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- Título da reclamação pública
Multa indevida
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
C. G.
Para: VIVO
Á empresa VIVO, DEPILAÇÃO BY MODELLE M. VEIGA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.646.025/0001-20, conta nº0404275003 vem, por intermédio de seu representante legal, requerer: CONTESTAÇÃO DA MULTA APLICADA POR QUEBRA DE CONTRATO (RE-FIDELIZAÇÃO) INDEVIDA O que se faz com base nos fatos e argumentos agora aduzidos, requerendo, a juntada desta aos autos da reclamação extrajudicial. ARGUMENTOS Em 14/06/2017 a empresa DEPILAÇÃO BY MODELLE M. VEIGA LTDA-ME, representada legalmente pela sócia-proprietária da época Cristine da V. R. G., contratou junto a operadora VIVO a portabilidade dos planos de telefonia móvel para 7 linhas preexistentes, incluindo o número em contestação. O contrato em questão foi firmado através de um representante legal da empresa VIVO, Delion Rodrigues Moreira, onde nas cláusulas do contrato o tempo de fidelidade se dava da seguinte forma: 12+12 meses, totalizando 24 meses de contrato vigente, data que se finda em 13/06/2019. Em nenhum momento ou em nenhuma cláusula do presente contrato, fui informada de uma re-fidelização de forma AUTOMÁTICA pela empresa VIVO, até porque, após esses 24 meses iniciais de contrato (14/06/2017-13/06/2019), a empresa VIVO entrou em contato para oferecer qualquer BENEFÍCIO que justifique tal re-fidelização. Em 24/02/2021, entrei em contato através do *1058 para retirar o meu número pessoal do plano da empresa e passar para o meu CPF uma vez que por dificuldades financeiras devido a Pandemia, me retirei da empresa. Fui atendida pelo representante da VIVO com nome Felipe e Protocolo nº20217183373185. Onde fui informada dos tramites para fazer a portabilidade do CPF para o CNPJ. E assim o fiz. Enviei o formulário para o e-mail: [email protected] . Porém não obtive resposta alguma durante quase 15 dias. No dia 03/03/2021, me dirigi a uma loja VIVO e consegui realizar a portabilidade, onde fui informada que NÃO havia débito algum e nem gerado nenhuma multa. Paguei R$20,00 pelo chip e sai de lá com a minha linha funcionando em meu CPF. Para minha surpresa, no mês de abril, chegou uma fatura com o valor de uma multa de R$580,08 referente a quebra de contrato por romper a FIDELIZAÇÃO AUTOMÁTICA que a VIVO fez na minha linha SEM O MEU CONSENTIMENTO. Entrei em contato novamente com a empresa no dia 17/04/2021 e expliquei por mais de 40 minutos toda a situação e a atendente pediu um prazo de 5 dias úteis para analisarem a solicitação. Protocolo da ligação: 20217414345786. Obviamente que não recebi retorno da VIVO e mais uma vez, no dia 29/04/2021 entrei em contato para saber do andamento desse imbróglio. Fui então informada que na verdade a atendente anterior, havia solicitado a SEGUNDA VIA DA FATURA e NÃO A CONTESTAÇÃO DA FATURA!!! Sem nenhuma paciência, solicitei a gravação de voz da minha última ligação (claro que não recebi) e fiz pela TERCEIRA VEZ a contestação da multa. Protocolo: 20217465319628 ID: 1587744. Foi então que no dia 04/05/2021, recebi um e-mail com a NEGATIVA da minha solicitação com a seguinte descrição: “Análise: Ajuste improcedente, conforme análise realizada em linhas e contrato do cliente, não realizou o pedido em 20/08/2019 com fidelidade de 24 meses, até 20/08/2021, cliente realizou o cancelamento antes do termino de contrato. Multa devida.” Pamela Fernanda Perigo. Ou seja, a VIVO faz uma RE-FIDELIZAÇÃO AUTOMÁTICA no meu plano, sem que tivesse essa Cláusula em contrato, SEM O MEU CONSENTIMENTO e me EXIGE o cancelamento na data em que a empresa DETERMINA. É ilegal a imputação de permanência mínima, pela prestadora, quando não é do INTERESSE DO CONSUMIDOR. O prazo máximo de vinculação ao Contrato de Prestação do Serviço que a prestadora pode exigir é 12 (doze) meses. Prazo superior a isto é ilegal e abusivo, podendo o consumidor, após esse período, rescindir o contrato sem a cobrança da multa de fidelidade. Resolução nº 632, de 7 de março de 2014, da ANATEL. Venho então, através dessa ferramenta, tentar pela última vez a negociação com a empresa VIVO para que não seja necessário eu acionar a Justiça e solicitar além da retirada da multa, danos morais.
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (2)
VIVO
Para: C. G.
Prezados, boa tarde. Em atenção à solicitação recebida através do registro N° CPTBR01271121-33, relatamos que: Através do protocolo 20217629565909, a gestora da razão social cliente recebeu as informações relacionadas à conclusão da queixa demandada. A assinatura (61) 9.81XX-XX26, que esteve ativa na conta 040XXXX003 fazia parte da composição do pedido 1-6978XXXX9747 que se tratou de uma contratação por aceite por voz, conforme o áudio disponibilizado No e-mail encaminhado. Considerando que o aceite ocorreu em 22/08/2019, com a permanencia acordada em 24 meses, é compreendido que o período de permanencia se encerraria em 22/08/2021. Com o cancelamento da assinatura em 08/02/2021, faltavam 7 meses para o término da vigencia acordada, por esta razão, foi faturada a multa proporcional com valor de R$ 525,00 na fatura de vencimento 17/03/2021. Podemos ofertar o parcelamento de sua fatura em 3 vezes de R$ 193,36 ou se preferir, poderá regularizá-la à vista conforme o documento também enviado em anexo ao e-mail da gestora. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Esta mensagem e seus anexos se dirigem unicamente ao seu destinatário e são para seu uso exclusivo, pois podem conter informação privilegiada ou confidencial. Se voce não é o destinatário indicado, notificamos que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização do conteúdo deste email pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por engano, pedimos que comunique imediatamente ao remetente e Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is privileged and confidential information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
C. G.
Para: VIVO
Desde já informo que qualquer fidelização de telefonia não pode ultrapassar o prazo de 12 meses de acordo com o art 57 a 59 da Anatel Resolução nº 632/2014, acima disso é abusivo. Principalmente quando não há nenhum beneficio vinculado a linha telefônica em questão. Solicito a gravação de voz citada nesta resposta e o número de telefone para qual foi feita esta chamada. Eu como gestora, DESCONHEÇO veemente esta ligação!! Jamais aceitaria uma fidelização por mais 24 meses SEM QUALQUER benefício a minha linha de final 6226. Aguardo o envio dos anexos informados e NÃO RECEBIDOS POR MIM em nenhum momento das tratativas e muito menos como resposta dessa reclamação no site PROTESTE.