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Aplicação de Golpe

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. L.

Para: Shopee

08/04/2022

Bom dia, senhores(as)! Realizei a compra de um armário de cozinha na Plataforma Shopee com o devido pagamento no ato. Após realização da compra, recebi contato via WhatsApp, em nome da Shopee, fazendo menção a ser da transportadora, informando ser necessário o pagamento do valor referente ao frete do citado armário. Assim, efetuei a transferência via pix do valor cobrado de R$ 300,00. Posterior, ao ingressar na Plataforma da Shopee, constava que meu pedido havia sido cancelado por força do não envio. Desse modo, o valor que eu paguei refente ao armário foi estornado para minha conta, contudo, o valor pago pelo frete, até o momento, não consegui o reembolso. Não consigo qualquer resposta pelo contato de WhastsApp da alegada transportadora, e a Shopee sustenta não haver responsabilidade por parte da Plataforma e que não pode fazer nada a respeito. Nesse sentido, a alegação da Shopee não pode prosperar uma vez que a mesma realizou intermediação entre eu (consumidora) e o vendedor, sendo a Shopee responsável pelo insucesso na compra e pelo golpe que a mim foi aplicado. Afinal, confiei que estava negociando com um vendedor idôneo, bem como nas informações e orientações fornecidas para realizar a minha compra pela internet, razão pela qual a Shopee deve responder pelo dano causado à minha pessoa. Além do exposto, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, já pacificou entendimento de que o prestador de serviços responde objetivamente pela falha de segurança de intermediação de negócios e pagamentos oferecidos ao consumidor. No caso aqui exposto, é evidente que houve falha da Plataforma da Shopee em não analisar, nem sequer, o valor ofertado pelo vendedor para entregar um produto que, pelo seu porte (volume), exigiria transportadora, e, devido a isso, não poderia ser prometido de haver entrega por somente R$ 163,97 o valor da compra. Isso é tão evidente que esta consumidora, que não possui a larga experiência e expertise que é obrigação da Shopee possuir, compreendeu perfeitamente a necessidade de pagar o valor do transporte sem ter qualquer suspeita de que se tratava de um golpe. Já a Shopee, agiu com negligência ao permitir a venda de um produto de volume grande e peso considerado com promessa de entrega via Correios. Tudo isso demonstra que a Plataforma possui total responsabilidade pelo dando causado a esta consumidora. Cabe expor que, com base no Código de Defesa do Consumidor – CDC, os riscos da atividade de consumo devem ser suportados pelo fornecedor e não pelo consumidor, parte vulnerável na relação de consumo. A responsabilidade por defeitos no fornecimento de serviços está prevista no art. 14 , do CDC e decorre da violação de um dever de segurança, pois não ofereceu a segurança que o consumidor esperava, sendo perfeitamente o que correu com esta consumidora. Consta no referido artigo que“o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços (...)”. Acrescentar-se ainda que é inegável o vício da qualidade do serviço prestado pela Plataforma Shopee, a qual controla o cadastro de seus anunciantes e as políticas de utilização de seus serviços, podendo tornar os cadastros mais criteriosos com o fim de evitar problemas entre compradores e vendedores. Dessa forma, com total amparo no Código de Defesa do Consumidor, para resolver a demanda desta consumidora e evitar futura ação judicial, requer reembolso, por parte da Shopee, do valor pago a título de transporte do produto adquirido em sua Plataforma, valor esse de R$ 300,00 a ser depositado em conta bancária desta requerente.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 300,00