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Cobrança por estimativa

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

a. d.

Para: Enel Rio

10/06/2022

Foi feita cobrança por estimativa em uma casa onde ainda nem morava foi dito eletrônico e quantidade de lâmpadas da casa sendo que o técnico da Enel foi recebido por pessoas do condomínio não teve acesso a casa pós estava vazia essa vistoria não foi agendada se fosse iria recebê-los no local como a lei me permite já fiz reclamação já expliquei e além da demora em responder o recurso eles responderam como improcedente e só soube porque insisti num site de reclamação dizendo que já se passava meses e não tinha resposta a cobrança e um valor absurdo é totalmente ilegal a forma com que a Enel diz ter feito a vistoria a conta continua com o mesmo valor de sempre agora o valor mudou um pouco pós passei a utilizar a casa pois a casa se encontra em um condomínio não entregue pela caixa econômica e só entrei agora pois a caixa reconheceu a existência de moradores no local assim se tornando possível minha entrada definitiva na casa eu já expliquei apresentei e-mails mostrando que o condomínio não estava totalmente pronto por isso não pude morar na casa porém a Enel insiste na cobrança e não entra em contato não da explicação nem sobre a contestação que fizemos. Caso 268039250 Protocolo 164354573

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (4)

Enel Rio

Para: a. d.

27/06/2022

Prezados, bom dia. Base legal: Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. Do Custo de Disponibilidade Art. 98. O custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal de consumidor responsável por unidade consumidora do grupo B, é o valor em moeda corrente equivalente a: I – 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 (dois) condutores; II – 50 kWh, se bifásico a 3 (três) condutores; ou III – 100 kWh, se trifásico. § 1o O custo de disponibilidade deve ser aplicado sempre que o consumo medido ou estimado for inferior aos referidos neste artigo, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação. Histórico de consumo [cid:[email protected]] Com base na legislação vigente e demonstração no histórico acima, esclarecemos que o consumo faturado em até 50 kWh representa o valor do custo de disponibilidadetaxa mínima – tipo de ligação bifásica, o que sugere pouca ou nenhuma utilização do imóvel. No tocante à contestação do(s) valor(es) da(s) fatura(s) de energia elétrica de sua unidade consumidora, informamos que, posteriormente às análises realizadas, não há inconsistência na extração da leitura no medidor e nos dados ingressados no sistema de faturamento. A percepção de aumento do valor final da conta de energia elétrica, em reais (R$), está relacionada à alteração anual da tarifa de fornecimento de energia elétrica e variações mensais do valor percentual dos tributos/impostos pelo Governo Estadual e Federal: ICMS, PIS e COFINS, e da bandeira tarifária, conforme decisão do Órgão Regulador. É importante frisar que, ao ultrapassar o consumo de 300 kWh, o percentual de imposto de ICMS passa de 18% para 31%, e ao ultrapassar 450 kWh passa para 32% sobre a tarifa, influenciando também no aumento do valor final da conta de energia elétrica. Por vezes, a percepção da variação do consumo de energia elétrica não leva em conta mudanças de hábitos do dia a dia e, por consequência, a forma de utilização da energia. Também, eventuais deficiências nas instalações internas, de responsabilidade do consumidor, podem influenciar na elevação do consumo de energia elétrica, que é registrado na medição. Portanto, a manutenção dos circuitos elétricos internos, por meio de profissional devidamente habilitado e de confiança, avaliando o dimensionamento dos dispositivos de proteção e a vida útil dos aparelhos eletroeletrônicos, como também as condições dos condutores, conexões e tomada, reduz a possibilidade de desperdício de energia elétrica. Persistindo dúvidas, o(a) consumidor(a), através dos seguintes Canais de Atendimento: Lojas, Central de Relacionamento (0800 28 00 120), Fale Conosco, Ag. Virtual, WhatsApp (21) 99601-9608 e (21) 97214-4091 (atendimento de 08h às 17h de segunda a sexta-feira em dias úteis), poderá ainda solicitar à Enel Distribuição Rio ou diretamente ao INMETRO a aferição do medidor, sendo a execução do serviço passível de cobrança, caso não seja constatada anormalidade alguma, conforme estabelece a legislação vigente. Diante do exposto, solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio

a. d.

Para: Enel Rio

27/06/2022

Talvez não soube me empresar bem essa conta por estimativa se trata de um toi onde eu não morava no imóvel pois o mesmo não foi entregue pela caixa econômica só agora pudemos verdadeiramente habitá-lo pois a caixa econômica reconheceu a entrega mesmo sem habits. A Enel enviou técnicos ao local sem minha ciência foi recebida por pessoas que trabalhavam para construtora foi até o relógio fazer a tal vistoria não adentraram a casa mais colocaram no relatório eletrodomésticos e lâmpadas que ainda não entendo como puderam fazer algo tão sem limite inventar coisas. Quando veio a conta pelo aplicativo 2,000 e pouco reais nem sabia do que se passava nem sabia de toi e nem de que havia ido técnico ao local fiz uma contestação complicada pq só poderia ser na loja e após quase quatro meses ainda não tenho resposta sobre a contestação mais mesmo sem a resposta é após eu procurar diversos canais ANEEL reclame aqui e até mesmo a o CODECON ELES ME MANDARAM UM CORTE DE ENERGIA ME OBRIGANDO A PARECELAR UM DÉBITO QUE FOI CONTESTADO SEM RESPOSTA E AINDA DIZEM QUE POR LEI PODEM SIM FAZER O CORTE FOI O QUE ME DISSERAM NO RECLAME AQUI EM TRATATIVA. Por lei eu teria que ser avisado sobre a vistoria e poderia agendar para recebê-los no local porém eles nem o toi mandaram depois só fui ter acesso quando fui na loja da Enel. Até hoje não tive resposta da contestação anexada mesmo estando na ANEEL.

Enel Rio

Para: a. d.

29/06/2022

Prezados, bom dia. Resposta/Posicionamento: Breve comentário: cabe à ANEEL- Agência Nacional de Energia Elétrica definir qual a parcela de perdas não técnicas de energia que poderá ser repassada à tarifa de cada distribuidora, sendo suportada, consequentemente, pelos consumidores regulares. De uma forma mais simples podemos dizer, por exemplo, que todos os consumidores pagam pela energia que é gerada, transmitida e distribuída e, também, pela energia que é furtada, conforme definição da ANEEL. No entanto, o valor que ultrapassar a parcela definida pela ANEEL é pago pela distribuidora. Nesta linha, a ANEEL estabeleceu as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, de forma atualizada e consolidada, publicando a Resolução Normativa nº 414/2010, de 09/09/2010, que dentre diversas disposições que devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores, destacamos os CAPÍTULOS VI- DA MEDIÇaO PARA FATURAMENTO e XI -DOS PROCEDIMENTOS IRREGULARES, abaixo transcritos: Art. 2º XVII - Consumidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento às suas unidades consumidoras, segundo disposto nas normas e nos contratos. Art. 77. A verificação periódica dos equipamentos de medição, instalados na unidade consumidora, deve ser efetuada segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica, devendo o consumidor assegurar o livre acesso dos inspetores credenciados aos locais em que os equipamentos estejam instalados. Art. 129. Na ocorrência de indício de procedimento irregular, a distribuidora deve adotar as providências necessárias para sua fiel caracterização e apuração do consumo não faturado ou faturado a menor. § 1º A distribuidora deve compor conjunto de evidências para a caracterização de eventual irregularidade por meio dos seguintes procedimentos: I – emitir o Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI, em formulário próprio, elaborado conforme Anexo V desta Resolução; Art. 130. Comprovado o procedimento irregular, para proceder à recuperação da receita, a distribuidora deve apurar as diferenças entre os valores efetivamente faturados e aqueles apurados por meio de um dos critérios descritos nos incisos a seguir, aplicáveis de forma sucessiva, sem prejuízo do disposto nos arts. 131 e 170: IV – determinação dos consumos de energia elétrica e das demandas de potências ativas e reativas excedentes, por meio da carga desviada, quando identificada, ou por meio da carga instalada, verificada no momento da constatação da irregularidade, aplicando-se para a classe residencial o tempo médio e a frequência de utilização de cada carga; e, para as demais classes, os fatores de carga e de demanda, obtidos a partir de outras unidades consumidoras com atividades similares; Trata-se da realização, em 17/02/2022, de verificação/inspeção técnica* no padrão de entrada de energia elétrica e medidor da unidade nº 8460450-6, cadastrada nesta empresa sob a titularidade da Reclamante, ocasião em que foi constatada anormalidade** no correto registro do consumo mensal. *Anexo laudo assinado. **Constatação de ligação direta à rede da Enel, sem passar pela medição, deixando de registrar o real consumo de energia elétrica. Pelo exposto acima, foi emitido o TOI - Termo de Ocorrência e Inspeção nº 2022-50261106 que, posteriormente, com base nos cálculos efetuados, gerou o valor de R$ 2.642,47. Estes valores representam o consumo a ser recuperado, referente aos ciclos 17/08/2021 a 17/02/2022. Em tempo, é importante reforçar que em momento algum o Reclamante teve seu direito de formalizar recurso administrativo cerceado, como prevê a Legislação Regulatória em vigor, sendo que este deverá ser feito nos seguintes Canais de Atendimento: Lojas, Call Center (0800 28 00 120 ou 0800 00 120 00). Diante do exposto, solicitamos, por fim, o encerramento dessa reclamação na instância desse Órgão de Defesa do Consumidor, ficando evidenciado que a distribuidora não omitiu as informações necessárias e claras à elucidação do tema. Atenciosamente, Ouvidoria do Cliente Enel Distribuição Rio

a. d.

Para: Enel Rio

29/06/2022

Eu fiz a contestação e a Enel não deu resposta até hoje, e continuo a reintegrar que em momento algum fui informado de vistoria alguma e ainda não morava no local. E a única coisa que estou pedindo em todos os canais e a resposta da contestação que fiz na loja e até hoje não tive resposta e mesmo sem a resposta enviaram corte de energia.