação terá o mesmo grau de valoração quando expressa de forma verbal ou por escrito. "Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado." Sendo assim, caso o fornecedor descumpra o que foi acordado no momento da compra, poderá alegar descumprimento de oferta conforme pode ser verificado pelo artigo abaixo citado. Este vai expressar alguns mecanismos reparatórios na tentativa de solucionar o inconveniente. Vejamos: "Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos." Nesse ponto, dispõe o CDC que, em ocorrendo mudança na oferta, pode o consumidor exigir O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇaO ou A RESTITUIÇaO DA QUANTIA PAGA, além de eventuais perdas e danos. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. ENTREGA IMEDIATA DO PRODUTO, nos termos dos artigos 30 e 35, do CDC. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) LEANDRO são: Telefone: (51)99597-0885 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [cid:[email protected]] * Esta mensagem e seus anexos podem conter informação confidencial ou privilegiada, sendo seu sigilo protegido por lei. Caso tenha recebido este e-mail por engano, queira por favor informar imediatamente o remetente e apagá-lo de seus arquivos. * Conheça o Código de Conduta Ética da Via Varejo, disponível em: ri.viavarejo.com.br/governanca-corporativa/etica-e-compliance/. * Dúvidas e denúncias de irregularidades, por favor, contate nosso Canal de Denúncia: s:canaldedenuncia.com.br/viavarejo/, 0800 450 4504 ou [email protected]. * This message and its attachments may contain confidential or privileged information protected by law. 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