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Piscação no fornecimento de energia queimou split

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. M.

Para: Enel Rio

31/03/2022

Protocolo Enel 08802800120 Protocolo enel 126982757 Protocolo enel 126988423 (passou do prazo de vistoria do equipamento com defeito) 26/01/2022 No dia 26/01/2022 depois das 15:50 , ouve uma sequencia de variações no sistema tri fásico de minha casa , sendo que a fase 1 , ficou piscando intermitentemente. Agora no final da noite, fui fazer meus exercícios físicos e notei que o split da minha academia não gelava . Fui até a unidade externa constatar se ela esta armando e esta estava com cheiro de queimado. Essa psicação de fase , aconteceu tambem ontem no final do dia e semana passada, em 20/01/2022, por volta das 22:00 atá as 02:40. Tive o desprazer de ficar 4 horas sem luz. Em resposta ao email enviado a mim pela Aneel por intermédio do email [email protected] ás 00:26 de 29/03/2022 : Data e horário prováveis da ocorrência do dano: 26/01/2022 por volta das 15:50 Informações que o solicitante é o titular da unidade consumidora ou representante legal: Certifique-se no site de registros de domínios de internet, quem é o dono do domínio limo.com.br e verifique a minha fatura com a Enel em anexo. Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico: O ar condicionado split pegou fogo em seu compressor que fica no interior da condensadora que é a unidade externa, vide fotos em anexo. Escute o arquivo de áudio de anexo de 2 vizinhos mencionados , relatando o mesmo problema de piscação nas fases de energia da Eneel. Descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo: Samsung condicionador de ar tipo split Modelo AS 18UWBUNXAZ capacidade de refrigeração 18.000 BTUs Depois de diversas tentativas de consertar o referido ar, onde gastei 1050,00 num compressor novo, capacitor 100 e 330,00 de mão de obra , o ar acima apresentou problemas novamente em sua placa controladora, e assim comprei um novo, no dia 11/03/2022 no valor de R$ 2.359,09 mais a instalação de R$ 500,00 somando-se o total de prejuízo no valor de R$ 4.339,09 , fora os disjuntores eletrônicos que comprei a prova de mínima e máxima voltagem e picos de amperagem, estes desligam e religam por um tempo pré programado, me custaram 600,00 .

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 43339,09

Mensagens (1)

Enel Rio

Para: R. M.

07/04/2022

CONFIDENCIAL AO PROTESTE Base Legal: Resolução Normativa nº. 414, de 09/09/2010, da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) Das Condições para a Solicitação de Ressarcimento Art. 204. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos: I – data e horário prováveis da ocorrência do dano; II – informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal; III – relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e IV – descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca e modelo. V – informação sobre o meio de comunicação de sua preferência, dentre os ofertados pela distribuidora. No que se refere ao ressarcimento de danos elétricos (solicitação não formalizada até a presente data), orientamos que o pedido seja formalizado pelo Reclamante em nossos Canais de Atendimento: Lojas, Call Center (0800 28 00 120), Fale Conosco, Ag. Virtual ou WhatsApp (21) 99601-9608 e (21) 97214-4091 (atendimento de 08h às 17h de segunda a sexta-feira em dias úteis). Importante: necessário agendar o atendimento em Loja através do tel. 0800 28 00 120 ou através do link s:atend.workfacilit.com/approd/agenda/?e=rj Diante do que preconiza o CDC, em seu artigo 26, e a ReN. ANEEL 414/2010, em seu artigo 204, o consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio