- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
multa rescisória abusiva - renovação automatica indevida
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. P.
Para: VIVO
A operadora menciona um contato do ano de 2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a renovação automática de contratos é proibida e considerada prática abusiva. O artigo 39, inciso III, veda ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço "sem solicitação prévia", o que indica autorização expressa pelo consumidor - o que não foi o caso. Desta forma, solicita-se a intervenção deste órgão para notificar e dissuadir a operadora Vivo da cobrança ilegal perpetrada, já que a mesma está ameaçando nossa empresa com a negativação no nome junto aos órgãos de proteção de crédito.
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (21)
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, relatamos que: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos de que em 24/11/2020 foi solicitado a reativação das linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. No dia 24/11/2020 houve a reativação das mesmas conforme solicitado, deste modo, se iniciou uma nova vigência contratual de prazo mínimo de 24 meses. Desta forma, ao realizar o cancelamento antes do prazo final de 24 meses, foi gerado multa contratual no valor de R$3.629,42 que é devida para pagamento. Essas especificidades estão de acordo com a Regulamentação da Anatel n° 632, de 7 de março de 2014, que prevê nos artigos abaixo o cálculo de multa em caso de cancelamento de contrato com base nos benefícios concedidos para o consumidor no momento do aceite da disponibilização dos serviços: * Art. 57: A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo; * Art. 58: Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanência, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada na contratação, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanência; * Art. 59: O prazo de permanência para Consumidor corporativo é de livre negociação; * Fundamentada a procedência da fidelidade localizada no contrato, não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); A entrada do parcelamento terá o vencimento datado para 10 dias corridos após o aceite do acordo e as demais parcelas terão o vencimento com data igual ao ciclo de faturamento utilizado pela linha, ou seja, as parcelas vencerão todos dia 25 de cada mês; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
Prezados. Ocorre que na solicitação de reativação das linhas, em nenhum momento a operadora informa que seria inserido nova fidelidade. O tal fato se comprova pois solicitamos a gravação da solicitação junto a operadora, através do 202112276137785 conforme anexo, ao qual não localizaram a mesma. A própria atendente informou se se não houvesse evidência da comprovação da informação da nova fidelidade, a operadora faria o estorno do valor gerado indevidamente. Por este motivo exigimos a retirada da cobrança de multa, pois a omissão da informação de nova fidelidade foi o fator decisivo para reativar as linhas, ou seja, se tivessemos tido esta informação da época, jamais teriamos feito tal procedimento. Assim não há possibilidade alguma de parcelamento do débito que é indevido, desta forma exigimos a retirada do mesmo e a contestação da fatura apenas com a cobrança do valor proporcional dos planos das linhas até a data dos cancelamentos.
E. P.
Para: VIVO
Passado quase um mês a operadora não se manifestou a respeito da cobrança de multa abusiva. Conforme já relatado várias vezes, a Vivo não pode cobrar a multa, exatamente por ter omitido a informação da nova fidelidade gerada no momento da reativação, ao qual também não fez o envio da gravação para comprovar o erro conforme diversas vezes foi solicitado. E quanto ao alegar o contrato de 2019, já verificado junto ao jurídico que o mesmo trata-se apenas de aquisição de aparelhos, e não de renegociação de plano, desta forma após ser quitado o parcelamento (em 24 X) o mesmo não poderia ter renovado automaticamente, pois implicada apenas em TA (TROCA DE APARELHO ) OU SEJA, O PLANO NÃO FOI ALTERADO.Esta sera nossa ultima alternativa de resolver amigavelmente junto a operadora. Caso insucesso teremos que acionar a justiça conforme todas provas/evidências que possuímos.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, relatamos que: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos de que em 24/11/2020 foi solicitado a reativação das linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. No dia 24/11/2020 houve a reativação das mesmas conforme solicitado, deste modo, se iniciou uma nova vigencia contratual de prazo mínimo de 24 meses. Desta forma, ao realizar o cancelamento antes do prazo final de 24 meses, foi gerado multa contratual no valor de R$3.629,42 que é devida para pagamento. Essas especificidades estão de acordo com a Regulamentação da Anatel n° 632, de 7 de março de 2014, que preve nos artigos abaixo o cálculo de multa em caso de cancelamento de contrato com base nos benefícios concedidos para o consumidor no momento do aceite da disponibilização dos serviços: * Art. 57: A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo; * Art. 58: Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada na contratação, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia; * Art. 59: O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação; * Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato, não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); A entrada do parcelamento terá o vencimento datado para 10 dias corridos após o aceite do acordo e as demais parcelas terão o vencimento com data igual ao ciclo de faturamento utilizado pela linha, ou seja, as parcelas vencerão todos dia 25 de cada mes; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
No protocolo 202112276137785, a atendente Grazielle informa que as linhas que geraram cobrança de multa contratual iniciaram uma nova vigência em 24/11/2020 e por isso se justificava a cobrança. Ocorre que informei que a operadora estava ignorando o prazo anterior que estas linhas já haviam cumprido e que não havia qualquer evidência (contrato) ao qual justificaria esta cobrança absurda, até porque estas linhas já há muito tempo não apresentavam nenhum tipo de consumo. Desta forma a atendente informou que iria solicitar a cópia da gravação e pediu o prazo de 10 dias corridos para tratamos novamente do caso. Aguardei o prazo, não obtive retorno, e a atendente Grazielle não responde meus e-mails, conforme anexo. Sendo assim entendemos que a operadora não possui nenhuma prova que justifique esta cobrança abusiva pois nunca foi informado que iniciaria uma nova vigência na reativação das mesmas e não apresentou a gravação que foi solicitada conforme evidenciasse nos anexos. Assim, não obtendo contrato, nem qualquer outro tipo de evidencia que justifique , exigimos a retirada do valor de R$3.412,00 da fatura com vencimento 17/12/21,caso contrário acionaremos o jurídico conforme todas as provas que possúimos para uma discussão judicial.
VIVO
Para: E. P.
Prezados Boa tarde, Perante a solicitação de atendimento para Estancia Principio Agricultura Pecuaria e Administracao de Bens La., CNPJ 10.776.478/0001-61, seguem os esclarecimentos: Referente ao pedido de cancelamento das linhas da conta 0375306273 e cobrança de multa contratual. Após análises identificamos que a reclamação refere-se ao contrato de número 1-687654013278, assinado em 20/05/2019 com prazo de permanencia de 24 meses devido ao benefício de desconto dado a cada linha, renováveis por mais 24 meses. Por esse motivo, como houve confirmação do cancelamento das linhas em 08/11/2021, com o contrato em curso, a cobrança de multa é devida. Desta forma, esclarecemos que os valores reclamados estão de acordo com o previsto, não sendo possível ajustes sistemicos. Informamos que nenhuma informação sobrepõe o contrato e a analise considera as informações dispostas e acordadas entre ambas as partes em contrato, o qual identificamos ter o aceite do cliente. Notificamos que a prestadora Vivo está de acordo com a Resolução 632/204 da Anatel, Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia. Art. 59. O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação. Para que a renovação automática não ocorra é necessário que o cliente realize a rescisão contratual durante o prazo de 30 dias que antecede o vencimento do contrato, nesse caso, antes de 24/05/2021. Não encontramos qualquer registro de atendimento antes da referida data. Diante dessas informações, a fatura com vencimento em 17/12/2021, no valor de R$ 3.629,42 é devida para pagamento, não sendo possível ajustes sistemicos. Podemos ainda, efetuar o parcelamento do total do débito, porém não são cabíveis ajustes e ou isenções. Protocolo de atendimento: 20228259141893; Salientamos de que realizamos tentativa de contato com o consumidor, no dia 01/06/2022, tentamos contato telefônico pelo 5332271010 e 55997294040, porém sem sucesso; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
A operadora está negando a informação contida em contrato ao qual trata-se de TA (troca de aparelho) e não de MP (migração de plano). Não se trata uma informação se sobrepor ao contrato, e sim de a operadora ignorar a informação contida do mesmo. TA, (troca de aparelho), não significa renegociação de plano, e sim apenas aquisição. Se tal argumento infundado fosse cabível, o parcelamento de aparelhos tambem deveria ser renovado por mais 24 meses, ou seja, não há lógica alguma. Façam a retificação.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Boa tarde, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, relatamos que: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos de que em 24/11/2020 foi solicitado a reativação das linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. No dia 24/11/2020 houve a reativação das mesmas conforme solicitado, deste modo, se iniciou uma nova vigencia contratual de prazo mínimo de 24 meses. Desta forma, ao realizar o cancelamento antes do prazo final de 24 meses, foi gerado multa contratual no valor de R$3.629,42 que é devida para pagamento. Essas especificidades estão de acordo com a Regulamentação da Anatel n° 632, de 7 de março de 2014, que preve nos artigos abaixo o cálculo de multa em caso de cancelamento de contrato com base nos benefícios concedidos para o consumidor no momento do aceite da disponibilização dos serviços: Art. 57: A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo; Art. 58: Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada na contratação, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia; Art. 59: O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação; Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato, não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); A entrada do parcelamento terá o vencimento datado para 10 dias corridos após o aceite do acordo e as demais parcelas terão o vencimento com data igual ao ciclo de faturamento utilizado pela linha, ou seja, as parcelas vencerão todos dia 25 de cada mes; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Protocolo de atendimento: 20228370477337; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
A operadora não pode alegar esta justificativa para cobrança de multa pois conforme já citado em registros anteriores solicitamos a Vivo a copia da gravação ao qual supostamente a Vivo informaria sobre esta nova vigência no momento da reativação das linhas e não o apresentou, não há contrato e nenhuma evidência que comprove que estaríamos cientes que haveria uma nova vigência e tal fato se comprova no acionamento feito via anatel através do protocolo 202112276137785 e conforme anexos da atendente que tratou o caso que informou que caso a operadora não localizasse a gravação contendo a informação sobre a nova fidelidade, o caso seria julgado como procedente devido a omissão da informação. Como não foi enviado esta gravação, a Vivo não tem provar de que teria informado no ato da ligação que as linhas seriam fidelizadas, até porque se tal informação tivesse sido informada, jamais teríamos feito a ativação das mesmas. Evidenciado conforme anexo o acionamento anatel e o não retorno da gravação. Desta forma, exigimos a retirada do valor de R$3.412,00 da fatura com vencimento 17/12/21,caso contrário acionaremos o jurídico conforme todas as provas que possúimos para uma discussão judicial.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Boa tarde, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, relatamos que: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos que as linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. Contatamos a empresa Estancia Principio Agricultura Pecuaria e Administracao de Bens La., CNPJ 10776478000161, no dia 27/06/2022, por meio do e-mail [email protected], sob protocolo 20228089742915. Referente ao pedido de cancelamento das linhas da conta 0375306273 e cobrança de multa contratual. Após análises identificamos que a reclamação refere-se ao contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 com prazo de permanencia de 24 meses devido ao benefício de desconto dado a cada linha Por esse motivo, como houve confirmação do cancelamento das linhas em 08/11/2021, com o contrato em curso, a cobrança de multa é devida. Desta forma, esclarecemos que os valores reclamados estão de acordo com o previsto, não sendo possível ajustes sistemicos. Informamos que nenhuma informação sobrepõe o contrato e a Anatel considera as informações dispostas e acordadas entre ambas as partes em contrato, o qual identificamos ter o aceite do cliente. Notificamos que a prestadora Vivo está de acordo com a Resolução 632/204 da Anatel, Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia. Art. 59. O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação. Para que a renovação automática não ocorra é necessário que o cliente realize a rescisão contratual durante o prazo de 30 dias que antecede o vencimento do contrato, nesse caso, antes de 24/05/2021. Não encontramos qualquer registro de atendimento antes da referida data. Diante dessas informações, a fatura com vencimento em 17/12/2021, no valor de R$ 3.629,42 é devida para pagamento, não sendo possível ajustes sistemicos. Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato (segue em anexo contrato sob pedido n° 1-687654013278), não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Protocolo de atendimento: 20228402769359; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
A operadora menciona um contato do ano de 2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a renovação automática de contratos é proibida e considerada prática abusiva. O artigo 39, inciso III, veda ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço "sem solicitação prévia", o que indica autorização expressa pelo consumidor - o que não foi o caso. Desta forma, solicita-se a intervenção deste órgão para notificar e dissuadir a operadora Vivo da cobrança ilegal perpetrada, já que a mesma está ameaçando nossa empresa com a negativação no nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Se tal argumento infundado fosse cabível, o parcelamento de aparelhos tambem deveria ser renovado por mais 24 meses, ou seja, não há lógica alguma. Façam a retificação.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Boa tarde, Em atenção à solicitação recebida através do registro de Estancia Principio, relatamos que: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos que as linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. Constatamos a empresa Estancia Principio Agricultura Pecuaria e Administracao de Bens La., CNPJ 10776478000161, no dia 27/06/2022, por meio do e-mail [email protected], sob protocolo 20228089742915. Referente ao pedido de cancelamento das linhas da conta 0375306273 e cobrança de multa contratual. Após análises identificamos que a reclamação refere-se ao contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 com prazo de permanencia de 24 meses devido ao benefício de desconto dado a cada linha Por esse motivo, como houve confirmação do cancelamento das linhas em 08/11/2021, com o contrato em curso, a cobrança de multa é devida. Desta forma, esclarecemos que os valores reclamados estão de acordo com o previsto, não sendo possível ajustes sistemicos. Informamos que nenhuma informação sobrepõe o contrato e a Anatel considera as informações dispostas e acordadas entre ambas as partes em contrato, o qual identificamos ter o aceite do cliente. Notificamos que a prestadora Vivo está de acordo com a Resolução 632/204 da Anatel, Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia. Art. 59. O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação. Para que a renovação automática não ocorra é necessário que o cliente realize a rescisão contratual durante o prazo de 30 dias que antecede o vencimento do contrato, nesse caso, antes de 24/05/2021. Não encontramos qualquer registro de atendimento antes da referida data. Diante dessas informações, a fatura com vencimento em 17/12/2021, no valor de R$ 3.629,42 é devida para pagamento, não sendo possível ajustes sistemicos. Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato (segue em anexo contrato sob pedido n° 1-687654013278), não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Protocolo de atendimento: 20228426682553; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
A operadora menciona um contato do ano de 2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a renovação automática de contratos é proibida e considerada prática abusiva. O artigo 39, inciso III, veda ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço "sem solicitação prévia", o que indica autorização expressa pelo consumidor - o que não foi o caso. Desta forma, solicita-se a intervenção deste órgão para notificar e dissuadir a operadora Vivo da cobrança ilegal perpetrada, já que a mesma está ameaçando nossa empresa com a negativação no nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Se tal argumento infundado fosse cabível, o parcelamento de aparelhos tambem deveria ser renovado por mais 24 meses, ou seja, não há lógica alguma. Façam a retificação.
E. P.
Para: VIVO
A operadora menciona um contato do ano de 2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a renovação automática de contratos é proibida e considerada prática abusiva. O artigo 39, inciso III, veda ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço "sem solicitação prévia", o que indica autorização expressa pelo consumidor - o que não foi o caso. Desta forma, solicita-se a intervenção deste órgão para notificar e dissuadir a operadora Vivo da cobrança ilegal perpetrada, já que a mesma está ameaçando nossa empresa com a negativação no nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Se tal argumento infundado fosse cabível, o parcelamento de aparelhos tambem deveria ser renovado por mais 24 meses, ou seja, não há lógica alguma. Façam a retificação.
E. P.
Para: VIVO
Exigimos um posicionamento correto da operadora a respeito da reclamatória efetuada. Há meses a mesma responde com informações infundadas desconsiderando que houve apenas aquisição de aparelhos nas linhas e não a renovação de plano, desta forma, a renovação automatica do plano não procede conforme evidencias já diversas vezes apresentadas. Esperando resolver definitivamente esta cobrança indevida, caso contrario estaremos ajuízando com as provas que possuímos referente há mais de 15 tentativas de resolver amigavelmente com a operadora.
E. P.
Para: VIVO
Exigimos a correção de valores por parte da Vivo, A operadora menciona um contato do ano de 2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços. O Código de Defesa do Consumidor deixa claro que a renovação automática de contratos é proibida e considerada prática abusiva. O artigo 39, inciso III, veda ao fornecedor enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço "sem solicitação prévia", o que indica autorização expressa pelo consumidor - o que não foi o caso. Desta forma, solicita-se a intervenção deste órgão para notificar e dissuadir a operadora Vivo da cobrança ilegal perpetrada, já que a mesma está ameaçando nossa empresa com a negativação no nome junto aos órgãos de proteção de crédito. Se tal argumento infundado fosse cabível, o parcelamento de aparelhos tambem deveria ser renovado por mais 24 meses, ou seja, não há lógica alguma. Façam a retificação.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro de Estancia Principio, mantemos o relato anterior onde: Analisamos o pedido em nome empresa de ESTANCIA PRINCIPIO AGRICULTURA, PECUARIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA, portador (a) do CPF/CNPJ: 10.XXXXXXXXX-61, que solicita a análise e desconto no do valor de multa gerado na conta xxxxxx6273. Mediante análise, identificamos que as linhas xx8941, xxx7736, xxx7926, xxx9818, xxx9934, xxx5258 e xxx5138 que haviam sido canceladas no dia 21/10/2020 por perda/roubo. Contatamos a empresa Estancia Principio Agricultura Pecuaria e Administracao de Bens La., CNPJ 10************61, no dia 27/06/2022, por meio do e-mail [email protected], sob protocolo 20228089742915. Referente ao pedido de cancelamento das linhas da conta 0375306273 e cobrança de multa contratual. Após análises identificamos que a reclamação refere-se ao contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 com prazo de permanencia de 24 meses devido ao benefício de desconto dado a cada linha Por esse motivo, como houve confirmação do cancelamento das linhas em 08/11/2021, com o contrato em curso, a cobrança de multa é devida. Desta forma, esclarecemos que os valores reclamados estão de acordo com o previsto, não sendo possível ajustes sistemicos. Informamos que nenhuma informação sobrepõe o contrato e a Anatel considera as informações dispostas e acordadas entre ambas as partes em contrato, o qual identificamos ter o aceite do cliente. Notificamos que a prestadora Vivo está de acordo com a Resolução 632/204 da Anatel, Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia. Art. 59. O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação. Para que a renovação automática não ocorra é necessário que o cliente realize a rescisão contratual durante o prazo de 30 dias que antecede o vencimento do contrato, nesse caso, antes de 24/05/2021. Não encontramos qualquer registro de atendimento antes da referida data. Diante dessas informações, a fatura com vencimento em 17/12/2021, no valor de R$ 3.629,42 é devida para pagamento, não sendo possível ajustes sistemicos. Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato (segue em anexo contrato sob pedido n° 1-687654013278), não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Protocolo de atendimento: 20228402769359; Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Telefônica -VIVO Permanecemos à disposição através da nossa Ouvidoria: 0800 775 1212 de segunda a sexta das 8h às 18h, exceto feriado. Para sua comodidade e agilidade voce também pode contar com o APP da Vivo disponível em todas as plataformas digitais. Atenciosamente Orgãos de Defesa do Consumidor www.vivo.com.br www.telefonica.com.br Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
O contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, comunicamos que: Com base no teor da solicitação, esclarecemos que após análises identificamos que a reclamação refere-se ao contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 com prazo de permanencia de 24 meses devido ao benefício de desconto dado a cada linha Por esse motivo, como houve confirmação do cancelamento das linhas em 08/11/2021, com o contrato em curso, a cobrança de multa é devida. Desta forma, esclarecemos que os valores reclamados estão de acordo com o previsto, não sendo possível ajustes sistemicos. Informamos que nenhuma informação sobrepõe o contrato e a Anatel considera as informações dispostas e acordadas entre ambas as partes em contrato, o qual identificamos ter o aceite do cliente. Notificamos que a prestadora Vivo está de acordo com a Resolução 632/204 da Anatel, Art. 57. A Prestadora pode oferecer benefícios ao Consumidor e, em contrapartida, exigir que permaneça vinculado ao Contrato de Prestação do Serviço por um prazo mínimo. Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia. Art. 59. O prazo de permanencia para Consumidor corporativo é de livre negociação. Para que a renovação automática não ocorra é necessário que o cliente realize a rescisão contratual durante o prazo de 30 dias que antecede o vencimento do contrato, nesse caso, antes de 24/05/2021. Não encontramos qualquer registro de atendimento antes da referida data. Diante dessas informações, a fatura com vencimento em 17/12/2021, no valor de R$ 3.629,42 é devida para pagamento, não sendo possível ajustes sistemicos. Fundamentada a procedencia da fidelidade localizada no contrato (segue em anexo contrato sob pedido n° 1-687654013278), não sendo possível desconto no valor, e considerando o valor em aberto de R$3.629,42 , referente a fatura com vencimento em 17/12/2021, propomos o seguinte acordo: É possível realizar o parcelamento desse total em até 24x, com ou sem entrada, sem a inserção de cálculo de novos juros (que serão gerados apenas se o cliente pagar alguma das parcelas após a data de vencimento); Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Sendo assim, encerramos o chamado. Protocolo de atendimento: 20228884059235. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição
E. P.
Para: VIVO
O contrato de número 1-687654013278, assinado em 25/05/2019 ao qual conforme anexo evidencia que não houve qualquer movimentação relacionada a renovação de plano e sim simplesmente aquisição de aparelhos (TA), ao qual foi rigorosamente cumprido (24 parcelas/24 meses), não consta no contrato conforme sinalização em vermelho mencionando suposto novo plano contratado, ao qual campo esta em branco, onde deve ser considerado apenas o campo preenchido de TA, que significa TROCA DE APARELHO. Desta forma este contrato não pode ser considerado com a alegação das linhas de renovação automática pois a mesma foi efetuada sem o nosso concentimento e estamos com a fatura com vencimento 17/12/21 ao qual deveria estar cobrando apenas o proporcional de uso, veio a cobrança também de cancelamento de contrato, no valor de R$3.412,00, cobrança esta totalmente descabida e abusiva.A ANATEL, através de seu informativo ANATEL EXPLICA, de número 48, trata especificamente da Fidelização em Contratos de Pessoa Jurídica e informa explicitamente que A fidelização não pode ser prorrogada automaticamente.(https://www.anatel.gov.br/consumidor/anatel-explica). A Vivo informa que enviou um SMS nos comunicando da renovação, mas, não recebemos em nenhuma de nossas linhas e/ou equipamentos. Além disso, nenhum representante da operadora ligou diretamente para o proprietário/gestor da empresa para obter sua anuência. Eles se baseiam no artigo 52 da resolução 632 da Anatel, porém, tal dispositivo se refere à ALTERAÇÃO de plano e não à RENOVAÇÃO. Não houve alteração/mudança de plano ou de serviços.
VIVO
Para: E. P.
Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01489054-07, comunicamos que: Com base no teor da solicitação em que cliente foi cobrado de multa no total de R$3.412,00 na fatura com vencimento 17/12/2021, devido a uma reativação que ocorreu em 18/11/2020 por cancelamento de linhas que estavam com bloqueio perda e roubo, foi solicitado a gravação desta data para identificar se o cliente foi informado que seria inserido uma nova vigencia contratual, porém na gravação não é informado ao consumidor, diante disso foi solicitado a gravação da última alteração de plano para verificamos se o cliente foi informado sobre a renovação automática e a gravação não foi encontrada. Diante dessas verificações do aprovado o ajuste da multa para o consumidor onde ficou restando para pagamento o valor total de R$217,42, inserimos um filtro de cobrança de 10 dias para seja regularizado o pagamento. A fatura ajustada foi encaminhada via e-mail. Salientamos de que realizamos contato com a Sra. Jessica através do e-mail [email protected] em 06/10, onde está ciente dos procedimentos e prazos. Protocolo de Atendimento: 20229007966065 Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição