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Ressarcimento - código 329493 - Seguradora Caixa Seguradora

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. d.

Para: CAIXA SEGURADORA

09/12/2021

Abri uma reclamação de uma cobrança indevida no valor de R$ 22,42 com a descrição "SEGURADORA", com o número de operação 329493, entraram em contato informaram que iria cancelar mas sem direito ao estorno dos outros valores porque consta um contrato com minha assinatura. Verifiquei que esse tal contrato foi assinado no dia que fui abrir minha conta corrente junto a CEF, no momento de assinar vários documentos acreditei inocentemente que eram apenas papéis referente abertura da conta, mas agiram de má fé e "incluíram sem querer" no meio dos papéis esse contrato da CAIXA SEGURADORA sem um prévio aviso ou esclarecimento do que se trata esse seguro e muito menos os benefícios. Sendo assim solicito o ressarcimento dos valores cobrados indevidamente, pois em momento algum durante abertura da minha conta foi me explicado sobre esse seguro e agindo de má fé incluíram tal contrato junto aos outros papéis, isso é fazer uma pessoa honesta a incorrer em erro. Com essa reclamação espero que outras pessoas leiam e fica o alerta, quando forem abrir uma conta, fazer um empréstimo ou financiar um imóvel junto a Caixa Econômica Federal, verificar todos os papéis antes de assinar, pois com certeza incluíram um contrato da CAIXA SEGURADORA sem sua permissão e a cobrança virá mensalmente na sua conta corrente ou poupança.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 700,00

Mensagens (3)

CAIXA SEGURADORA

Para: L. d.

16/12/2021

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 14787157/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021. À PROTESTE c/c À SRA. LUCIANNA DE FARIA Referência: CPTBR01415240-10 Consumidora: Lucianna de Faria CPF n. 005.365.251-70 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pela Sra. Lucianna de Faria, por intermédio da Proteste, na qual informou que notou descontos em sua conta com a descrição de seguradora, contudo alega que a contratação ocorreu no momento em que abriu uma conta corrente. Sendo assim, solicita o ressarcimento dos valores. Em atenção à presente reclamação, prestamos os devidos esclarecimentos quanto ao seguro de vida, bem como informamos sobre a restituição proporcional dos valores, conforme será exposto a seguir. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente Cumpre esclarecer que a consumidora contratou em 11/02/2019, na agência da Caixa Econômica Federal n. 0012 - ANHANGUERA, GO, o seguro VIDA DA GENTE MENSAL, certificado n. 80012110057635, mediante o pagamento de prêmio inicial no valor de R$ 20,66 (vinte reais e sessenta e seis centavos) (quarenta reais dezenove centavos). Conforme proposta assinada anexa a esta resposta, a contratação do produto se deu de forma regular, eis que ocorreu mediante expressa autorização da Consumidora neste sentido, conforme se observa a seguir: [X] Ora, é patente que a Cliente anuiu com a contratação do produto, uma vez que, voluntariamente, apôs sua assinatura na proposta de aquisição, fato que justifica qualquer cobrança em virtude do seguro na conta corrente de titularidade da Reclamante, uma vez que foi esta a forma de custeio por ele escolhida. Sendo assim, diante da assinatura da Cliente na proposta e conforme indicação dos dados bancários para débito, os valores descontados são devidos em razão da contratação do produto. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Salientamos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura do contrato, a Cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do produto contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Superado este ponto, esclarece-se que o seguro contratado pode ser cancelado a qualquer tempo ou segundo as hipóteses previstas conforme estipulam as Condições Gerais do Produto: 12 CANCELAMENTO 12.3 A cobertura individual cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não foi renovada, ou ainda: b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; Deste modo, em análise ao histórico da Cliente, identificamos que o seguro foi cancelado em 07/12/2021, mediante solicitação da cliente por intermédio de uma plataforma de reclamações, sendo o produto cancelado por meio do protocolo nº 211236163863, solicitação 14679104. Ademais, em virtude do cancelamento, foi programada a restituição integral da última parcela paga n. 33, referente ao mês de novembro/2021, no valor de R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), a qual foi creditada em 09/12/2021, na conta de titularidade da cliente junto ao banco Caixa Econômica Federal (104), agência 0012, operação 001, conta 51094-0, conforme tela de restituição anexa. Em tempo, ainda em decorrência do cancelamento, a parcela referente ao mês de dezembro/2021 estava com débito programado para ocorrer em 10/12/2021, não sendo possível inibir. Após a confirmação do débito, a restituição integral no valor de R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), foi programada e está prevista para ocorrer em 15/12/2021, nos mesmos dados bancários supracitados. Posto isto, esclarece-se que não foram tomadas providência à presente ocorrência, tendo em vista que as devidas tratativas foram tomadas anteriormente, conforme fora delineado acima. Ressalta-se que não há o que se falar em devolução dos demais valores, tão pouco em dobro, tendo em vista que não há qualquer cobrança indevida por parte da Seguradora, uma vez que consta anuência do cliente para aquisição do produto, conforme proposta assinada em anexo. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Por fim, é importante destacar que o seguro permaneceu vigênte desde fevereiro de 2019 sem qualquer manifestação contrária da cliente, o que induz ao entendimento de que houve aceitação de sua parte quanto ao produto e quanto aos descontos realizados em sua consequência. Logo não há o que se falar em cobrança indevida, tampouco em restituição integral dos valores pagos, haja vista período tão longo de vigência sem qualquer oposição do segurado Ante o exposto, tendo em vista que o produto foi regularmente contratado, oportunidade que a Reclamante teve conhecimento das modalidades de cancelamento, que este encontra-se cancelado e que prestamos os devidos esclarecimentos, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual esta deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. -------------- Mensagem original -------------- ra.com.br] uvidoria Caixa Seguradora Olá, LUCIANNA DE FARIA . O seu protocolo é 211236266116. Em breve responderemos ao seu atendimento. A nossa Ouvidoria tem a missão de cuidar dos seus interesses e intermediar sua conversa com a empresa. Conte com a gente para enviar sugestões, elogios ou reclamações que não foram resolvidas de forma plena pelos outros canais, nos empenharemos em solucionar sua ocorrência o quanto antes. Obrigada por contribuir para o nosso crescimento, Ouvidoria Caixa Seguradora.[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Yxgezandfrom=ext] ref:_00D361HM3N._5001R1DkTa5:ref

L. d.

Para: CAIXA SEGURADORA

20/12/2021

Lastimável e mais uma vez um brasileiro honesto será prejudicado. Mas deixo registrado minha reclamação para que eu possa ajudar a outras pessoas não serem mais lesadas.

CAIXA SEGURADORA

Para: L. d.

22/12/2021

-------------- Mensagem original -------------- uvidoria [[email protected]] /2021 CPTBR01415240-10 Consumidora: Lucianna de Faria CPF n. 005.365.251-70 Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Ouvidoria CT – 14787157.1/2021 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 16 de dezembro de 2021. À PROTESTE c/c À SRA. LUCIANNA DE FARIA Referência: CPTBR01415240-10 Consumidora: Lucianna de Faria CPF n. 005.365.251-70 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pela Sra. Lucianna de Faria, por intermédio da Proteste, na qual informou que notou descontos em sua conta com a descrição de seguradora, contudo alega que a contratação ocorreu no momento em que abriu uma conta corrente. Sendo assim, solicita o ressarcimento dos valores. Em atenção à presente reclamação, prestamos os devidos esclarecimentos quanto ao seguro de vida, bem como informamos sobre a restituição proporcional dos valores, conforme será exposto a seguir. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre esclarecer que a consumidora contratou em 11/02/2019, na agência da Caixa Econômica Federal n. 0012 - ANHANGUERA, GO, o seguro VIDA DA GENTE MENSAL, certificado n. 80012110057635, mediante o pagamento de prêmio inicial no valor de R$ 20,66 (vinte reais e sessenta e seis centavos) (quarenta reais dezenove centavos). Conforme proposta assinada anexa a esta resposta, a contratação do produto se deu de forma regular, eis que ocorreu mediante expressa autorização da Consumidora neste sentido, conforme se observa a seguir: [X] Ora, é patente que a Cliente anuiu com a contratação do produto, uma vez que, voluntariamente, apôs sua assinatura na proposta de aquisição, fato que justifica qualquer cobrança em virtude do seguro na conta corrente de titularidade da Reclamante, uma vez que foi esta a forma de custeio por ele escolhida. Sendo assim, diante da assinatura da Cliente na proposta e conforme indicação dos dados bancários para débito, os valores descontados são devidos em razão da contratação do produto. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e art. 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Salienta-se que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura do contrato, a Cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do produto contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Superado este ponto, esclarece-se que o seguro contratado pode ser cancelado a qualquer tempo ou segundo as hipóteses previstas conforme estipulam as Condições Gerais do Produto: 12 CANCELAMENTO 12.3 A cobertura individual cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não foi renovada, ou ainda: b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; Deste modo, em análise ao histórico da Cliente, identificamos que o seguro foi cancelado em 07/12/2021, mediante solicitação da cliente por intermédio de uma plataforma de reclamações, sendo o produto cancelado por meio do protocolo nº 211236163863, solicitação 14679104. Ademais, em virtude do cancelamento, foi programada a restituição integral da última parcela paga n. 33, referente ao mês de novembro/2021, no valor de R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), a qual foi creditada em 09/12/2021, na conta de titularidade da cliente junto ao banco Caixa Econômica Federal (104), agência 0012, operação 001, conta 51094-0, conforme tela de restituição anexa. Em tempo, ainda em decorrência do cancelamento, a parcela referente ao mês de dezembro/2021 estava com débito programado para ocorrer em 10/12/2021, não sendo possível inibir. Após a confirmação do débito, a restituição integral no valor de R$ 22,42 (vinte e dois reais e quarenta e dois centavos), foi programada e está prevista para ocorrer em 15/12/2021, nos mesmos dados bancários supracitados. Posto isto, esclarece-se que não foram tomadas providência à presente ocorrência, tendo em vista que as devidas tratativas foram tomadas anteriormente, conforme fora delineado acima. Ressalta-se que não há o que se falar em devolução dos demais valores, tão pouco em dobro, tendo em vista que não há qualquer cobrança indevida por parte da Seguradora, uma vez que consta anuência do cliente para aquisição do produto, conforme proposta assinada em anexo. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 16. REGIME FINANCEIRO 16.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Por fim, é importante destacar que o seguro permaneceu vigênte desde fevereiro de 2019 sem qualquer manifestação contrária da cliente, o que induz ao entendimento de que houve aceitação de sua parte quanto ao produto e quanto aos descontos realizados em sua consequência. Logo não há o que se falar em cobrança indevida, tampouco em restituição integral dos valores pagos, haja vista período tão longo de vigência sem qualquer oposição do segurado Ante o exposto, tendo em vista que o produto foi regularmente contratado, oportunidade que a Reclamante teve conhecimento das modalidades de cancelamento, que este encontra-se cancelado e que prestamos os devidos esclarecimentos, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual esta deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Ouvidoria Caixa Vida e Previdência. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP73E - 01/2021. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - Autarquia Federal responsável pela fiscalização, normatização e controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Serviço ao Cidadão SUSEP disponível no site: www.susep.gov.br ou pelo 0800 021 8484. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240. Reclamações em nível de recorrência ou sugestões. Os atendimentos neste canal serão registrados mediante apresentação do número de protocolo fornecido pelo SAC. A Ouvidoria atende das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais. De: [[email protected]] uvidoria Caixa Seguradora Olá, LUCIANNA DE FARIA . O seu protocolo é 211236266116. Em breve responderemos ao seu atendimento. A nossa Ouvidoria tem a missão de cuidar dos seus interesses e intermediar sua conversa com a empresa. Conte com a gente para enviar sugestões, elogios ou reclamações que não foram resolvidas de forma plena pelos outros canais, nos empenharemos em solucionar sua ocorrência o quanto antes. Obrigada por contribuir para o nosso crescimento, Ouvidoria Caixa Seguradora.[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Yxgezandfrom=int] ref:_00D361HM3N._5001R1DkTa5:ref[s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000Yy9J3andfrom=ext]