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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. C.

Para: Claro

04/02/2022

Relato problemas em cobrança gerada pela empresa Claro, referente a contrato de prestação de serviços de TV/Internet, como segue: 1) Cobrança acumulada referente aos meses de 12/2021 e 01/2022, sem geração de cobrança para o mês 02/2022; 2) Cobrança em duplicidade do item "01/12/21 A 31/12/21 MENSALIDADE TV PRINCIPAL SELEÇÃO TOP HD 4K FILMES E SERIES FID 214,99"; 3) Cobrança do item "01/12/21 A 31/12/21 MENSALIDADE VIRTUA BANDA LARGA 250 MEGA FIDELIDADE 124,99" em valor equivalente ao item "01/12/21 A 31/12/21 OFERTA CONJUNTA BANDA LARGA 250 MEGA FIDELIDADE + APLICATIVOS 124,99" (denominação de item que vinha sendo cobrado anteriormente). Nota-se cobrança em duplicidade, com pequena alteração de denominação; 4) Item "ALUGUEL DE EQUIP HABILITADO 39,90" (total de nove lançamentos) com cobrança além da quantidade real de equipamentos instalados, em comparação com faturas anteriores com lançamento correto. Registrada ocorrência no site www.consumidor.gov.br (protocolo 2022.01/00005775711), a empresa limitou-se a fazer referência somente ao primeiro item, nos termos abaixo: "Em atenção ao relato da sua reclamação e das interações realizadas, informamos que conforme nosso contato telefônico com Sr.(a) Ary Barbosa Da Costa (reclamante), que está ciente da reclamação, realizado em 04/02/2022 às 11h01min no telefone 27997815205, para os devidos esclarecimentos, quanto ao questionamento registrado. Informamos que encaminhamos para nosso setor financeiro para identificar sobre a fatura do mês 03/2022 no valor de R$ 1.554,64. Entretanto não possível realizar o ajuste devido a fatura do mês 02/2022 não foi gerada, com isso a fatura do mês 03/2022 veio em duplicidade. Ainda, informamos nosso contato via e-mail: [email protected]. Aproveitamos para compartilhar com você algumas informações importantes sobre os nossos canais de atendimento. Atenciosamente, Ouvidoria Claro" Nota-se que a empresa fez alusão somente ao fato de não não ter sido gerada cobrança para o mês de fevereiro/2022, ficando acumulados os valores para cobrança em março/2022 (item 1 acima), o que é compreensível. Porém, permaneceu silente em relação a valores cobrados em duplicidade (itens 2 e 3 acima) e valores cobrados acima do contratado (item 4 acima). Anexadas faturas de cobrança dos meses de 12/2020, 01/2021 e 03/2022, para fins de comparação entre os valores até então cobrados mês a mês, donde se confirma a irregular cobrança dos itens 2 a 4 apontados acima. Diante do exposto, solicito orientação.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (4)

Claro

Para: A. C.

04/02/2022

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.

A. C.

Para: Claro

04/02/2022

Retificando referência das faturas anexadas: 1) fatura de dezembro/2021; 2) fatura de janeiro/2022; e 3) fatura de março/2022.

Claro

Para: A. C.

04/02/2022

Prezados, Confirmamos o recebimento do seu email. Att.

Claro

Para: A. C.

11/02/2022

Em atenção à manifestação registrada perante ao PROCON Encaminho em anexo resposta formal a reclamação. Registrada sob número Notificação PROTESTE (CPTBR01456886-43) Em nome da consumidor: ARY BARBOSA DA COSTA Favor não responder esse e-mail