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Compra cancelada pela loja

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. P.

Para: CASAS BAHIA

29/11/2021

No dia 26/11/2021 entrei no site das Casas Bahia, procurando uma oferta e encontrei o Samsung Galaxy Note 20 por 849,00 (tinha outros mais baratos ainda, mas não da cor que eu queria), escolhi e fiz o pedido às 22:06. Às 23:26 o pagamento foi aprovado (já foi debitado em meu cartão de crédito). Ontem à noite fui verificar se já tinham enviado e em meus pedidos há informação "Produto Cancelado". Liguei para as Casas Bahia e a atendente informou que o produto foi cancelado por "erro no sistema" no dia 27/11/2021. Isso é um desrespeito com o consumidor, quero apenas receber o produto que eu comprei e que as Casas Bahia envie o meu smartphone, até porque depois da compra realizada "com sucesso" eu não procurei mais o produto e certamente perdi outras ofertas.

Solução esperada

  • Quero receber meu smartphone

Mensagens (1)

CASAS BAHIA

Para: R. P.

14/12/2021

Prezados, Somos representantes do Via Varejo S/A. Em respeito à Notificação Extrajudicial nº CPTBR01407413-40 recepcionada, vem a Cia apresentar os devidos esclarecimentos conforme requerido em notificação: À ASSOCIAÇaO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROTESTE REF. À NOTIFICAÇaO Nº CPTBR01407413-40 VIA VAREJO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.041.260/0652-90, sediada à Rua Samuel Klein, nº 83, 3º andar, São Caetano do Sul-SP, CEP: 09520-010, vem, por intermédio de seus advogados, legalmente constituídos, apresentar resposta à Notificação Extrajudicial, nos termos a seguir. Inicialmente, recebemos notificação de Vossas Senhorias sinalizando a ocorrência de reclamação nº CPTBR01407413-40, movida pelo consumidor(a) Sr(a). ROSANGELA DUARTE PIMENTA, portador(a) do CPF nº 457.707.433-87, sob alegação de suposto cancelamento indevido do pedido realizado e aumento do valor do produto. Desta feita, a empresa Notificada, vem prestar os devidos esclarecimentos a esta benemérita Comissão, conforme requerido na Notificação Extrajudicial em comento. Ao analisar os sistemas internos da empresa foi possível constatar que houve um erro crasso na apresentação do valor do produto, no momento em que a consumidora teria realizado a compra, tendo em vista que o valor “ofertado” seria na realidade apenas 20% do valor total do produto. Segundo o entendimento da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal sobre casos relacionados a Erro Crasso afirma que o princípio da vinculação da oferta não se aplica em casos do gênero, pois sendo certo que o preço da mercadoria apresentava um valor excessivamente menor ao normal, não há que se falar em vinculação da oferta anunciada, diante do evidente equívoco, podendo causar um desequilíbrio econômico na empresa assim infringindo o princípio da boa-fé objetiva. Restando, assim, a compreensão da cliente de que alguns erros são inevitáveis, pois não depende apenas da ação humana, mas também do funcionamento pleno dos sistemas eletrônicos da empresa. Por fim, importa destacar a seriedade e postura com a qual a Recorrente opera no mercado brasileiro, sendo reconhecida como uma empresa de credibilidade no País. O rigor com o qual presta serviço, buscando sempre o respeito às normas reguladoras, bem como a excelência no atendimento ao consumidor, são fatores que traduzem o sucesso da atividade desenvolvida e há tanto tempo no mercado. Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossas Senhorias para eventuais esclarecimentos. São Paulo, 14/12/2021. [cid:[email protected]] Diogo Dantas de Moraes Furtado OAB/PE 33.668 Restamos em aguardo por confirmação de recebimento. Atenciosamente, [cid:[email protected]]