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Seguro Vida Mulher

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. S.

Para: CAIXA SEGURADORA

06/06/2022

olá, me chamo Marilia e gostaria de solicitar o cancelamento do seguro vida mulher, seguro esse no valor de 976,98 realizado no dia que fiz um empréstimo solicito o estorno do valor para minha conta do banco do Brasil ag 2335-3 conta 22705-6 conta corrente. desde já fico grata.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 976,98

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: M. S.

10/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17801376/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, sexta-feira, 10 de junho de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01537315-59 Consumidora: Marilia Valeria dos Santos CPF n. 065.929.674-80 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. MARILIA VALERIA DOS SANTOS, por intermédio da PROTESTE, em que solicita o cancelamento do seguro de vida e a restituição do valor pago. Em atendimento à presente solicitação, informamos que o produto foi adquirido mediante anuência da Cliente, conforme proposta assinada anexa a esta Resposta. Não obstante, informamos que efetuamos o cancelamento do seguro, bem como, a restituição conforme termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Ademais, verificmos também que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Consta em nome da reclamante a contratação de um seguro VIDA MULHER PU, adquirido em 26/04/2022, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 2708 – TRT 6A REGIAO/PE, sob o certificado nº 82708460001581, com pagamento de prêmio no valor de R$ 980,70. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, a cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, a cliente fornece seu número de celular, sendo após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a Segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Assim, a aquisição deste seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do nº (81) 97333-2190, na qual a cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato. Além disso, verifica-se que após validação do número, conforme tela anexa, não há dúvidas a respeito da titularidade do número telefônico pertencer a cliente. Nesta modalidade de contratação, após a assinatura as propostas são disponibilizadas em tempo real à seguradora, a qual após o pagamento da primeira parcela, presumindo a validade do contrato e o interesse da cliente no produto, emite a apólice securitária. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Consignado este ponto, esclarecemos que o produto é custeado por meio de pagamento mensal, anual, antecipado, ou único , conforme dispõem as Condições Gerais do Produto. Veja-se: 11 PAGAMENTO DO PRÊMIO 11.1 Os prêmios do seguro poderão ser pagos mensal, anual, antecipado ou único, a ser definido em contrato, sendo custeado integralmente pelo Segurado por meio de débito automático em conta ou cartão de crédito, indicado pelo Segurado na Proposta de Adesão ou por boleto de cobrança bancária. Quanto ao prazo de vigência do seguro, esclarece-se que os produtos adquiridos são apólices de vida em grupo. É dizer, os contratantes, que ao aderirem ao seguro, foram inseridos em uma cobertura pré-existente, e, por isso, recebem um certificado individual, pago de forma continuada, o qual não possui vigência pré-estabelecida, de forma que permanece ativo, portanto, até haver solicitação expressa de cancelamento. Quanto ao cancelamento do produto, elucidamos que o seguro em comento pode ser cancelado a qualquer momento, desde que seja concedido aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Veja-se: 13 CANCELAMENTO DO SEGURO [...] 13.3, A cobertura individual do seguro cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, ou ainda: [...] b) por SOLICITAÇaO EXPRESSA da Segurada informando que não mais deseja continuar no seguro mediante comunicação por escrito, com AVISO PRÉVIO DE 30 (TRINTA) DIAS, no mínimo, da data do próximo pagamento do seguro; Sendo assim, em atendimento a presente ocorrência, foi efetuado o cancelamento do certificado nº 82708460001581 em 10/06/2022. O procedimento foi realizado, nos termos da cláusula 13.3, b, das Condições Gerais do Produto. Quanto à restituição do valor pago a título de prêmio, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Dessa forma, amparados pela Circular SUSEP n° 302, restituiremos a quantia proporcional de R$ 940,43, tendo em vista que o seguro ficou ativo no período de 45 dias, sendo devida a restituição de 1051 dias. O valor está previsto para ser creditado em até 05 dias úteis na agência 1242, op. 1288, conta 786749378-7 (CAIXA) de titularidade da cliente. Esclarecemos que o valor foi programado nos dados bancários acima descritos, tendo em vista que foram os dados fornecidos pela cliente no momento da contratação do seguro, bem como a conta foi validada como pertencente a segurada, conforme tela anexa. Conclusivamente, tendo em vista que toda a quantia paga pelo produto encontra amparo legal e contratual, haja vista que o seguro foi adquirido mediante assinatura da proposta de aquisição, não há o que se falar em restituição integral. Além das informações prestadas, temos que o seguro trata-se de produto que não comporta o resgate ou a devolução de pagamentos efetuados, justamente pela sua natureza de contrato oneroso e aleatório, em razão do qual a Seguradora assume um risco mediante uma contrapestação financeira, com a consequente obrigação de ressarcir inesperado dano sofrido pelo segurado. Trata-se de evento futuro e incerto, em que o ganho ou a perda dos contraentes dependerá dos riscos contraídos. Nesse mesmo sentido dispõe a cláusula do Regime Financeiro. Vejamos: 17. REGIME FINANCEIRO 17.1 Este seguro está estruturado sob o regime financeiro de Repartição Simples, que não contempla resgate ou devolução de prêmios pagos pelo Segurado Principal. Explica-se: Repartição Simples é o regime financeiro no qual o que se arrecada em prêmios é imediatamente gasto com sinistros, sem que haja um processo de acumulação de reserva. Todos os prêmios pagos pelos segurados de um mesmo plano, em determinado período, destinam-se ao custeio de indenizações a serem pagas por todos os sinistros ocorridos no próprio período, uma vez que o prêmio cobrado é calculado de forma que corresponda à importância necessária para cobrir o valor das indenizações relativas aos sinistros esperados. Assim, incabível é a restituição dos valores investidos, uma vez que os prêmios pagos pelos segurados são utilizados no custeamento de sinistros, não havendo aporte financeiro da Seguradora para proceder a devolução. Ante o exposto, considerando que o seguro foi adquirido mediante expressa anuência da Cliente e que, em atendimento à sua solicitação, procedemos ao cancelamento do produto e a restituição dos valores conforme acima, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L1mGb:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000b8tS9andfrom=ext]