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TAXA abusiva GOL Linhas Aéreas - Reembolso em forma de crédito não realizado

GOL 11650-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. M.

Para: GOL

17/05/2021

Reservei uma passagem de ida e volta para o dia 25/05/2021 no site da gol tarifa LIGHT, de Porto Alegre (POA) a Sao Paulo - Congonhas (CGH) no valor de R$ 688,75 pagos via PIX no próprio site da empresa GOL. A passagem foi comprada no dia 11/05/2021. A empresa indica em seu site "Flexibilização no cancelamento e alterações de voos por conta da pandemia". No entanto, isso não acontece na prática. Por conta de um imprevisto relacionado à situação da pandemia no Brasil (COVID-19), precisei cancelar meu voo. Solicitei logo o cancelamento no dia 17/05/2021 pelo site da GOL. Solicitei o reembolso da passagem em forma de créditos disponíveis para até 18 meses depois do cancelamento. No entanto, recebi somente um e-mail com a confirmação do cancelamento et um saldo de R$ 0,00. A GOL Linhas aéreas cobra uma taxa abusiva de 100% para o pedido de um "vale crédito" na tarifa LIGHT. Porém, a empresa não deixa isso explícito e claro no momento do cancelamento. Outro absurdo: impossível de entrar em contato com a empresa por telefone após o cancelamento. A ligação simplesmente caiu após 37 minutos de espera na linha. Peço, por gentileza, que verifiquem essa possibilidade: TOTAL DESRESPEITO DA COMPANHIA GOL PARA COM O CLIENTE. N. 676/GC5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 diz na Seção III : Art. 7 O passageiro que não utilizar o bilhete de passagem terá direito, dentro do respectivo prazo de validade, à restituição da quantia efetivamente paga e monetariamente atualizada, conforme os procedimentos a seguir: I - bilhete doméstico - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa na moeda corrente nacional, praticada pela empresa emissora, na data do pedido de reembolso; e II - bilhete internacional - o saldo a ser reembolsado deverá ser o equivalente ao valor residual do percurso não utilizado, calculado com base na tarifa, expressa em moedaestrangeira, efetivamente paga pelo passageiro e convertida na moeda corrente nacional à taxa de câmbio vigente, na data do pedido de reembolso. 1o Se o reembolso for decorrente de uma conveniência do passageiro, sem que tenha havido qualquer modificação nas condições contratadas por parte do transportador, poderá ser descontada uma taxa de serviço correspondente a 10% (dez por cento) do saldo reembolsável ou o equivalente, em moeda corrente nacional, a US$ 25.00 (vinte e cinco dólares americanos), convertidos à taxa de câmbio vigente na data do pedido do reembolso, o que for menor. 2 O reembolso de bilhete adquirido mediante tarifa promocional obedecerá às eventuais restrições constantes das condições de sua aplicação. 3 As condições de reembolso de bilhete coletivo em viagens de fretamento será estabelecido no respectivo contrato de fretamento. 4 Para os vôos charter do tipo IT, as condições de reembolso serão estabelecidas no contrato de prestação de serviço firmado com o passageiro. Art. 8 Para o reembolso de bilhete de passagem com prazo de validade expirado, será prerrogativa da empresa emissora adotar o critério de correção do valor a ser reembolsado. O limite que a companhia aérea pode cobrar no máximo 10% de taxa de cancelamento, conforme jurisprudência pacificada segundo a Portaria 676/2000 citada acima . No entanto, a empresa GOL LINHA AEREAS cobra 100%!! Absurdo! Decisão judicial 0007653-81.2007.4.01.3900 da 5 Vara Federal em Belém: "Justiça limita cobrança de taxa de cancelamento de passagem aérea, a taxa não poderá ultrapassar 10% do valor do bilhete. A sentença do juiz federal Daniel Guerra Alves, que atinge as empresas TAM, Gol, Cruiser, Total e TAF, também determina que as companhias terão que devolver os valores cobrados além desses limites, para todos os casos ocorridos desde setembro de 2002. Em caso de descumprimento, a multa foi fixada em R$500,00 para cada caso. Caso os pedidos de cancelamento ou de remarcação das passagens aéreas forem feitos em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima permitida é de 5% sobre o valor da passagem. Se a solicitação for feita nos 15 dias que antecedem a data do voo, a tarifa máxima só pode chegar a 10%, decidiu o juiz federal Daniel Guerra Alves. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Ver tópico (11495 documentos) Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados. Solução esperada : Revisão de valores. Reembolso do valor de R$ 688,75 em moeda ou em vale crédito válido por 18 meses

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 688,75
  • Revisão de valores