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NÃO CONSIGO CANCELAR SEGURO PRESTAMISTA CAIXA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. N.

Para: CAIXA SEGURADORA

19/05/2022

TENHO ALGUNS EMPRÉSTIMOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E RECENTEMENTE DESCOBRI QUE FORAM FEITOS SEGUROS PRESTAMISTA SEM EU SABER, JÁ TENTEI CANCELAR PELO MEIO DO TELEATENDIMENTO E ME MANDARAM IR NA AGÊNCIA, NA AGÊNCIA O GERENTE ME INFORMOU QUE NÃO É POSSÍVEL O ESTORNO DO DINHEIRO E SIM UM RECALCULO DAS PARCELAS, SEGUNDO ELE A TAXA DE JUROS COBRADA ESTAVA ATRELADA A O SEGURO E SE EU CANCELASSE IRIAM RECALCULAR COM A TAXA DE JUROS MAIS ALTAS. ACONTECE QUE TRATA-SE VENDA CASADA E ISSO É PROIBIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITO O IMEDIATO CANCELAMENTO DOS SEGUROS E ESTORNO DO VALOR, TENDO EM VISTA QUE NÃO ME FOI PERGUNTADO NA HORA DA ASSINATURA DO CONTRATO SE ACEITAVA OU NÃO. CASO NÃO OCORRA CANCELAMENTO IRIEI AJUIZAR UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA A CAIXA SEGURADORA. APÓLICE 3007700000023 APÓLICE 27811000352930 APÓLICE 040534770000856

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 10000,74

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: S. N.

25/05/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17508593/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quarta-feira, 25 de maio de 2022. À PROTESTE c/c À SRA. SARA NOGUEIRA DE LIMA Referência: CPTBR01525758-45 Consumidora: SARA NOGUEIRA DE LIMA CPF n. 617.228.632-34 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. SARA NOGUEIRA DE LIMA, por intermédio da Proteste, em que requer o cancelamento dos seguros prestamista em sua titularidade. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da Consumidora os seguros prestamista dívida zero, Caixa Econômica Federal n. 0534 – RIO BRANCO, AC, conforme a seguir: • Certificado n. 302278110003529300, com a vigência de 21/11/2019 a 21/11/2027, possuindo capital segurado no valor de R$ 11.003,95 e prêmio no valor de R$ 1.639,05. • Certificado n. 40534770000856, com a vigência de 01/09/2021 a 01/09/2031, possuindo capital segurado no valor de R$ 46.876,74 e prêmio no valor de R$ 7.279,89. • Certificado n. 40534770012013, com a vigência de 04/05/2022 a 04/05/2032, possuindo capital segurado no valor de R$ 7.444,88 e prêmio no valor de R$ 1.156,17 Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do prestamista dívida zero, em 24/05/2022 e restituiremos, com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado para ocorrer nos dados bancários da cliente, junto ao banco Caixa Econômica Federal, agência 2278, Op: 1288, Conta: 799289103-2, até a data 07/06/2022, conforme abaixo: • Certificado n. 302278110003529300, restituição no valor de R$ 1.639,05 (hum mil, seiscentos e trinta e nove reais e cinco centavos) – integral; • Certificado n. 40534770000856, restituição no valor de R$ 7.279,89 (sete mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) – integral. • Certificado n. 40534770012013, restituição no valor de R$ 1.156,17 (hum mil, cento e cinquenta e seis reais e dezessete centavos) – integral Por fim, há de se elucidar que a restituição ocorrerá até o dia 07/06/2022, necessitando do prazo de até 1 (um) dia útil da data prevista para que o sistema retorne com o comprovante de crédito na conta da cliente. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros foram cancelados e que restituímos a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1K8IoU:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b7DV3andfrom=ext]