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Cobrança Indevida de Seguro de Vida da Caixa Seguradora

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

20/07/2021

Tenho um financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal desde Junho de 2017 e as prestações desse financiamento são debitadas da minha conta corrente. Notei recentemente que, desde o momento da contratação do meu financiamento, estou sendo cobrado de um valor identificado como SEGURADORA - 329493. Cheguei a pensar que poderia ser do seguro do próprio apartamento, no entanto, não correspondia ao valor do meu contrato. Entrei em contato com a Caixa via Whatsapp e após o funcionário da Caixa acessar a minha conta, fui comunicado que se tratava de um seguro de vida, do qual não contratei. Fui orientado a entrar em contato com a Caixa Seguradora para resolver esse problema. Entrei em contato e solicitei o cancelamento do seguro, bem como o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, totalizando R$ 3.042,52. A atendente me informou que somente poderia cancelar via telefone mas que o ressarcimento não seria possível, uma vez que seguro não se restitui. Eu não contratei nenhum seguro, não tenho interesse e gostaria que esse problema criado pela própria caixa seguradora fosse resolvido. Quero o ressarcimento de todos os valores cobrados indevidamente. Agradeço.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3042,52

Mensagens (4)

CAIXA SEGURADORA

Para: R. C.

26/07/2021

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] CT - 11984491/2021 - OUVIDORIA BRASaLIA, segunda-feira, 26 de julho de 2021. A PROTESTE Referência: CPTBR01319446-52 Consumidor: CPF n. 273.481.898-14 CAIXA SEGURADORA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 34.020.354/0001-10, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE, na qual informa desconhecimento de contratação de seguro de vida, assim, requer esclarecimentos, cancelamento e devolução dos valores pagos. Em atenção à presente reclamação, em que pese não ser objeto da presente reclamação, prestaremos esclarecimentos quanto ao seguro habitacional em nome do cliente, o qual é obrigatório por força de lei. I - DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrencia, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Econômica Federal, empresa pública responsável por assuntos, em sua maoria, eminetemente bancários. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Econômica Federal. II - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Informamos que o Sr. RICARDO CORONGIU, portador do CPF 273.481.898-14, e a Sra. MARINA RYLOVA, portadora do CPF 235.108.128-59, adquiriram em 06/06/2017 junto à agencia da CAIXA Econômica Federal n° 3116 (VICENTE RAO, SP) um financiamento imobiliário registrado sob o contrato n° 144441016696 o qual possui vinculado uma apólice de seguros n° 106100000018 - produto 6118 - SEGURO LAR MAIS. Consta no contrato firmado com a CAIXA que a participação perante o banco (no que tange ao comprometimento de renda) e no seguro habitacional (para fins de indenização) é de 58,45% para o Sr. RICARDO CORONGIU, e 41,55% para a Sra. MARINA RYLOVA. Cabe esclarecer que para conceder um financiamento habitacional, o Banco utiliza recursos públicos, por exemplo, FGTS, SBPE. Como esses recursos pertencem a todos, existe uma determinação legal que exige que, para a liberação desses valores, exista uma garantia (seguro habitacional) para o caso de algum imprevisto; seja com o imóvel ou com quem realizou o contrato de financiamento junto ao Banco. Assim, todos podem ser beneficiados. De acordo com a legislação vigente, a contratação do Seguro Habitacional é obrigatória e tem respaldo legislativo na alínea 'd', do Decreto-Lei n° 73/1966, e foi ratificado pelo Art. 79, da Lei 11.977/2009, alterada pela 12.424/2011. Art. 79. Os agentes financeiros do SFH somente poderão conceder financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. (Redação dada pela Lei n° 12.424, de 2011) Ademais, cumpre dizer que a obrigatoriedade de contratação do seguro habitacional não se restringe tão somente ao âmbito legal, mas também é amparada pela Resolução n° 3.811, de 19 de Novembro de 2009, do Banco Central do Brasil. Observe-se: O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 18 e 19 de novembro de 2009, com base no inciso IX do art. 4° da Lei n° 4.595, de 1964, no art. 7° do Decreto-lei n° 2.291, de 21 de novembro de 1986, e no § 2° do art. 2° da Medida Provisória n° 2.197-43, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pela Lei n° 11.977, de 7 de julho de 2009, R E S O L V E U: Art. 1° As instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) somente concederão financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel. Dessa forma, é necessário dizer que o seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas. Por um lado, garante que a família do contratante do financiamento permaneça com o imóvel na falta do mutuário em razão de morte ou invalidez permanente. Por outro lado, dá quitação da dívida a instituição financeira que concedeu o financiamento. Ainda, o Seguro Habitacional garante a indenização ou a reconstrução do imóvel caso ocorram danos físicos causados por riscos cobertos. Por tais motivos o Seguro Habitacional não é passível de cancelamento. Inclusive, os objetivos do Seguro Habitacional estão descritos pela Resolução n° 205 de 2009 do Conselho Nacional de Seguro Privados. Vejamos o artigo 2° da Resolução: Art. 2° O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrencia de sinistro coberto, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. O seguro de que trata o caput poderá, na forma da legislação vigente, ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observadas as disposições desta Resolução e demais normativos do CNSP e da SUSEP. Nesse sentido, temos que o valor total da parcela do Seguro Habitacional compreende a cobrança das coberturas contra os eventos Morte, Invalidez Permanente - MIP e Danos Físicos ao Imóvel - DFI, ou seja, o valor mensal do seguro habitacional será a soma dessas duas taxas, onde: MIP: É calculado considerando a taxa referente à sua idade e dos demais participantes do contrato (se houver), multiplicada pelo saldo devedor do financiamento (atualizado mensalmente pelo Banco) DFI: É calculado considerando a taxa fixa referente à apólice contratada, multiplicada pelo valor de avaliação do imóvel. Destacamos que a vigencia do Seguro Habitacional se inicia com a assinatura do contrato de financiamento e acompanha todo o prazo do financiamento imobiliário. O seguro habitacional é uma garantia fundamental para o crédito imobiliário, com benefícios para todas as partes envolvidas, pois garante: - Que a família permaneça com o imóvel na falta do mutuário por morte ou invalidez total e permanente- MIP e, para a instituição financeira, que concedeu o financiamento, a quitação ou amortização do saldo devedor do financiamento habitacional. Ressaltamos que, caso exista mais de um participante no contrato de financiamento, a indenização será proporcional ao percentual de participação. - A indenização, caso ocorram danos físicos ao Imóvel - DFI, causados por riscos cobertos. As coberturas mencionadas acima são válidas por toda vigencia do contrato. Verificamos que são cobrados os valores aproximados de R$ 31,39 para a cobertura de 'Morte e Invalidez Permanente' (MIP), R$ 31,27 para a cobertura de 'Danos Físicos ao Imóvel' (DFI) e R$ 18,66 para a cobertura de 'Danos Físicos ao Conteúdo - DFC' (RDLAR), totalizando um valor aproximado de R$ 81,32 referente ao Seguro Habitacional vinculado ao seu contrato de financiamento imobiliário n° 144441016696; Apólice n° 106100000018; Produto 6118 - SEGURO LAR MAIS. Consulte a cláusula 'Taxas mensais de premios' na apólice contratada. A informação referente à pactuação de renda consta no contrato de financiamento realizado junto ao Banco. Outrossim, destacamos que o premio do Seguro Habitacional é cobrado juntamente com a parcela do financiamento, não havendo cobranças mensais de premio em conta corrente ou boletos bancários, sendo a entrega da apólice realizada no momento da assinatura do contrato pela Estipulante. Segue, em complemento, o 'Certificado Individual' e a 'Cartilha do Cliente' referente ao Seguro Habitacional para conhecimento. Sempre que precisar, voce também pode consultar estes documentos e outros serviços na área de Serviços ao Cliente, em nosso site www.caixaseguradora.com.br. Por fim, informamos que o cliente poderá acompanhar as informações referentes ao seu contrato de financiamento, tais como as prestações, vencimentos, geração de boletos bem como acessar os documentos para declaração do Imposto de Renda ou ainda solicitar a pausa das parcelas do seu crédito imobiliário por intermédio do APP Aplicativo Habitação CAIXA, disponível no Google Play e App Store ou acessar o Internet Banking. Ante o exposto, considerando que a contratação do seguro habitacional é obrigatória e seu cálculo foi realizado adequadamente, inexistem motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 702 4240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA Queremos saber como foi sua experiencia com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer voce é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui ref:_00D361HM3N._5001R18xvxV:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000X48Kyandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: R. C.

26/07/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 11984491/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 26 de julho de 2021. A PROTESTE Referência: CPTBR01319446-52 Consumidora: CPF n. 273.481.898-14 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. , por intermédio da PROTESTE, na qual informa desconhecimento de contratação de seguro de vida, assim, requer esclarecimentos, cancelamento e devolução dos valores pagos. Em atenção à presente reclamação, no que se refere ao seguro de vida, informa-se que foi regularmente contratado conforme proposta assinada em anexo. Não obstante, diante da presente reclamação o seguro foi cancelado nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre esclarecer que consta em nome do reclamante a contratação de um seguro Multipremiado Super – Pagamento Antecipado, adquirido em 06/06/2017, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 3116 – VICENTE RAO/SP, sob o certificado nº 83116130002424, com pagamento de prêmio no valor de R$ 626,68, conforme proposta anexa. Conforme proposta assinada anexa a esta defesa, a contratação do produto se deu de forma regular, eis que ocorreu mediante expressa autorização do Consumidor neste sentido, conforme se observa a seguir: [X] Ora, é patente que o Reclamante anuiu com a contratação do produto, uma vez que, voluntariamente, apôs sua assinatura na proposta de aquisição, fato que justifica qualquer cobrança em virtude do seguro na conta corrente de titularidade da Reclamante, uma vez que foi esta a forma de custeio por ele escolhida. Sendo assim, diante da assinatura do Cliente na proposta e conforme indicação dos dados bancários para débito, os valores descontados são devidos em razão da contratação do produto. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado ao cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul explica que o recebimento das cópias das apólices e das condições gerais do contrato assegura o direito à informação do consumidor. Confira-se: APELAÇaO CÍVEL. SEGURO DE VIDA. AÇaO DE ANULAÇaO DE CONTRATO PROPOSTA CINCO ANOS APÓS A CONTRATAÇaO. ALEGAÇaO DE DESCONHECIMENTO DE CLÁUSULA DE EXCLUSaO DE COBERTURA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇaO NaO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NA CONTRATAÇaO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Para a anulação de negócio por erro ou dolo exige-se a demonstração inequívoca da ocorrência das circunstancias que configuram tais vícios de vontade. Não tendo sido tolhida a liberdade de contratar, o que se deu foi opção pelo negocio proposto, que, posteriormente, veio a revelar-se um mau negócio – sendo que estava ao alcance da parte informação concreta sobre os termos do contrato. Ainda, a insistência do comprador não configura coação irresistível, nem os argumentos eventualmente usados podem classificar-se de artifícios dolosos, uma vez que eram passiveis de confirmação. Outrossim a demandante recebeu cópia das apólices e das condições gerais do seguro, não havendo falar em falha no dever de informação. TJRS - 70043628403. Julgado em 24/08/2011. DJ: 01/09/2011. Quinta Turma Cível. Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Salientamos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura do contrato, o Cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do produto contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único, conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 10 PAGAMENTO DO PRÊMIO 10.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Deste modo, a opção escolhida foi pagamento antecipado das 12 primeiras parcelas via ficha de compensação e após este período os débitos ocorreriam em conta bancária, no dia 10, nos termos descritos na proposta, vejamos: [X] Superado este ponto, esclarece-se que o seguro contratado pode ser cancelado a qualquer tempo ou segundo as hipóteses previstas conforme estipulam as Condições Gerais do Produto: 12 CANCELAMENTO 12.3 A cobertura individual cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não foi renovada, ou ainda: b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; Deste modo, em análise ao histórico de atendimento ao cliente com a Central de Relacionamento e Serviços (chat), foi encontrado em 11/06/2021 a solicitação de cancelamento e restituição do seguro. Em resposta foi informado que o cancelamento só é realizado por telefone na Central de Relacionamento e Serviços, uma vez que é necessária a gravação vocal da confirmação (protocolo de segurança), conforme anexo. Após essa orientação, não houve registro sistêmico de ligação por parte do cliente para solicitação do cancelamento. Não obstante, diante da presente reclamação, em atendimento a presente ocorrência, em 21/07/2021 foi efetuado o cancelamento do certificado nº 83116130002424. O cancelamento do seguro foi realizado conforme cláusula 12.3 “b” das condições gerais. Quando do cancelamento do seguro, foi realizada a programação de devolução da última parcela paga, nº 39, referente ao mês de julho/2021, no valor de R$ 121,33 (cento e vinte e um reais e trinta e três centavos) na agência 3116, op. 01, conta 23975-2 (CAIXA), de titularidade da cliente prevista para ser creditada em 23/07/2021. É importante destacar, que o seguro ficou vigente por mais de 4 (quatro) anos, sem qualquer manifestação contrária do cliente, o que induz ao entendimento de que houve aceitação de sua parte quanto ao produto e quanto aos descontos realizados em sua consequência. Logo não há o que se falar em restituição integral de valores, haja vista período tão longo de vigência sem qualquer oposição do segurado. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Ante o exposto, tendo em vista que o produto foi regularmente contratado, oportunidade que o Reclamante teve conhecimento das modalidades de pagamento e cancelamento, que este encontra-se cancelado e que prestamos esclarecimentos e enviamos toda documentação solicitada, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual esta deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Queremos saber como foi sua experiência com nossa Ouvidoria. É só responder a pesquisa de satisfação clicando no botão abaixo. A gente promete que vai ser bem rapidinho. Conhecer você é muito importante para nós. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao.png] Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000X48KUandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R18xvxV:ref

CAIXA SEGURADORA

Para: R. C.

26/07/2021

[:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp.png] Ouvidoria [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/corp_b.png] Prezados,, Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Vida e Previdencia vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Clicando no botão abaixo voce será encaminhado, de forma segura, para o site do nosso parceiro DocuSign e lá poderá visualizar o documento. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/corp/gr41/images/botao1.png] Ouvidoria Caixa Seguradora. [:www.caixaseguradora.com.br/Email_Marketing/2019/images/barra.png] caixaseguradora.com.br [icone facebook] CaixaSeguradora [icone twitter] @CaixaSeguradora [icone linkedin] CaixaSeguradora Contatos da Caixa Seguradora Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia Dia and Noite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: Enviar o texto CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML41 - 04/2019. O Grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. !Case.Thread_id__c

R. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

26/07/2021

A resposta enviada não está relacionada a demanda levantada por mim, ou seja, estou sendo cobrado por um seguro de vida adicional não contratado (329463 -SEGURADORA) , que vem sendo debitado mensalmente em minha conta corrente. O seguro informado na resposta está sendo pago dentro do montante total do financialmento e não é alvo de minha reclamação pois foi contratado conforme legislação vigente. Fico no aguardo de uma resposta o quanto antes e que a cobrança de tal seguro seja cancelada e o que foi pago seja devidamente ressarcido. Atenciosamente, Ricardo Corongiu