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Caixa económica seguradora

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. M.

Para: CAIXA SEGURADORA

12/07/2021

Sobre um seguro

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (4)

CAIXA SEGURADORA

Para: A. M.

13/07/2021

Prezados, boa tarde! A demanda CPTBR01312937-42 não tem reclamação, somente nome e CPF do cliente, ele tem seguro de vida, mas não tem o teor de sua reclamação. Por gentileza, reencaminhar com a reclamação. Atenciosamente, Ouvidoria - CNP Brasil.

A. M.

Para: CAIXA SEGURADORA

13/07/2021

Boa tarde eu pago um seguro não de cida mas da casa tem mês que vem 50 reais e outro mes descontam 100 reais.esse e pra mim pagar ate o fim do financiamento ou por um ano

CAIXA SEGURADORA

Para: A. M.

19/07/2021

[s:na2.docusign.net/Member/Image.aspx?i=logoandl=7e33b8ee-29b4-48e4-a970-01a54f21e4fd] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docGeneric-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe uma cópia para análise. ANALISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Desenvolvido por [DocuSign] Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Acessar documentos" e digite o código de segurança: 658202BDA45F430A844C033189F0CB812 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Faça download do aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.

CAIXA SEGURADORA

Para: A. M.

19/07/2021

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] CT 11828128/2021 - OUVIDORIA Brasília, segunda-feira, 19 de julho de 2021. À PROTESTE Referência: CPTBR01312937-42 Consumidor: ADRIANO MATEUS SILVA CPF n.° 021.742.534-88 CAIXA SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. ADRIANO MATEUS SILVA, por intermédio da PROTESTE, em que informa que possui um financiamento e gostaria de saber se o seguro que está sendo descontado é até o fim do financiamento ou apenas pelo prazo de um ano. Em atenção à presente ocorrencia, informamos que trata-se de seguro habitacional, o qual a contratação é obrigatória por força de lei, nos termos que será melhor delineado a seguir. Ademais, referente à amortização do financiamento imobiliário devem ser tratados diretamente com a Caixa Econômica Federal. I - DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrencia, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável por assuntos, em sua maoria, eminetemente bancários. II - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que o Sr. ADRIANO MATEUS SILVA e a Sra. DENISE TOMAZ DA SILVA MATEUS, adquiriram em 19/11/2018 junto à agencia da CAIXA Econômica Federal n° 2221 - FIEP/PB, um financiamento imobiliário registrado sob o contrato n° 844441933229 o qual possui vinculado uma apólice de seguros n° 106100000019 - produto 6131 - HABITACIONAL - PROG MINHA CASA MINHA VIDA. Consta no contrato firmado com a CAIXA que a participação perante o banco (no que tange ao comprometimento de renda) e no seguro habitacional (para fins de indenização) é de 100% para o Sr. ADRIANO MATEUS SILVA, e 0% para a Sra. DENISE TOMAZ DA SILVA MATEUS. Cabe esclarecer que para conceder um financiamento habitacional, o Banco utiliza recursos públicos, por exemplo, FGTS, SBPE. Como esses recursos pertencem a todos, existe uma determinação legal que exige que, para a liberação desses valores, exista uma garantia (seguro habitacional) para o caso de algum imprevisto; seja com o imóvel ou com quem realizou o contrato de financiamento junto ao Banco. Assim, todos podem ser beneficiados. De acordo com a legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional é obrigatória e tem respaldo legislativo na alínea 'd', do Decreto-Lei n° 73/1966, e foi ratificado pelo Art. 79, da Lei 11.977/2009, alterada pela 12.424/2011. Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. (Redação dada pela Lei n° 12.424, de 2011) Ademais, cumpre dizer que a obrigatoriedade de contratação do seguro habitacional não se restringe tão somente ao âmbito legal, mas também é amparada pela Resolução n° 3.811, de 19 de Novembro de 2009, do Banco Central do Brasil. Observe-se: O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 e 19 de novembro de 2009, com base no inciso IX do art. 4° da Lei n° 4.595, de 1964, no art. 7° do Decreto-lei n° 2.291, de 21 de novembro de 1986, e no § 2° do art. 2° da Medida Provisória n° 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, R E S O L V E U: Art. 1° As instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) somente concederão financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Dessa forma, é necessário dizer que o seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Por um lado, garante que a família do contratante do financiamento permaneça com o imóvel na falta do mutuário em razão de morte ou invalidez permanente. Por outro lado, dá quitação da dívida a instituição financeira que concedeu o financiamento. Ainda, o Seguro Habitacional garante a indenização ou a reconstrução do imóvel caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos. Por tais motivos o Seguro Habitacional não é passível de cancelamento. Inclusive, os objetivos do Seguro Habitacional estão descritos pela Resolução n° 205 de 2009 do Conselho Nacional de Seguro Privados. Vejamos o artigo 2° da Resolução: Art. 2° O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrencia de sinistro coberto, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. O seguro de que trata o caput poderá, na forma da legislação vigente, ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observadas as disposições desta Resolução e demais normativos do CNSP e da SUSEP. Nesse sentido, temos que o valor total da parcela do Seguro Habitacional compreende a cobrança das coberturas contra os eventos Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI, ou seja, o valor mensal do seguro habitacional será a soma dessas duas taxas, onde: MIP: É calculado considerando a taxa referente à sua idade e dos demais participantes do contrato (se houver), multiplicada pelo saldo devedor do financiamento (atualizado mensalmente pelo Banco) DFI: É calculado considerando a taxa fixa referente à apólice contratada, multiplicada pelo valor de avaliação do imóvel. No intuito de prestar maiores esclarecimentos ao consumidor, informamos que são cobrados os valores aproximados de R$ 17,13 (dezessete reais e treze centavos) para a cobertura de 'Morte e Invalidez Permanente' (MIP), e R$ 10,58 (dez reais e cinquenta e oito centavos) para a cobertura de 'Danos Físicos ao Imóvel' (DFI), totalizando um valor aproximado de R$ 27,71 (vinte e sete reais e setenta e um centavos) referente ao Seguro Habitacional vinculado ao seu contrato de financiamento imobiliário n° 844441933229; Apólice n° 106100000019; Produto 6131 - HABITACIONAL - PROG MINHA CASA MINHA VIDA. Ademais, destacamos que o premio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, não havendo cobranças mensais de premio em conta corrente ou boletos bancários, sendo a entrega da apólice realizada no momento da assinatura do contrato pela Estipulante. Esclarecemos ainda que, referentes a manutenção da conta bancária, formas de pagamento do financiamento, renegociação de parcelas, ou ainda, problemas referentes à amortização do financiamento imobiliário, devem ser tratados diretamente com o Banco CEF, pois a Caixa Seguradora trata exclusivamente de assuntos referentes às coberturas do Seguro Habitacional. Por fim, informamos que o cliente poderá acompanhar as informações referentes ao seu contrato de financiamento, tais como as prestações, vencimentos, geração de boletos bem como acessar os documentos para declaração do Imposto de Renda ou ainda solicitar a pausa das parcelas do seu crédito imobiliário por intermédio do APP Aplicativo Habitação CAIXA, disponível no Google Play e App Store ou acessar o Internet Banking. Ante o exposto, considerando que a contratação do seguro habitacional é obrigatória, inexistem motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 702 4240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA, CAIXA SEGURADORA Queremos saber como foi sua experiencia com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer voce é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. 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