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seguro prestamista - venda casada

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

m. l.

Para: CAIXA SEGURADORA

25/05/2022

Verifiquei no aplicativo da caixa econômica que quando da realização de empréstimos consignados naquela instituição foram incluídos sem meu conhecimento/consentimento seguros prestamistas, configurando assim venda casada, prática proibida pelo Código e Defesa do Consumidor. Solicito o cancelamento imediato de todos os seguros prestamistas vinculado ao meu CPF integralmente e monentariamente corrigidos.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 15000,00

Mensagens (2)

CAIXA SEGURADORA

Para: m. l.

03/06/2022

Prezados, bom dia! A Caixa Seguradora S/A não comercializa seguros prestamistas, sendo parte ilegítima e incompetente para ser demanda neste expediente, nos termos da manifestação anexa. Assim, requer-se a baixa e arquivamento definitivo desta reclamação. Atenciosamente, [cid:[email protected]] Guilherme Henrique Pereira Ramos Analista de Ouvidoria Ouvidoria - OUVID PRESI Tel. + 55 61 3131-1142

CAIXA SEGURADORA

Para: m. l.

03/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17692909/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, sexta-feira, 3 de junho de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01529722-32 Consumidor: Manoel Gilmar Lima CPF n. 775.748.424-34 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.730.204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A, Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF, CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de reclamação formulada pelo Sr. MANOEL GILMAR LIMA, por intermédio do PROTESTE, na qual relata que contratou empréstimo consignado junto à reclamada, sendo que na oportunidade foi incluso seguro prestamista. Assim, requer o cancelamento e a restituição dos valores. Em atendimento a presente solicitação, informamos que o seguro foi contratado mediante expressa anuência do Cliente, conforme proposta assinada. Não obstante, os contratos de Seguro Prestamista estão encerrados por fim de vigência, não sendo possível o cancelamento e/ou restituição de valores. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que consta em nome do cliente a contratação de 01 (um) certificado de Seguro Prestamista Conta Corrente PF, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal n° 915 - ARCOVERDE, PE, em 13/01/2020, conforme detalhado: * Certificado nº 80915770003551 com vigência até a data de 13/01/2021, importância segurada no valor de R$ 5.000,00 e pagamento de prêmio mensal no valor de R$ 11,00. * Certificado Renovado sob nº 77320130838030 em 13/01/2020 com vigência até a data de 13/01/2022, importância segurada no valor de R$ 5.000,00 e pagamento de prêmio mensal no valor de R$ 11,00. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento Isso posto, comunicamos que a apólice de Seguro Prestamista Dívida Zero prevê garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente." Assim, tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, desde que a apólice e as respectivas coberturas estejam em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto, esta diferença será paga à estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ela contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Isto posto, diante da presente reclamação, esclarecemos que não há de se falar em cancelamento ou restituição, visto que se encontram encerrados devido ao fim de vigência. Além disso, no tempo em que os contratos estiveram ativos, o segurado recebeu cobertura em caso de sinistro previsto nas condições gerais do produto. Ante o exposto, tendo em vista que os contratos de Seguro Prestamista estão encerrados por fim de vigência, resta demonstrada a inexistência de fundamentos aptos a servirem de justificativa para o prosseguimento da presente ocorrência. Logo, esta deve ser então, arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1KBX5f:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b8865andfrom=ext]