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TV Qled com riscos na horizontal na tela/imagem

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. C.

Para: SAMSUNG

14/06/2021

Compramos uma TV da Samsung modelo: QN55Q7FNA no dia 11/09/2019. No dia 08/06/2021 começou aparecer linhas horizontais na tela, pesquisamos na internet e verificamos vários relatos do mesmo problema no mesmo modelo da nossa televisão. No dia 10/06/2021 solicitei o suporte técnico pelo própria televisão, como não deram retorno hoje dia 14/06/2021 liguei no suporte pelo número 4004-0000 onde fizeram uma avaliação através de uma vídeo chamada, porém o atendente ficou falando que não conseguia ver os riscos, mas tava nítido no vídeo os riscos na tela/imagem. Então o atendente informou que seria necessário uma visita técnica e abriu um chamado com a ordem de serviço/protocolo: 4158871249. Minutos depois recebi mensagem pelo whatsapp da autorizada Samsung de Rio Claro querendo agendar a visita, porém por estar fora da garantia o técnico cobraria a visita no valor de 317,20 para fazer um orçamento. Não aceitei, pois achei muito caro o valor da visita. Fui por conta numa assistência técnica e mostrei o vídeo que fiz com os riscos na tela/imagem e fui informada que infelizmente a tela está com problema e seria necessário substituir, o que não compensaria porque ficaria mais caro que uma televisão nova. Pesquisamos muito antes de comprar essa televisão por ser uma televisão muito caro, mais estávamos apaixonados por ela e queríamos muito ter uma televisão dessa em nosso apartamento que estávamos pra se mudar após o nosso casamento e como sempre tivemos televisão da marca Samsung jamais imaginamos que passaríamos por esse decepção. Estamos indignados por ser tratar de um produto top de linha de alto custo e apresentar esse tipo de problema com menos de 2 anos de uso.

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo

Mensagens (1)

SAMSUNG

Para: E. C.

22/06/2021

São Paulo, 22 de Junho de 2021. Ao Consumidor CPTBR01294288-17 Reclamante: ELIANE CREPAUDI Reclamada: SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA. Produto Modelo: QN55Q7FNAGXZD Série: Não informado Data da compra: 11.09.2019 SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1° Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, esclarecer e ao final propor o que segue: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistencia Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação diretamente no PROCON. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistencia Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistencia técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1° do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistencia Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRa”NICA DA AMAZa”NIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 4000 1260 [cid:[email protected]] [:ext.w2.samsung.net/mail/ext/v1/external/status/update?userid=notificacaoanddo=bWFpbElEPTIwMjEwNjE1MTQ0MzM3dXNjbXMxcDI4ZWIwMzk1ZDE1MGM3ZTNkZDFiYmViZDNiZDg2MDA5MiZyZWNpcGllbnRBZGRyZXNzPUplZmZlcnNvbi5BcXVpbm9Ac2Ftc3VuZ3Nydi5jb20uYnI_]