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Cobrança indevida

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. L.

Para: Enel Rio

22/04/2022

A companhia de energia elétrica Enel cobrou de mim um valor absurdo de conta de energia elétrica. Há meses a empresa veio à minha residência e constatou haver uma ligação irregular, porém eu havia acabado de me mudar para essa residência, não tendo ciência de nenhuma irregularidade. Desde então, me cobram apenas a fatura mínima. Porém, na data de hoje me enviaram uma conta no valor de 1980,00. Não tenho como arcar com essa conta e não posso pagar pela irregularidade de terceiros. Tentei antes ir à companhia, mas fui informada que só poderia recorrer quando a fatura chegasse às minhas mãos. Gostaria que a empresa tomasse as devidas providências, uma vez que sequer aceitaram meus documentos comprovando que havia acabado de me mudar para essa residência.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Não pagamento dessa fatura

Mensagens (1)

Enel Rio

Para: A. L.

25/04/2022

CONFIDENCIAL AO PROTESTE O atendimento foi registrado no protocolo nº. 148060382. Breve comentário: cabe à ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa de cada distribuidora, sendo suportada, consequentemente, pelos consumidores regulares. De uma forma mais simples podemos dizer, por exemplo, que todos os consumidores pagam pela energia que é gerada, transmitida e distribuída e, também, pela energia que é furtada, conforme definição da ANEEL. No entanto, o valor que ultrapassar a parcela definida pela ANEEL é pago pela distribuidora. Nesta linha, a ANEEL estabeleceu as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, de forma atualizada e consolidada, publicando a Resolução Normativa nº 414/2010, de 09/09/2010, que dentre diversas disposições que devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores, destacamos os CAPÍTULOS VI- DA MEDIÇaO PARA FATURAMENTO e XI -DOS PROCEDIMENTOS IRREGULARES, abaixo transcritos: Art. 2º XVII - Consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às suas unidades consumidoras, segundo disposto nas normas e nos contratos. Art. 77. A verificação periódica dos equipamentos de medição, instalados na unidade consumidora, deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados. Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. § 1º A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos: I – emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução; Trata-se da realização, em 26/07/2021, de verificação/inspeção técnica* no padrão de entrada de energia elétrica e medidor da unidade nº 8418520-1, cadastrada nesta empresa sob a titularidade da Reclamante, ocasião em que foi constatada anormalidade* no correto registro do consumo mensal. *Constatação de desvio de energia elétrica/ligação direta à rede da Enel, impedindo de registrar o real consumo da unidade. Pelo exposto acima, foi emitido o TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção nº 2021-50035544 que, posteriormente, com base nos cálculos efetuados, gerou o valor de R$ 1.980,09. Este valor representa o consumo a ser recuperado, referente aos ciclos anteriores que foram faturados a menor (taxa mínima). Em tempo, é importante reforçar que em momento algum a Reclamante teve seu direito de formalizar recurso administrativo cerceado, como prevê a Legislação Regulatória em vigor, sendo que este deverá ser feito nos seguintes Canais de Atendimento: Lojas, Call Center (0800 28 00 120 ou 0800 00 120 00). Diante do exposto, solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio