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Carnê Juros abusivo e venda casada

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. O.

Para: CASAS BAHIA

23/05/2021

Minha sogra de 71 (Alice Barbosa Gonçalves) anos foi até as casas bahias dia 15/05/2021 comprar um celular marca MOTOROLA modelo Moto G30, porém foi ofertado o carnê, porém o parcelamento em 10 vezes não liberou, assim obrigando o parcelamento de 18x com juros abusivo. Além do juros abusivo foi feito a venda casada de dois seguros, porém apenas um seguro foi autorizado que é o seguro contra roubo, furto e quebra acidental. Ao chegar em casa fui analisar o contrato do carnê e verifiquei mais um seguro, seguro de vida no valor de R$119,00 que não foi solicitado. Esperávamos apenas que fosse cobrado o valor do celular R$1.888,07 + 500,00 (seguro roubo, furto e quebra) dando o valor total de R$ 2.388,07. O que mais me assustou foi minha sogra de apenas 71 anos dizer que foi impossibilitada de parcelar a compra em 10 vezes e que o vendedor não explicou que no final do parcelamento o celular sairia por R$ 4.631,58. Além da taxa de juros ser totalmente abusiva, sabemos que venda casada é algo vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso primeiro, vejamos: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; Além disso, o mesmo artigo menciona em seu inciso V, que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, bem como o artigo 51, inciso IV, do mesmo Código, diz que são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Por encontrarmos inúmeras irregularidades no contrato decidimos pacificamente entrar em contato por aqui com a loja para que possamos chegar a um acordo, sem que precisemos ir pelas vias judiciais. Portanto já adiantando que caso não seja solucionado essa será nossa única opção. Em geral as lojas não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591. Por fim solicito que o seguro de proteção financeira seja cancelado, bem como reajuste no valor cobrado excessivamente, a primeira parcela será paga dia 15/06/2021, tempo suficiente para corrigirmos os valores cobrados, além do parcelamento em 10 vezes que foi negado na loja. Fico no aguardo.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (5)

B. O.

Para: CASAS BAHIA

23/05/2021

Em complemento à reclamação, gostaria de cancelar o seguro contra roubo, furto e quebra, pois ao somar o valor que irei pagar não é R$500,00 e sim R$ 1006,02. Gostaria de cancelar os dois seguros e pagar somente o celular.

CASAS BAHIA

Para: B. O.

27/05/2021

Prezados, Somos representantes da Via Varejo S.A. e recepcionamos o ofício descrito no assunto deste e-mail para resposta. Todavia, por se tratar a Notificada de empresa de grande porte, vem sofrendo severamente em sua operação os efeitos da pandemia vivenciada por todos, de modo que não se houve possível, até a presente data, o retorno dos subsídios pertinentes aos fatos alegados para prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita instituição. Registre-se que não há intenção da VIA VAREJO em descumprir qualquer comando desta autoridade administrativa ou tampouco resistir de qualquer forma no presente momento, tão somente se faz necessário tempo hábil para o levantamento das informações e documentos necessários à produção de uma resposta assertiva, acerca dos fatos suscitados, razão pela qual requer a prorrogação do prazo de resposta para novos trinta dias úteis. Desde já, agradecemos, e nos colocamos à disposição para sanar questionamentos! Atenciosamente, [cid:[email protected]]

B. O.

Para: CASAS BAHIA

13/06/2021

Prezados, boa tarde! Algum retorno?

CASAS BAHIA

Para: B. O.

22/06/2021

Prezados, Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial nº CPTBR01278653-96 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação: À ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTEREF. À NOTIFICAÇaO Nº CPTBR01278653-96 Prezados, VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, nº 83, 3º andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossas Senhorias sinalizando a ocorrência de reclamação nº CPTBR01278653-96, movida pelo consumidor(a) Sra. BRUNA DE FATIMA ORTEGA, portadora do CPF de nº 115.107.188-93, sob alegação de cancelamento de contrato realizado junto a Companhia. Desta feita, a empresa Notificada, vem prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita Comissão Legislativa, conforme requerido na Notificação Extrajudicial em comento. No tocante aos fatos suscitados pela consumidora em relação a contratação de seguros junto a empresa, relata que os valores dos seguros contratados ficaram inviáveis para o pagamento e assim solicitou o cancelamento. Após consulta no sistema interno da empresa verificou-se que a solicitação de cancelamento foi atendida e os contratos constam como cancelados, como mostram as telas colacionadas a seguir.: [Interface gráfica do usuário, Texto Descrição gerada automaticamente com confiança média] [Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário Descrição gerada automaticamente] Portanto, foi prestado de imediato o suporte necessário, visando atender as expectativas e solucionar o chamado do consumidor, demonstrando assim, boa-fé em resolver o imbróglio. Por fim, importa destacar a seriedade e postura com a qual a Recorrente opera no mercado brasileiro, sendo reconhecida como uma empresa de credibilidade no País. O rigor com o qual presta serviço, buscando sempre o respeito às normas reguladoras, bem como a excelência no atendimento ao consumidor, são fatores que traduzem o sucesso da atividade desenvolvida e há tanto tempo no mercado. Devido à grande quantidade de vendas realizadas pela Recorrente, é natural que surjam problemas operacionais relacionados a entrega de produtos, contudo, busca solucionar cada situação indesejada de forma a resguardar o interesse de cada um de seus consumidores e manter-se em conformidade com a legislação consumerista. Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Rio de Janeiro, 22/06/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]]

B. O.

Para: CASAS BAHIA

23/06/2021

Prezados, boa noite! Vocês responderam a respeito do cancelamento do seguro, porém a reclamação se estende ao juros abusivo cobrando no parcelamento do carnê. Lembrando que as lojas não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591. a.