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COBRANÇA INDEVIDA COM INCLUSÃO NO SERASA
Esta reclamação é pública
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M. P.
Para: Enel Rio
À OUVIDORIA DA ENEL, PREZADOS SENHORES, Resposta ao Comunicado de Notificação para o CPF 291.087.057-04, de Marilia Pinto de Almeida em 18 de Dezembro de 2020 da ANTIGA EMPRESA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, atual ENEL RJ. EU, MARILIA PINTO DE ALMEIDA, inscrita no CPF 291.087.057–04, nascida em 25/06/1943, portanto com 78 anos de idade; esclareço que na condição de cidadã honrada, idosa, e tendo os meus direitos cerceados por medida de protesto e inclusão de meu nome indevidamente negativado é que venho cobrar desta Empresa a retirada imediata, EM ATÉ 48 HORAS, de meu nome dos órgãos de proteção ao crédito SPC/SERASA. Com os mesmos direitos apontados por esta Empresa, eu, também tenho a Lei como defesa e proteção, PROCON, já que a Lei não é unilateral e que, tanto se aplica a quem paga como para quem cobra, portanto, esta Empresa, também, será enquadrada nos direitos do consumidor com as sanções de restrição e de multa indenizatória, de acordo com o grau de sua incapacidade administrativa e de coibir todas as transações que eu, como cidadã estou impossibilitada de proceder. Constrangimento moral, cerceamento da minha liberdade de negócios, coação por protesto, são as primeiras notificações, que estão me causando impedimentos, inclusive de mudar de residência imediata, e depois religar o relógio da nova residência aonde pretendo morar, alugar, já que tenho urgência em realizar tal ação. VAMOS AOS FATOS: 1 - Em 15 de Junho de 2020 entreguei as chaves da casa da qual era INQUILINA/LOCATÁRIA, no Condomínio Roseiral, Estrada Ademar Tavares, 100 C10 – Barra do Imbuí – Teresópolis – CEP 259 500-00. 2 – A conta de LUZ referente à leitura anterior feita em 27/05/2020 e com a leitura seguinte, de 30 dias, à época em 26/06/2020, com o número do cliente 7287760-0, com vencimento em 03/07/2020, foi paga no total de R$182,69 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos) em 01/07/2020. 3 – A próxima leitura estava marcada para 27/07/2020 para o consumo de 30 dias. Ora, se entreguei as chaves da casa À IMOBILIÁRIA, conforme documentos anexos, e entregue cópia na loja da ENEL Teresópolis. Portanto deixei a casa em 15/06/2020, constando o desligamento em 08/07/2020 e pagando a conta anterior em 03/07/2020, com quem está a razão? 4 – A atendente Alice, 0800 da Enel, a meu pedido, desligamento do relógio, à época, disse-me que o encerramento da conta sob a minha responsabilidade havia sido feito no dia 08/07/2020, com sucesso. Esta explicação, para mim, já configurava o desligamento do relógio e não mais cobranças de contas futuras pois eu nada devia com datas anteriores a AMPLA/ENEL 5 – Passados alguns meses retornei ao Condomínio Roseiral onde havia morado e lá se encontrava este Comunicado referenciado na legenda desta carta E QUE DESCREVEREI NO ÍTEM 5.1. Qual a minha surpresa? A cobrança indevida de uma conta imaginária que a Empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A/ ENEL, com CNPJ 33.050.071/0001-58 com uma medida que me responsabilizava e me responsabiliza como credora, com um valor de anotação, indevida, absurda, insensata, inconsistente, abusiva, exorbitante, na irracionalidade do bom senso, enfim... Com todos os significados que queiramos imputar a esta medida. 5.1 . Com este Valor da anotação de R$2.023,53 com Data do Vencimento 15/07/2020 - CONTRATO 0000000000000001 e todas as acusações, ameaças e consolidação no código do consumidor, PROCON, e me colocando como inadimplente, afirmo que isto é inadmissível, colocando o meu nome, Marilia Pinto de Almeida, CPF 291 087 057-04, negativado junto aos órgãos de crédito. 6 – Diante dos fatos relatados agendei nesta via crucis a primeira ida a ENEL, loja física em Teresópolis, ANTIGA AMPLA, Rua Tenente Luiz Meirelles, com o Protocolo 253761146 e com o Atendente Wesley, que registrou minha indignação e me informou, comunicou, que teria que se dirigir ao órgão, instancia superior dele para uma análise e que voltasse 15 dias após. 7 – Retornei com outro Protocolo 251849388, com o mesmo atendente Wesley, no mesmo endereço e a resposta a mesma. Volte daqui a 15 dias, ainda não temos resposta. ATÉ A PRESENTE DATA NENHUMA POSIÇÃO ME FOI PASSADA PELA ENEL, E MARCARAM PARA DIA 18/10/2021 QUE EU VÁ PRESENCIALMENTE A LOJA FISICA DA ENEL TERESÓPOLIS. É HUMANAMENTE IMPENSADO QUE NO MEIO DE UMA PANDEMIA SE EXIJA QUE UMA IDOSA DE 78 ANOS VÁ PRESENCIALMENTE A LOJA FISICA DA ENEL TERESÓPOLIS, RELATAR TODO O EXPOSTO NOVAMENTE, VIDE OS DOIS PROTOCOLOS ACIMA CITADOS, E NO PRIMEIRO TODA CRONOLOGIA E FATOS APRESENTADOS E NADA FOI ANALISADO PELA ENEL E COMUNICADO A MARILIA PINTO DE ALMEIDA. LEMBRO EM TEMPO QUE TIVE PROBLEMAS COM O FUTURO PROPRIETÁRIO DA RESIDENCIA DO ROSEIRAL, MAIS PARECE QUE ESTE JÁ CONSEGUIU RELIGAR O RELÓGIO. Comecei a ficar preocupada, mais achei que fossem uma empresa séria. Hilariante, para não dizer trágico, a forma como as Empresas tratam o Consumidor com a falta de respeito que lhes é peculiar. Mas, tudo bem, a Lei é para todos, o que compete à cobrança, compete ao ressarcimento desta EMPRESA ENEL, ANTIGA AMPLA, também, por perdas e danos ao CONSUMIDOR. Eu, Marilia Pinto de Almeida não irei abrir mão dos meus direitos legais... Jamais. 8 - Histórico da Pandemia que todos sabemos. Filho em casa com COVID-19, milhões de preocupações e afazeres; esqueci completamente e só agora tendo a necessidade urgente de mudar de residência, hoje, em outubro de 2021 estou com este impedimento para fechar um CONTRATO DE LOCAÇÃO. DIANTE DOS FATOS APRESENTADOS SOLICITO A IMEDIATA RETIRADA, EM ATÉ 48 HORAS, DE MEU NOME DOS ÓRGÃOS SPC/SERASA. COM A CERTEZA DE QUE SEREI OBRIGADA A ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS CONTRA A EMPRESA ENEL, ANTIGA AMPLA E QUE FAREI CHEGAR A ANEEL – AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA TODO O HISTÓRICO APRESENTADO, DESREIPEITO GERAL PRINCIPALMENTE PARA COM OS IDOSOS. MARILIA PINTO DE ALMEIDA