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- Título da reclamação pública
GELADEIRA NOVA COM DEFEITO
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
F. M.
Para: Panasonic
Comprei uma geladeira em Maio, mas não usei, pois não resido no local ainda. A geladeira ficou dentro da caixa, estávamos em obra e somente sexta feira dia 20-08 resolvemos liga-la, pois a parte da "sujeira" da obra, tinha finalizado. Neste dia ela funcionou normalmente, até fez pedra de gelo. Deixamos ligada e trancamos o apartamento. No dia 26-08;dia voltamos ao apartamento. A geladeira ficou ligada a semana toda, só deixamos água e um pote de sorvete pra testar. Para nossa surpresa estava tudo quente quando a abrimos. Estou completamente decepcionada. Gostei muito do modelo, mas não funciona. Quero trocar. Nova sem uso um produto essencial com defeito oculto. Tentei contato com a empresa, mas sem sucesso de troca, protocolo do atendimento número 134152. Devido ter comprado em Maio, o processo é fazer um reparo. Mas não estou confortável em fazer um reparo, pois pode dar problema outra vez e não posso ficar sem geladeira . Vou me mudar em 20 dias, e tenho duas crianças, não posso ficar sem geladeira. Paguei quase 4 mil reais no produto, um absurdo querer fazer reparo sem nem ter utilização. Não abrimos antes, devido a obra, não queríamos correr o risco de riscar ou amassar, mas o pior aconteceu, ela não funciona. Acredito nesta empresa, gostei do modelo do produto, mas não estou confortável em fazer reparo, uma vez que nem foi usada. Aguardo uma solução para troca.
Solução esperada
- Troca
Mensagens (21)
PROTESTE
Para: F. M.
PROTESTE
Para: F. M.
PROTESTE
Para: F. M.
Panasonic
Para: F. M.
Boa noite. Gostaria de orientação da Proteste no meu caso. Como a geladeira é nova, não consigo a troca ao invés de reparo? Desde o início, o meu contato com a Panasonic foi para troca, pois não acho justo reparar um produto não utilizado que veio com defeito. Gostaria de orientação sobre como devo agir, tenho receio de reparar e ter problema em breve novamente. Qual a garantia disso? Por gentileza poderiam me orientar? Desde já agradeço. Flávia Obter o Outlook para Android 6:00:12 PM [email protected] Subject: CPTBR01350260-20 102503522-86COMUNICADO PROTESTE - Resposta à Intervenção Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021. ILMA. SRA. FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associação: 1.857.528-75 Case ID: 102.503.522-86 Assunto: Intervenção Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos resposta da empresa PANASONIC, a qual anexamos a este e-mail. Tendo em vista o seu teor, caso a senhora não concorde com o mesmo e possua dúvidas sobre como proceder, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-la. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- icia (Panasonic)" Enviada em: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 17:18 mitada] Re: Proteste - CPTBR01350260-20 - Flavia Marcolino - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (181980) foi atualizada. Para adicionar mais comentários, responda a este e-mail. Panasonic Jurídico - Leticia (Panasonic do Brasil Limitada) 13 de set. de 2021 17:18 BRT Olá Prezados, boa tarde! Com relação à reclamação, esclarecemos que o produto deu entrada no nosso posto Autorizado RALF CLEBER TESHIMA no dia 31/08/2021 com a reclamação que o produto 'NÃO REFRIGERA', sendo registrado pela Ordem de Serviço 2900. Porém, não foi possivel concluir o reparo do produto, pois houve recusa por parte do consumidor. É importante destacar que, o produto em questão é um refrigerador em que o reparo é realizado na residencia do cliente, portanto, o cliente precisa autorizar a entrada do técnico autorizado em sua residencia para que o reparo seja efetuado. Assim, quando o cliente recusa o atendimento, a assistencia técnica não tem acesso ao produto (que está na residencia do cliente) e o reparo do produto fica impossibilitado pelo fabricante. Pois bem, conforme preceitua o Art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor, dispomos do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto, e como vimos ainda estamos dentro do prazo previsto. É evidente que, para análise de possível defeito em um produto do segmento eletrodoméstico, é necessário que seja realizado por um Serviço Autorizado que possua manuais e informações técnicas, técnicos devidamente treinados, equipamentos adequados e peças originais fornecidos pela fabricante. E diante da recusa do consumidor, ficamos impossibilitados de trazer a solução a consumidora, sendo assim, não há maiores ações que possamos tomar. Todavia, ressaltamos que caso a consumidora mude de ideia ela pode entrar em contato conosco, podendo ser por este mesmo e-mail, e nos acionaremos a Autorizada novamente para atende-la da melhor maneira possivel. Será um prazer lhe atende-la e mudar tal opinião sobre nossa marca. Atenciosamente, Leticia Atendimento Jurídico Panasonic do Brasil [email protected] Tel.: 0800-7760000 (Originados de telefonia fixa) ou 4004-6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel) Tratamos os seus dados nos termos de nossa politica de privacidade, para saber mais acesse: s:www.panasonic.com/brolitica-de-privacidade. Orienta 9 de set. de 2021 15:56 BRT [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/0wXFllcPZ3hnLcbpl99VcS597/?name=ATT00002.png] Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021. Case ID:. 102.503.522-86 À PANASONIC A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.857.528-75. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata a associada, em síntese, que comprou uma geladeira em maio, mas não usou, pois não residia no local ainda. No dia 20/08 resolveu liga-la. Contudo, no dia 26/08 a geladeira apresentou defeito. Desta forma, por ser um produto essencial, pugna a associada pela TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇa•ES, nos termos da lei. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Entretanto, esta regra é mitigada pelo art.18, §3°, que preconiza que o Consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder COMPROMETER A QUALIDADE ou diminuir-lhe o valor. De fato, como o vício do produto ATINGE UMA PEÇA ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO BEM, LOGO COMPROMETE SEU USO FUTURO, BEM COMO GERA REDUÇaO CONSIDERÁVEL DE SEU VALOR, é possível exigir um produto novo (art.18, §1°, I) ou, não havendo mais confiança do consumidor no produto, é possível exigir a restituição da quantia paga (art.18, §1°, II). Neste sentido, é incontestável que tais vícios comprometem, totalmente, a qualidade e a confiança no produto, fazendo nascer para o consumidor o exercício do que lhe assegura a lei. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇa•ES, nos termos do §1 do artigo 18 do CDC c/c o §3° deste mesmo artigo. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) FLAVIA são: Telefone: (11)98392-4324 E-mail:[email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/glEEvRVZB0BWIvLc2eXknSQiM/?name=ATT00001.jpg] Anexo(s) Screenshot_20210827-233046.png IMG-20210827-WA0021.jpg email.pdf Este e-mail é um serviço de Panasonic do Brasil Limitada. Fornecido por Zendesk [ERE468-Z0L5]
Panasonic
Para: F. M.
Desculpem, eu pedi ajuda porque realmente estou me sentindo muito triste com esse problema. O modelo da geladeira era um sonho. Aí agora me sinto de mãos atadas. A Panasonic não me dá escolha a não ser reparar um produto fabricado este ano e que nem foi usado... Decepcionante. Gostaria da orientação, posso recorrer ao Procon? Qual o percentual de sucesso na troca? Realmente tenho que aceitar este reparo? Eles informaram que a autorizada colocou como defeito, "não refrigera", mas ele me falou que era vazamento de óleo e vazamento de gás. Eu fico aqui pensando, não tem um teste de qualidade no produto antes de ir para as lojas? Não sei o que fazer ... Flávia Obter o Outlook para Android 3, 2021 6:33:05 PM Re: CPTBR01350260-20 102503522-86COMUNICADO PROTESTE - Resposta à Intervenção Boa noite. Gostaria de orientação da Proteste no meu caso. Como a geladeira é nova, não consigo a troca ao invés de reparo? Desde o início, o meu contato com a Panasonic foi para troca, pois não acho justo reparar um produto não utilizado que veio com defeito. Gostaria de orientação sobre como devo agir, tenho receio de reparar e ter problema em breve novamente. Qual a garantia disso? Por gentileza poderiam me orientar? Desde já agradeço. Flávia Obter o Outlook para Android From: Proteste Sent: Monday, September 13, 2021 6:00:12 PM To: Cc: [email protected] Subject: CPTBR01350260-20 102503522-86COMUNICADO PROTESTE - Resposta à Intervenção Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021. ILMA. SRA. FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associação: 1.857.528-75 Case ID: 102.503.522-86 Assunto: Intervenção Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos resposta da empresa PANASONIC, a qual anexamos a este e-mail. Tendo em vista o seu teor, caso a senhora não concorde com o mesmo e possua dúvidas sobre como proceder, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-la. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- icia (Panasonic)" Enviada em: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 17:18 mitada] Re: Proteste - CPTBR01350260-20 - Flavia Marcolino - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (181980) foi atualizada. Para adicionar mais comentários, responda a este e-mail. Panasonic Jurídico - Leticia (Panasonic do Brasil Limitada) 13 de set. de 2021 17:18 BRT Olá Prezados, boa tarde! Com relação à reclamação, esclarecemos que o produto deu entrada no nosso posto Autorizado RALF CLEBER TESHIMA no dia 31/08/2021 com a reclamação que o produto 'NÃO REFRIGERA', sendo registrado pela Ordem de Serviço 2900. Porém, não foi possivel concluir o reparo do produto, pois houve recusa por parte do consumidor. É importante destacar que, o produto em questão é um refrigerador em que o reparo é realizado na residencia do cliente, portanto, o cliente precisa autorizar a entrada do técnico autorizado em sua residencia para que o reparo seja efetuado. Assim, quando o cliente recusa o atendimento, a assistencia técnica não tem acesso ao produto (que está na residencia do cliente) e o reparo do produto fica impossibilitado pelo fabricante. Pois bem, conforme preceitua o Art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor, dispomos do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto, e como vimos ainda estamos dentro do prazo previsto. É evidente que, para análise de possível defeito em um produto do segmento eletrodoméstico, é necessário que seja realizado por um Serviço Autorizado que possua manuais e informações técnicas, técnicos devidamente treinados, equipamentos adequados e peças originais fornecidos pela fabricante. E diante da recusa do consumidor, ficamos impossibilitados de trazer a solução a consumidora, sendo assim, não há maiores ações que possamos tomar. Todavia, ressaltamos que caso a consumidora mude de ideia ela pode entrar em contato conosco, podendo ser por este mesmo e-mail, e nos acionaremos a Autorizada novamente para atende-la da melhor maneira possivel. Será um prazer lhe atende-la e mudar tal opinião sobre nossa marca. Atenciosamente, Leticia Atendimento Jurídico Panasonic do Brasil [email protected] Tel.: 0800-7760000 (Originados de telefonia fixa) ou 4004-6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel) Tratamos os seus dados nos termos de nossa politica de privacidade, para saber mais acesse: s:www.panasonic.com/brolitica-de-privacidade. Orienta 9 de set. de 2021 15:56 BRT [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/0wXFllcPZ3hnLcbpl99VcS597/?name=ATT00002.png] Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021. Case ID:. 102.503.522-86 À PANASONIC A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.857.528-75. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata a associada, em síntese, que comprou uma geladeira em maio, mas não usou, pois não residia no local ainda. No dia 20/08 resolveu liga-la. Contudo, no dia 26/08 a geladeira apresentou defeito. Desta forma, por ser um produto essencial, pugna a associada pela TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇa•ES, nos termos da lei. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Entretanto, esta regra é mitigada pelo art.18, §3°, que preconiza que o Consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder COMPROMETER A QUALIDADE ou diminuir-lhe o valor. De fato, como o vício do produto ATINGE UMA PEÇA ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO BEM, LOGO COMPROMETE SEU USO FUTURO, BEM COMO GERA REDUÇaO CONSIDERÁVEL DE SEU VALOR, é possível exigir um produto novo (art.18, §1°, I) ou, não havendo mais confiança do consumidor no produto, é possível exigir a restituição da quantia paga (art.18, §1°, II). Neste sentido, é incontestável que tais vícios comprometem, totalmente, a qualidade e a confiança no produto, fazendo nascer para o consumidor o exercício do que lhe assegura a lei. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇa•ES, nos termos do §1 do artigo 18 do CDC c/c o §3° deste mesmo artigo. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) FLAVIA são: Telefone: (11)98392-4324 E-mail:[email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/glEEvRVZB0BWIvLc2eXknSQiM/?name=ATT00001.jpg] Anexo(s) Screenshot_20210827-233046.png IMG-20210827-WA0021.jpg email.pdf Este e-mail é um serviço de Panasonic do Brasil Limitada. Fornecido por Zendesk [ERE468-Z0L5]
PROTESTE
Para: F. M.
Panasonic
Para: F. M.
Boa noite. Por favor, gostaria de nova intervenção para seguirmos com pedido de troca, com base no art. 18, § 3°, do CDC, alegando tratar-se de produto essencial sim. Agradeço a ajuda. Atenciosamente, Flávia 21:15 [email protected] Assunto: CPTBR01350260-20 102503522-86 [cid:000901d7a8fd$a8203a87$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021. Case ID: 102.503.522-86 Ilmo. Senhor FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associado no: 1.857.528-75 Prezado associado, Agradecemos seu contato. Informamos que o Código de Defesa do Consumidor preve, em seu artigo 18, que é direito do consumidor o reparo. Porém, a título de tentativa de negociação amigável, podemos encaminhar nova intervenção pedindo a troca, com base no art. 18, § 3°, do CDC, alegando tratar-se de produto essencial. Caso deseje o reenvio da intervenção com esse pedido, basta informar em resposta a este e-mail. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber sua dúvida. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2BOtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5703644 [cid:000a01d7a8fd$a8203a87$_CDOSYS2.0] -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 19:01 : CPTBR01350260-20 PT1FLAVIA AP CANDIDOMARCOLINOFalse [email protected] NOVA COM DEFEITOConsumerReply from Company after Escalation: Desculpem, eu pedi ajuda porque realmente estou me sentindo muito triste com esse problema. O modelo da geladeira era um sonho. Aí agora me sinto de mãos atadas. A Panasonic não me dá escolha a não ser reparar um produto fabricado este ano e que nem foi usado... Decepcionante. Gostaria da orientação, posso recorrer ao Procon? Qual o percentual de sucesso na troca? Realmente tenho que aceitar este reparo? Eles informaram que a autorizada colocou como defeito, "não refrigera", mas ele me falou que era vazamento de óleo e vazamento de gás. Eu fico aqui pensando, não tem um teste de qualidade no produto antes de ir para as lojas? Não sei o que fazer ... Flávia Obter o Outlook para Android 3, 2021 6:33:05 PM Re: CPTBR01350260-20 102503522-86COMUNICADO PROTESTE - Resposta à Intervenção Boa noite. Gostaria de orientação da Proteste no meu caso. Como a geladeira é nova, não consigo a troca ao invés de reparo? Desde o início, o meu contato com a Panasonic foi para troca, pois não acho justo reparar um produto não utilizado que veio com defeito. Gostaria de orientação sobre como devo agir, tenho receio de reparar e ter problema em breve novamente. Qual a garantia disso? Por gentileza poderiam me orientar? Desde já agradeço. Flávia Obter o Outlook para Android 6:00:12 PM CPTBR01350260-20 102503522-86COMUNICADO PROTESTE - Resposta à Intervenção Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2021. ILMA. SRA. FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associação: 1.857.528-75 Case ID: 102.503.522-86 Assunto: Intervenção Prezada Associada, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos resposta da empresa PANASONIC, a qual anexamos a este e-mail. Tendo em vista o seu teor, caso a senhora não concorde com o mesmo e possua dúvidas sobre como proceder, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-la. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-la como associada e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-la em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor -----Mensagem original----- icia (Panasonic)" Enviada em: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 17:18 mitada] Re: Proteste - CPTBR01350260-20 - Flavia Marcolino - Não escreva abaixo desta linha - Sua solicitação (181980) foi atualizada. Para adicionar mais comentários, responda a este e-mail. Panasonic Jurídico - Leticia (Panasonic do Brasil Limitada) 13 de set. de 2021 17:18 BRT Olá Prezados, boa tarde! Com relação à reclamação, esclarecemos que o produto deu entrada no nosso posto Autorizado RALF CLEBER TESHIMA no dia 31/08/2021 com a reclamação que o produto 'NÃO REFRIGERA' , sendo registrado pela Ordem de Serviço 2900. Porém, não foi possivel concluir o reparo do produto, pois houve recusa por parte do consumidor. É importante destacar que, o produto em questão é um refrigerador em que o reparo é realizado na residencia do cliente, portanto, o cliente precisa autorizar a entrada do técnico autorizado em sua residencia para que o reparo seja efetuado. Assim, quando o cliente recusa o atendimento, a assistencia técnica não tem acesso ao produto (que está na residencia do cliente) e o reparo do produto fica impossibilitado pelo fabricante. Pois bem, conforme preceitua o Art. 18 § 1° do Código de Defesa do Consumidor, dispomos do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto, e como vimos ainda estamos dentro do prazo previsto. É evidente que, para análise de possível defeito em um produto do segmento eletrodoméstico, é necessário que seja realizado por um Serviço Autorizado que possua manuais e informações técnicas, técnicos devidamente treinados, equipamentos adequados e peças originais fornecidos pela fabricante. E diante da recusa do consumidor, ficamos impossibilitados de trazer a solução a consumidora, sendo assim, não há maiores ações que possamos tomar. Todavia, ressaltamos que caso a consumidora mude de ideia ela pode entrar em contato conosco, podendo ser por este mesmo e-mail, e nos acionaremos a Autorizada novamente para atende-la da melhor maneira possivel. Será um prazer lhe atende-la e mudar tal opinião sobre nossa marca. Atenciosamente, Leticia Atendimento Jurídico Panasonic do Brasil [email protected] Tel.: 0800-7760000 (Originados de telefonia fixa) ou 4004-6600 (Originados de telefonia fixa ou móvel) Tratamos os seus dados nos termos de nossa politica de privacidade, para saber mais acesse: s:www.panasonic.com/brolitica-de-privacidade. Orienta 9 de set. de 2021 15:56 BRT [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/0wXFllcPZ3hnLcbpl99VcS597/?name=ATT00002.png] Rio de Janeiro, 9 de setembro de 2021. Case ID:. 102.503.522-86 À PANASONIC A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO, nosso(a) associado(a) sob o n° 1.857.528-75. NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: Relata a associada, em síntese, que comprou uma geladeira em maio, mas não usou, pois não residia no local ainda. No dia 20/08 resolveu liga-la. Contudo, no dia 26/08 a geladeira apresentou defeito. Desta forma, por ser um produto essencial, pugna a associada pela TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇaES, nos termos da lei. II - DOS FUNDAMENTOS JURa DICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Entretanto, esta regra é mitigada pelo art.18, §3°, que preconiza que o Consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder COMPROMETER A QUALIDADE ou diminuir-lhe o valor. De fato, como o vício do produto ATINGE UMA PEÇA ESSENCIAL AO FUNCIONAMENTO DO BEM, LOGO COMPROMETE SEU USO FUTURO, BEM COMO GERA REDUÇaO CONSIDERÁVEL DE SEU VALOR, é possível exigir um produto novo (art.18, §1°, I) ou, não havendo mais confiança do consumidor no produto, é possível exigir a restituição da quantia paga (art.18, §1°, II). Neste sentido, é incontestável que tais vícios comprometem, totalmente, a qualidade e a confiança no produto, fazendo nascer para o consumidor o exercício do que lhe assegura a lei. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. TROCA POR OUTRO PRODUTO EM PERFEITAS CONDIÇaES, nos termos do §1 do artigo 18 do CDC c/c o §3° deste mesmo artigo. Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) FLAVIA são: Telefone: (11)98392-4324 E-mail:[email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. [s:/anasonic-br.zendesk.com/attachments/token/glEEvRVZB0BWIvLc2eXknSQiM/?name=ATT00001.jpg] Anexo(s) Screenshot_20210827-233046.png IMG-20210827-WA0021.jpg email.pdf Este e-mail é um serviço de Panasonic do Brasil Limitada. Fornecido por Zendesk [ERE468-Z0L5]CPTBR01350260-200,0000PanasonicTrueS.1.1
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Para: F. M.
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Bom dia. Prezados, Recebi este retorno anexo do reclame aqui, eu abri a reclamação lá antes de conversar com vocês. Ressalto que não houve contato telefônico. Devo abrir a reclamação no Procon? Ou devo aceitar este reparo, mesmo não concordando com essa ação? Qual seria a orientação por favor? Meu receio é o prazo. Não posso ficar sem geladeira. Paguei 3 parcelas de 10. O que devo fazer, por favor? Desde já agradeço a atenção. Flávia Obter o Outlook para Android tember 14, 2021 11:20:27 AM [email protected] Subject: CPTBR01350260-20 102503522-86 COMUNICADO - PROTESTE [cid:013401d7a973$a9dd66ad$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021. Case ID: 102.503.522-86 Ilma. Senhora FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associada no: 1.857.528-75 Assunto: Reenvio de Intervenção PROTESTE Prezada associada, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de DESDOBRAMENTO DE INTERVENÇaO junto à empresa PANASONIC. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do consumidor [cid:013501d7a973$a9dd66ad$_CDOSYS2.0]
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Boa tarde. Obrigada pelo retorno, irei aguardar. Atenciosamente, Flávia 12:05 [email protected] Assunto: CPTBR01350260-20 102503522-86 COMUNICADO - PROTESTE Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021. Case ID 102.503.522-86 Ilma. Sra. FLAVIA APARECIDA CANDIDO Associada nº: 1.857.528-75 Assunto: Comunicado de Intermediação - (GSS) Prezada Sra. FLAVIA, Em atenção ao e-mail encaminhado, informamos que foi realizado o procedimento de REENVIO DA INTERVENÇaO em face da Reclamada no dia 14/09/21, requerendo a TROCA do produto. Dessa forma, pedimos que a senhora aguarde uma resposta FORMAL da Reclamada em atenção a notificação encaminhada pela Proteste. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Flávia Marcolino" Enviada em: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 08:15 : CPTBR01350260-20 102503522-86 COMUNICADO - PROTESTE Bom dia. Prezados, Recebi este retorno anexo do reclame aqui, eu abri a reclamação lá antes de conversar com vocês. Ressalto que não houve contato telefônico. Devo abrir a reclamação no Procon? Ou devo aceitar este reparo, mesmo não concordando com essa ação? Qual seria a orientação por favor? Meu receio é o prazo. Não posso ficar sem geladeira. Paguei 3 parcelas de 10. O que devo fazer, por favor? Desde já agradeço a atenção. Flávia Obter o Outlook para Android tember 14, 2021 11:20:27 AM [email protected] Subject: CPTBR01350260-20 102503522-86 COMUNICADO - PROTESTE [cid:002401d7ab0c$3c168425$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021. Case ID: 102.503.522-86 Ilma. Senhora FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associada no: 1.857.528-75 Assunto: Reenvio de Intervenção PROTESTE Prezada associada, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de DESDOBRAMENTO DE INTERVENÇaO junto à empresa PANASONIC. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do consumidor [cid:002501d7ab0c$3c168425$_CDOSYS2.0]
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Bom dia, Obrigada pelos esclarecimentos. Vou aguardar até dia 24/09, mais esta semana, pois ainda não estou residindo no local, então consigo esperar. Caso não tenhamos nenhum retorno, darei entrada sim na ação no próximo dia 27/09, pois neste dia completa 30 dias da minha reclamação. Caso eu precise de mais orientação a respeito de abrir a ação, entrarei em contato com voces para me ajudar. Muito obrigada pela atenção ao meu caso, é muito importante pra mim. Atenciosamente, Flávia0:25 [email protected] Assunto: CPTBR01350260-20 102503522-86 [cid:00b101d7ab73$a4d018bb$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021 Case ID: 102.503.522-86 Ilmo. Senhor FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associado no: 1.857.528-75 Assunto: Resposta de Intervenção Prezado associado, No seu caso, por se tratar de bem essencial, pode ser pedida imediatamente a troca, com base no artigo 18, § 1°, do Código de Defesa do Consumidor. No entanto, a PROTESTE efetuou o procedimento de reenvio de INTERVENÇaO junto à empresa PANSONIC no dia 14/09/2021. Até a presente data, não recebemos resposta quanto a solicitação apresentada. Ressaltamos que o processo de intervenção pode levar de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, mas tais prazos poderão variar dependendo da postura da empresa reclamada. Sendo assim, pedimos que o senhor aguarde o decurso do prazo. Porém, caso decida pela necessidade de solicitar a troca imediatamente, é possível ingressar com ação judicial. Esta ação pode ser proposta no Juizado Especial Cível - JEC, sem custas e sem advogado, em causas de até 20 (vinte) salários mínimos. Contudo, é possível faze-la com auxílio de um Advogado ou Defensor Público, se preferir. Cumpre esclarecer que a PROTESTE em todas as suas intervenções busca sempre o melhor resultado para seus associados, mas a resolução depende sempre do comprometimento e respeito da empresa para com o consumidor. Além disso, por uma questão ética e legal, a PROTESTE é impedida de propor ações judiciais individuais, sendo sua competencia limitada a demandas coletivas, por disciplina legal. Como forma de auxílio, encaminhamos CÓPIA da NOTIFICAÇaO enviada à reclamada. Abaixo encaminhamos o procedimento nos Juizados Especiais Cíveis, como forma de auxiliá-lo para dar entrada na ação. Procedimento nos Juizados Especiais Cíveis: Como ajuizar a demanda? Recorra à unidade mais próxima de sua casa (normalmente situada no Fórum). O pedido pode ser feito por escrito ou oralmente. É preciso anexar ao pedido todos os documentos que comprovem a reclamação: notas fiscais, recibos, orçamentos, material publicitário, faturas, extratos bancários, contratos, etc. Devem ser informados os dados da parte contrária (nome ou razão social, endereço completo). Também é importante saber os dados das eventuais testemunhas existentes, como nome e endereço. Caso essas testemunhas não se disponham a comparecer espontaneamente, o autor da ação pode requerer que elas sejam intimadas a faze-lo, até cinco dias antes da audiencia. Quem pode recorrer ao JEC e quais causas ele aceita? É preciso estar representado por advogado? Como regra, o JEC aceita causas cíveis de menor complexidade com valor até 40 salários mínimos. Quando o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não é necessário constituir advogado, e os funcionários do Juizado auxiliam o autor da ação. As causas de valor entre 21 até 40 salários mínimos necessitam da presença de um advogado. Pela lei, podem recorrer ao JEC somente pessoas físicas capazes (uma das exigencias, portanto, é ser maior de 18 anos). Podem ser réus tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção de órgãos públicos. Como o principal objetivo do Juizado é a celeridade na solução de questões mais simples, não aceita causas cíveis mais complexas que versem sobre estado, capacidade, resíduos (sucessões), alimentos; questões trabalhistas, falimentares, fiscais, de interesse da Fazenda Pública. Também não poderão ser julgadas por estas Casas causas que exijam perícia. Primeiro passo: audiencia de conciliação Uma vez proposta a demanda, o JEC programa uma primeira audiencia de conciliação, onde se pergunta às partes se há possibilidade de um acordo. Se o autor não comparecer, o processo será extinto. Se houver acordo, o juiz fará imediatamente a sua homologação por escrito, que se constitui numa sentença com eficácia de um título executivo, ou seja, seu cumprimento poderá ser exigido judicialmente em caso de descumprimento. Em não havendo conciliação... ... necessariamente será marcada uma audiencia de instrução e julgamento, quando o juiz de Direito ouvirá as partes e as testemunhas, analisará as provas apresentadas e dará sua sentença. Nessa audiencia, a falta do autor também acarretará a extinção do processo; se o réu faltar, os fatos narrados serão considerados verdadeiros, a não ser que o juiz esteja convencido - a partir das provas- do contrário. A parte derrotada não precisará pagar as custas judiciais ou honorários de sucumbencia (aqueles que são estipulados pelo juiz e pagos ao advogado da parte vencedora, quando o processo corre na Justiça Comum). Caso não concorde com a decisão Se o vencido quiser recorrer da decisão, deverá faze-lo em 10 dias, contados da ciencia da sentença, por escrito. Normalmente, os Juizados exigem, para o recurso, que a parte esteja representada por um advogado. Como o recurso abre a segunda fase do processo no JEC, o pagamento de custas para recorrer também é exigido pela lei. O recurso será apreciado por um colegiado de tres Juízes, chamado Turma Recursal. Caso eles confirmem a sentença, a parte perdedora deverá pagar os honorários de sucumbencia - 10% a 20% do valor da condenação, mais as custas do processo. Caso a empresa não cumpra o acordo ou a sentença... ... o consumidor pode procurar o mesmo Juizado em que foi feita a conciliação ou proferida a sentença. O Juizado Especial Cível é competente para executar seus julgados. Atenção! O funcionamento dos Juizados Especiais é regulado pela Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2BOtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5706477 [cid:00b201d7ab73$a4d018bb$_CDOSYS2.0] -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 08:19 : CPTBR01350260-20 PT1FLAVIA AP CANDIDOMARCOLINOFalse [email protected] NOVA COM DEFEITOConsumerReply from Company after Escalation: Bom dia. Prezados, Recebi este retorno anexo do reclame aqui, eu abri a reclamação lá antes de conversar com voces. Ressalto que não houve contato telefônico. Devo abrir a reclamação no Procon? Ou devo aceitar este reparo, mesmo não concordando com essa ação? Qual seria a orientação por favor? Meu receio é o prazo. Não posso ficar sem geladeira. Paguei 3 parcelas de 10. O que devo fazer, por favor? Desde já agradeço a atenção. Flávia Obter o Outlook para Android tember 14, 2021 11:20:27 AM [email protected] Subject: CPTBR01350260-20 102503522-86 COMUNICADO - PROTESTE [cid:013401d7a973$a9dd66ad$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2021. Case ID: 102.503.522-86 Ilma. Senhora FLAVIA APARECIDA CANDIDO MARCOLINO Associada no: 1.857.528-75 Assunto: Reenvio de Intervenção PROTESTE Prezada associada, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de DESDOBRAMENTO DE INTERVENÇaO junto à empresa PANASONIC. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do consumidor [cid:013501d7a973$a9dd66ad$_CDOSYS2.0]CPTBR01350260-200,0000PanasonicTrueS.1.1
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