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GRAVAME INCLUÍDO INDEVIDAMENTE BV FINANCEIRA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

H. C.

Para: BV Financeira

18/03/2022

Boa tarde venho a esse canal , informar que apareceu no meu documento, um gravame incluída de forma indevida por pela instituição BV Financeira, A instituição financeira incluiu sem meu consentimento o gravame do automóvel moto em nome de outra pessoa., solicito que a instituição financeira deve declarar inexistente a relação jurídica com o autor e, por consequência, proceder a baixa do gravame no veículo Moto PCX/ DLX 150. Jamais fiz contrato de financiamento com a instituição Bv financeira e também, sendo indevido o gravame incluído pelo banco requerido. Jamais fiz contrato de financiamento, na medida que paguei a moto a vista. Não existindo gravame a ser incluído pela empresa ré. Patente data venia, a ilegalidade e abuso praticado pela ré no que tange à inclusão indevida de grave junto ao veículo PCX/DLX 150, Ano Modelo 2020/2021, tendo em vista inexistência de relação jurídica entre o autor e a ré. Cabe ao prestador de serviços adotar medidas de segurança e, assim, proteger a própria instituição e a sociedade da ocorrência. Ressalta ainda que, ao deixar de exigir a autorização do proprietário do bem, não tomou as cautelas devidas à contratação, ou seja, a instituição deve ser responsabilizada por seus atos. Não há nenhum contrato assinado pelo autor aos autos a favor da instituição em nenhum momento o banco comprovou que houve a autorização do proprietário do bem, como assinatura, a entrega certificado de registro de veículo pelo autor assinado e autenticado em cartório. Por essas simples razões, o pedido de cancelamento/baixa do gravame deve ser acolhido. ordenamento juridico pátrio prevê inviobilidade da honra ou imagem das pessoas ,assegurando o direito á indenização decorrente a sua violação, é o que se vê da norma do artigo 5°,X da CRFB, " in verbis". artigo 5° - X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação. Por sua ver a carta magna no mesmo diploma legal, qual seja , artigo 5° ,V, assegura o direito de resposta proporcional ao agravo , bem como fixa as balizas do direito a indenização pelos danos a imagem, "literis". Ao seu turno, o código de defesa do consumidor, em seu artigo 2° define quem é o consumidor e prevê, em seu artigo 6° , os direitos básicos do consumidor, dentre eles. o da reparação pelos danos patrimoniais e morais, l"literis". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos ou serviços possui responsabilidade objetiva (artigos 12 e 14), ou seja, deve responder por prejuízos causados a terceiros independentemente da existência de culpa. Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais