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Refrigerador com apenas 3 anos parou de funcionar

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. R.

Para: CONSUL

10/06/2021

Geladeira Consul modelo CRM54BKANA, inox, 451 L, simplesmente queimou motor após *apenas* 3 anos de uso Consul Adquiri uma Geladeira Consul Frost Free Duplex 451 litros Inox com Filtro Bem Estar (CRM54BKANA) e HOJE com apenas 3 anos de uso, 2 após sair da garantia a mesma apresentou defeito no motor, simplesmente de um dia para o outro parou de gelar, não gela o freezer e nem o refrigerador. Foi um desespero, meus alimentos, carnes, frutas, leite, verdura, tudo começou a ESTRAGAR. Isso em plena pandemia. Como o produto já estava fora da garantia solicitei a vinda de um técnico para avaliação onde o mesmo me informou que trata-se de problmas no motor, provavelmente queimado e conserto ficaria mais de R$ 1000,00. Estou indignada, me sinto como uma cliente ENGANADA, injustiçada, com a Consul e o produto, pois investi maos de R$ 2.000,00 REAIS e em pouco tempo de uso apresentou problema em seu componente central onde o custo do conserto equivale mais da metade do valor investido, isso é um total desrespeito com consumidor, pois só aqui neste site há inumeras reclamações pelo mesmo motivo, ou seja, estão bem cientes do VÍCIO OCULTO que todas geladeiras da linha apresentam e pq não anunciam um recall, se o consumidor se manifestar verificam o que fazer, mas,caso contrário assumimos o prejuizo? EM PLENA CRISE DE PANDEMIA, Fora os prejuízos de alimentos, e transtorno? pois em plena quarentena fiz grande abastecimento de misturas, e de um dia pro outro parou de funcionar descongelando os produtos e estragando tudo. A geladeira sempre foi muito bem cuidada e está em perfeito estado, sempre utilizada conforme as instruções do fabricante. Diante disto gostaria de solicitar a Consul que TOME PROVIDÊNCIAS, POIS É MEU DIREITO, EU FUI ENGANADA! TROQUEM O PRODUTO, ME RESSARÇAM DO VALOR, TROQUEM POR UMA GELADEIRA DE QUALIDADE PELO AMOR DE DEUS, EU PAGUEI PELL PRODUTO E FOI CARO! No mínimo custeiem as despesas pelo conserto do produto ou envie um de seus técnicos para efetuar o conserto com as custas por sua conta, mesmo fora de garantia adquiri um produto SEM ter conhecimento de um vício oculto na mercadoria, conforme é descrito no código de defesa do consumidor no artigo abaixo, e seguem também várias reclamações feitas aqui no reclamei aqui do mesmo produto sempre com mesmo defeito, o que muda é o tempo que demorou para se apresentar. Diante de todo exposto aguardo uma resolução por parte da Consul, resolvendo meu problema, segundo o ART.445 estou dentro do prazo, o defeito foi identificado dia 10/06/2021. O vício oculto está previsto nos arts. 18, 1 e 26 1 e 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. 1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional do preço. Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I trinta dias, tratando de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis: 1. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços; 3. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Diga-se de passagem, apenas para constar que o Código Civil Brasileiro também dispõe sobre o vício oculto. Vejamos: Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos que a torna imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Art. 445. 1. Quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido mais tarde, o prazo contar-se-á do momento em que dele tiver ciência, até o prazo máximo de cento e oitenta dias, em se tratando, de bens móveis; e de um ano, para os imóveis. É óbvio que devido ao lapso temporal, não possuo mais a NF, entretanto vou enviar uma foto da GELADEIRA com todos os dados!!!

Solução esperada

  • Troca

Mensagens (1)

D. R.

Para: CONSUL

02/08/2021

Venho novamente registrar a minha RECLAMAÇÃO e INSATISFAÇÃO com a empresa CONSUL, especificamente o refrigerador Frost Free Duplex 451 litros Inox com Filtro Bem Estar (CRM54BKANA), ocorre que referente a reclamação ID: 125128391, feita neste site, e o protocolo da Consul 4000689027 a empresa efetuou a manutenção e me devolveu o produto em 14 de julho de 2021. Entretanto dia 31 de julho, com apenas 17 dias de uso, o refrigerador voltou a DAR O MESMO PROBLEMA, simplesmente de um dia para o outro o refrigerador/freezer parou de gelar, o freezer NÃO está gelando como deveria, estou perdendo alimentos, carnes, por mau funcionamento do freezer, que Não está congelando. Exijo os meus direitos, pois a Empresa Consul quando fez o reparou me prometeu que o produto ficaria perfeito e ainda me deu 1 ano de garantia, e agora, com apenas 17 dias de uso Já apresentou O MESMO PROBLEMA DENOVO. Aguardo o retorno da Empresa CONSUL com uma solução o mais breve possível, pois isso já está sendo um verdadeiro descaso com o consumidor.