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casas Bahia juros abusivos

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. P.

Para: CASAS BAHIA

02/09/2021

Estou pagando um carne das Casas Bahia, desde 2019 uma maquina de lavar que eles estão cobrando o triplo, faltam apenas 3 parcelas, e eles ficam ligando da losango e mandando sms ameaçando etc... Eu comprei em uma loja física e nao em uma financeira ou algo parecido, eu fiz negocio dentro de uma loja de eletrodomésticos, agora eles ficam pressionando, por causa de alguns dias de atraso, isso e um abuso com o consumidor, eles não conhecem as leis do consumidor? Quero que eles me devolvam todos os juros abusivos que paguei e caso isso não ocorra eu irei atras de meus direitos como consumidora, eles cobram muito mais que por ano e um absurdo de juros que da para comprar umas 3 maquinas de lavar. Vou ficar aguardando caso não resolvem eu vou resolver da minha maneira junto com meu advogado.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 1000,00
  • Revisão de valores

Mensagens (3)

CASAS BAHIA

Para: R. P.

22/09/2021

Prezados, Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial nº CPTBR01349303-33 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação: Á COMISSaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE REF. À NOTIFICAÇaO EXTRAJUDICIAL - CPTBR01349303 VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, nº 83, 3º andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossas Senhorias sinalizando a ocorrência de reclamação, movida pelo consumidor(a) Sra. REGMA PEIXOTO NOBRE, alegando que está sendo cobrado juros abusivos no contrato firmado junto a Notificada. Desta feita, a empresa Notificada, vem prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita Comissão Legislativa, conforme requerido na Notificação Extrajudicial em comento. Ao analisar os sistemas internos da empresa foi possível verificar a cópia do contrato, bem como a planilha de demonstração de custo assinados pelo consumidor, como mostra imagens colacionadas a seguir.: [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] [cid:[email protected]] Ante ao exposto, resta, a consumidora, o pagamento integral das parcelas restantes do contrto firmado e acima disposto. Portanto, foi prestado de imediato o suporte necessário, visando atender as expectativas e solucionar o chamado do consumidor, demonstrando assim, boa-fé em resolver o imbróglio. Por fim, importa destacar a seriedade e postura com a qual a Recorrente opera no mercado brasileiro, sendo reconhecida como uma empresa de credibilidade no País. O rigor com o qual presta serviço, buscando sempre o respeito às normas reguladoras, bem como a excelência no atendimento ao consumidor, são fatores que traduzem o sucesso da atividade desenvolvida e há tanto tempo no mercado. Devido à grande quantidade de vendas realizadas pela Recorrente, é natural que surjam problemas operacionais relacionados a entrega de produtos, contudo, busca solucionar cada situação indesejada de forma a resguardar o interesse de cada um de seus consumidores e manter-se em conformidade com a legislação consumerista. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. Rio de Janeiro, 22/09/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]]

R. P.

Para: CASAS BAHIA

22/09/2021

Serio isso? enviar uns documentos todos borrados, mas sem saber legalmente das leis do consumidor? Vou refrescar para vocês sobre isso para que as pessoas saibam se defender porque vocês podem ter enganado minha mãe co carnê, mas a mim não. O Procon esclarece e orienta que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, as lojas varejistas não podem cobrar no crediário juros acima de 12% ao ano, ou seja, 1% ao mês, pois Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591. Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, 1). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês. O Procon como forma de auxiliar o consumidor, realiza o cálculo para verificar se a taxa de juros e multa está sendo cobrada conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para tanto, eu como consumidor vou resolver a questão com meu advogado munido do carnê com a parcela em atraso, que nem faz um mês e ainda fico recendo 500 telefonemas ao dias .Ainda, cabe ressaltar que, o órgão ira realiza fiscalização nos estabelecimentos que estão descumprindo a legislação. Estou esperando a cartinha de vocês com tanta felicidade, para dar continuidade ao processo. Acho que vocês mesmo estão desinformado ou querendo enganar os leigos mas a mim não, as lojas dedicadas ao comércio varejista em geral não podem, na venda por crediário, estipular juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou 12% ao ano. Por não se equipararem a instituições financeiras e não estarem sujeitos à fiscalização e à regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN), esses estabelecimentos devem respeitar o limite fixado pelo Código Civil nos artigos 406 e 591. Durante a primeira sessão por videoconferência da história do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada em 28/04/2020, negou provimento a um recurso das Lojas e manteve decisão que considerou ilegal a cobrança de juros remuneratórios superiores a 1% ao mês nas vendas pelo crediário. Empresas que não pertencem ao sistema financeiro, ao conceder financiamento aos consumidores, devem observar as regras da Lei de Usura (Decreto 22.626/1933) e do Código Civil ao estipular os juros remuneratórios. A cobrança de juros remuneratórios superiores aos limites estabelecidos pelo Código Civil é excepcional e deve ser interpretada restritivamente, cabendo avaliar se a relação jurídica se encontra submetida a uma legislação especial ou à regra geral do código. Excetuadas apenas as situações submetidas às leis específicas do crédito rural, habitacional, industrial e comercial, somente as relações jurídicas constituídas no primeiro campo [relações obrigacionais firmadas com instituições financeiras, isto é, em que ao menos uma das partes seja integrante do Sistema Financeiro Nacional], por serem regidas pela Lei 4.595/1964, não se sujeitam aos limites da taxa de juros moratórios e remuneratórios inscritos no atual Código Civil, conforme entendimento consolidado na Súmula 596/STF E norma de ordem pública e não deve ser interpretada de forma extensiva, os varejistas não podem ser equiparados às instituições financeiras e, consequentemente, não estão autorizados a cobrar encargos cuja exigibilidade a elas é restrita. Portanto entregarei ao meu advogado competente para que resolva tal situação. E por favor parem de ligarem para meu telefone, algo como inclusão de nome ao Spc ou Serasa, a loja varejista vai sofrer as consequências. Por ultimo, Aguardem o processo! Preciso desenhar? Por não ser instituição financeira, a recorrente não se encontra submetida ao controle, à fiscalização e às políticas de concessão de crédito definidas pelo referido órgão superior do Sistema Financeiro Nacional [CMN] e não pode firmar contratos bancários, como o de financiamento, contratando juros pelas taxas médias de mercado

R. P.

Para: CASAS BAHIA

22/09/2021

Mais uma observação vocês erraram em enviarem documentos e um canal publico, onde qualquer pessoa pode ver. Lembramos que: - não é permitida a divulgação de dados pessoais de terceiros na sua resposta; - não divulgue seus dados pessoais sensíveis; - não utilize linguagem imprópria e termos ofensivos; - ao tornar pública uma resposta ou reclamação, você possibilita que os usuários do Reclame e dos mecanismos de busca (Exemplo: Google) tenham acesso às informações enviadas. Caso isso venha aparecer no google, será mas um equívoco de vossa parte. Att Regma Nobre