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Promoção enganosa

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. L.

Para: BRASTEMP

03/12/2021

Comprei uma Adega e um Cooktop da marca Brastemp nos dias 28 e 29/11/21 na promoção da Black Friday. O anúncio dizia que teria R$ 200,00 e R$ 150,00 de cashback nos produtos mediante cadastro da nota fiscal. A oferta anunciava que os valores seriam depositados diretamente em minha conta bancária. Ao contrário do que habitualmente ocorre em qualquer compra pela internet, a nota fiscal não foi enviada logo após o pagamento, embora já constasse a compra na fatura do meu cartão de crédito. Ao efetuar a compra, já realizei o cadastro na promoção, ficando pendente apenas o envio da nota fiscal. Contudo, somente dia 02/12 as notas fiscais foram faturadas. Assim que as recebi, entrei no portal fornecido pela Brastemp para realizar o cadastro e receber os valores anunciados. A promoção informava em seu regulamento, de forma bem menos ostensiva que a oferta do cashback, que a promoção era limitada a certo número de unidades do produto. Entretanto, ao tentar cadastrar a Nf, o site informa que o limite dos valores de cashback foi atingindo dia 1/12, sendo que a campanha vai até o dia 15/12. Como minha NF foi faturada somente 4 dias úteis após a compra, e a campanha esgotou dia 1/12, fui lesado em meu direito a receber o cashback do produto. Configura má-fé do fornecedor o anúncio de produto sem que o consumidor tenha possibilidade de ter conhecimento do preço final que será pago. Como, ao realizar a compra, não se sabia quantos produtos já haviam sido vendidos pela Brastemp, ficou a critério exclusivo da empresa o cumprimento da oferta de cashback anunciada. O Código de Defesa do Consumidor dispõe que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre o preço do produto (arts. 6º, III e 31) e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (art, 6º, inciso IV). Considerando que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado” (art. 30 do CDC), exijo a devolução do cashback do produto. Acrescento que no Portal Reclame Aqui existem inúmeras reclamações semelhantes referentes à mesma promoção, o que configura não se tratar de caso individual, mas de uma promoção concebida com má-fé e que lesou a coletividade dos consumidores.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (1)

BRASTEMP

Para: C. L.

10/12/2021

À Assessoria Proteste Sra. Clarissa Langer de Andrade Referente a notificação do Sra. Clarissa Langer de Andrade, gostaríamos de posicioná-los sobre a tratativa do consumidor. Através do CPF informado 053.356.269-41 não localizamos cadastro do consumidor para seguirmos com o caso. Precisamos dos dados mencionados abaixo e nota fiscal anexada. CPF: Nome Completo: Telefone: (disponível para receber ligações em horário comercial) Email: Produto comprado: Para demais esclarecimentos, estamos à disposição. Central de Atendimento Brastemp www.brastemp.com.br Em sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 às 19:22:56 UTC-3, [email protected] escreveu: