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celular S20fe vem com defeito de fabrica

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

t. a.

Para: SAMSUNG

04/06/2021

Comprei um celular S20 FE de dia das mães para mim mesma e para minha surpresa o celular esquentava e desligava ou então o aplicativo que eu estava usando desligava. Foram 4 x em 3 semanas, sendo que a última vez o celular apagou e não queria ligar.. Perdi partes de aulas ao vivo, pois assisto muito a aulas pelo aplicativo zoom, por causa desse celular, que é novissímo. Liguei duas vezes na central da samsung e o operador mandou eu atualizar o software, mas não adiantou. Depois fui até a assistência técnica e para minha surpresa, fui informada que este celular estava vindo com esse problema. Perdi os protocolos porque formataram meu celular para atualizar o software na assistência técnica. Achei um desrespeito enorme, devia ter direito de devolver um celular de R$ 2300,00 que vem com um defeito desses e o fabricante sabe do problema e não faz nada e continuar vendendo o aparelho.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2300,00

Mensagens (3)

SAMSUNG

Para: t. a.

14/06/2021

São Paulo, 14 de Junho de 2021. Ao Proteste CPTBR01287546-65 Reclamante: THAISE TOSSA ARCURI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G780FLVJZTO Série: RQ8R400Q29E Data da compra: 13.05.2021 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1° Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. A Reclamada esclarece ainda que é possível que o consumidor verifique um centro de reparo mais acessível, para análise e solução da demanda através do link: s:www.samsung.com/br/support/service-center/. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800-941-2880 Ramal 131478 [cid:[email protected]] [:ext.w2.samsung.net/mail/ext/v1/external/status/update?userid=notificacaoanddo=bWFpbElEPTIwMjEwNjA0MjA0MDIwdXNjbXMxcDQ2NzdmZjY3NTliMjZkZDA2NjVlNTNhMjY4OTk3NjBmOSZyZWNpcGllbnRBZGRyZXNzPU1hdGhldXMuT2xpdmVpcmEyQHNhbXN1bmdzcnYuY29tLmJy]

t. a.

Para: SAMSUNG

16/06/2021

Eu levei a assistência da Samsung autorizada sim, na 502 sul, em Brasília, novamente ontem o celular desligou sozinho Uma vergonha um celular de 2300 vir com um problema que a samsung já sabe e continua vendendo ele mesmo assim. Vou ao procon! Vai completar um mês que isso acontece e infelizmente não aconteceu o que a atendende da autorizada da samsung disse, que com atualização de software resolveria...

SAMSUNG

Para: t. a.

17/06/2021

São Paulo, 17 de Junho de 2021. Ao Proteste CPTBR01287546-65 Reclamante: THAISE TOSSA ARCURI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: SM-G780FLVJZTO Série: RQ8R400Q29E Data da compra: 13.05.2021 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1° Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. A Reclamada esclarece ainda que é possível que o consumidor verifique um centro de reparo mais acessível, para análise e solução da demanda através do link: s:www.samsung.com/br/support/service-center/. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800-941-2880 Ramal 131478 [cid:[email protected]] [:ext.w2.samsung.net/mail/ext/v1/external/status/update?userid=notificacaoanddo=bWFpbElEPTIwMjEwNjA0MjA0MDIwdXNjbXMxcDQ2NzdmZjY3NTliMjZkZDA2NjVlNTNhMjY4OTk3NjBmOSZyZWNpcGllbnRBZGRyZXNzPU1hdGhldXMuT2xpdmVpcmEyQHNhbXN1bmdzcnYuY29tLmJy]