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SEGURO PRESTAMISTA RESTITUICAO PARCIAL

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

V. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

13/06/2022

No dia 05/04/2022 eu iniciei uma reclamação junto à Caixa Vida e Previdência, empresa responsável atualmente pelo Seguro Prestamista nos empréstimos efetuados através da Caixa Econômica Federal. A esta data, eu descobri que havia sido atrelado em todos os meus contratos de empréstimos e refinanciamentos dos mesmos, sem minha autorização/ciência ou consentimento, o Seguro Prestamista. De posse deste conhecimento, exigi a pronta restituição dos valores atrelados as parcelas que são debitadas em folha, visto que sou Funcionária Pública Federal. Os contratos seguem abaixo relacionados: 11 (onze) certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto à agência da Caixa Econômica Federal n. 0651 – Casa Forte/PE, conforme detalhamento a seguir: Constam em nome do cliente a contratação de 11 (onze) certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0651 – Casa Forte/PE, conforme detalhamento a seguir: - Certificado nº 80651770008819, contratado em 27/03/2018, com vigência até a data de 27/03/2023, com capital segurado no valor de R$ 4.000,00, e, prêmio no valor de R$ 369,28. - Contrato nº 106510206620, adquirido em 06/04/2018, com vigência até 06/04/2026, capital segurado no valor de R$ 8.169,59 e prêmio de R$ 1.727,39. Renovação nº 77050118688180: adquirido em 09/11/2018, com vigência até 09/06/2027, capital segurado no valor de R$ 19.279,14 e prêmio de R$ 1.294,19. - Certificado nº 150651110002195519, contratado em 13/02/2019, com vigência até a data de 13/02/2027, com capital segurado no valor de R$ 2.052,41, e, prêmio no valor de R$ R$305,73. - Certificado nº 150651110002235081, contratado em 13/06/2019, com vigência até a data de 13/06/2027, com capital segurado no valor de R$ 5.706,91, e, prêmio no valor de R$ 850,16. - Contrato nº 106510201240, adquirido em 19/10/2016, com vigência até 19/10/2021, capital segurado no valor de R$ 9.286,81 e prêmio de R$ 857,51. Seguro encerrado por término de vigência. Renovação nº 77050117462862: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/01/2029, capital segurado no valor de R$ 6.218,83 e prêmio de R$ 926,29. - Contrato nº 106510209180, adquirido em 14/12/2017, com vigência até 14/12/2025, capital segurado no valor de R$ 16.570,06 e prêmio de R$ 2.468,68. Renovação nº 77050118119962: adquirido em 09/11/2018, com vigência até 09/09/2027, capital segurado no valor de R$ 19.490,66 e prêmio de R$ 725,62. Renovação nº 77050218119962: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/12/2028, capital segurado no valor de R$ 8.378,80 e prêmio de R$ 668,22. - Contrato nº 106510202330, adquirido em 27/01/2017, com vigência até 27/01/2021, capital segurado no valor de R$ 5.079,94 e prêmio de R$ 374,15. Seguro encerrado por término de vigência. Renovação nº 77050117548909: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/10/2028, capital segurado no valor de R$ 3.845,23 e prêmio de R$ 572,74. Renovação nº 77050217548909: adquirido em 28/01/2021, com vigência até 28/01/2029, capital segurado no valor de R$ 3.860,01 e prêmio de R$ 46,08. - Contrato nº 106510204800, adquirido em 24/05/2017, com vigência até 24/05/2022, capital segurado no valor de R$ 6.929,95 e prêmio de R$ 639,82. Renovação nº 77050117693351: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/06/2028, capital segurado no valor de R$ 4.414,89 e prêmio de R$ 657,29. Renovação nº 77050217693351: adquirido em 28/01/2021, com vigência até 28/01/2029, capital segurado no valor de R$ 4.432,56 e prêmio de R$ 52,90. - Certificado nº 150651110002433711, contratado em 25/03/2021, com vigência até a data de 25/03/2029, com capital segurado no valor de R$ 15.050,83, e, prêmio no valor de R$ 2.241,84. - Certificado nº 150651110002451108, contratado em 11/05/2021, com vigência até a data de 11/05/2029, com capital segurado no valor de R$ 4.383,20, e, prêmio no valor de R$ 652,91. - Certificado nº 150651110002465087, contratado em 08/07/2021, com vigência até a data de 08/07/2029, com capital segurado no valor de R$ 10.570,98, e, prêmio no valor de R$ 1.574,52. Totalizando para ressarcimento: R$ 17.005,32. No dia 29/04 houve o ressarcimento de: 11.425,71. Nesse cenário cabe a restituição do montante pago a mais pelo consumidor, corrigido monetariamente, em decorrência da operação casada, o que será garantido por meio do ajuizamento da competente ação de indenização de danos materiais. Torna-se mais grave o fato de que no contrato Renovação nº 77050118688180: adquirido em 09/11/2018, com vigência até 09/06/2027, capital segurado no valor de R$ 19.279,14 e prêmio de R$ 1.294,19 eu fui informada pela gerência da época que, para efetivar a renovação, eu teria de adquirir um seguro de vida, que poderia ser cancelado após o pagamento da 6º parcela. Sem ciência dos meus direitos, durante 6 meses paguei o valor de 263,00 debitados diretamente em minha conta bancária. Totalizando 1578,00 de um SEGUNDO contrato de seguro dentro do mesmo contrato de empréstimo, onde apenas hoje estou a par de que se a instituição financeira omitiu a existência do seguro prestamista ou induziu o consumidor a acreditar que a contratação da operação de crédito só seria possível mediante a adesão concomitante do negócio securitário ou, ainda, na suposição de que o consumidor realmente quis contratar o seguro, mas a instituição a restringiu a liberdade de escolha do cliente a uma seguradora específica, não há dúvida quanto à ocorrência de venda casada. Me sinto extremamente lesada materialmente pois o montante chega a quase R$ 20.000,00. Para resolução e para que não seja necessário ajuizamento da causa, peço a restituição integral do Seguro Prestamista, bem como do seguro de vida que fui obrigada a fazer. Total para restituição: R$ 7.157,61

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 7157,61
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

CAIXA SEGURADORA

Para: V. C.

22/06/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 17918514/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quarta-feira, 22 de junho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01542327-27 Consumidora: VIRGINIA CORREIA DA COSTA CPF n. 074.706.344-36 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. VIRGINIA CORREIA DA COSTA, por intermédio da PROTESTE, em que informa que as restituições referentes aos cancelamentos dos seguros prestamistas foram feitas proporcionalmente, sendo devida, portanto, a restituição integral dos valores pagos em decorrência de todos os certificados vinculados aos seus empréstimos consignados. Ademais, alega a existência de um seguro de vida, no valor de R$ 263,00 (duzentos e sessenta e três reais), mensalmente, o qual também foi embutido no contrato de renovação nº 77050118688180. Em atendimento a presente solicitação, providenciamos os devidos esclarecimentos, nos termos descritos abaixo. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO • SEGUROS PRESTAMISTAS Constam em nome da cliente a contratação de 11 (onze) certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0651 – Casa Forte/PE, conforme detalhamento a seguir: - Certificado nº 80651770008819, contratado em 27/03/2018, com vigência até a data de 27/03/2023, com capital segurado no valor de R$ 4.000,00, e, prêmio no valor de R$ 369,28. - Contrato nº 106510206620, adquirido em 06/04/2018, com vigência até 06/04/2026, capital segurado no valor de R$ 8.169,59 e prêmio de R$ 1.727,39. Renovação nº 77050118688180: adquirido em 09/11/2018, com vigência até 09/06/2027, capital segurado no valor de R$ 19.279,14 e prêmio de R$ 1.294,19. - Certificado nº 150651110002195519, contratado em 13/02/2019, com vigência até a data de 13/02/2027, com capital segurado no valor de R$ 2.052,41, e, prêmio no valor de R$ R$ 305,73. - Certificado nº 150651110002235081, contratado em 13/06/2019, com vigência até a data de 13/06/2027, com capital segurado no valor de R$ 5.706,91, e, prêmio no valor de R$ 850,16. - Contrato nº 106510201240, adquirido em 19/10/2016, com vigência até 19/10/2021, capital segurado no valor de R$ 9.286,81 e prêmio de R$ 857,51. Seguro encerrado por término de vigência. Renovação nº 77050117462862: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/01/2029, capital segurado no valor de R$ 6.218,83 e prêmio de R$ 926,29. - Contrato nº 106510209180, adquirido em 14/12/2017, com vigência até 14/12/2025, capital segurado no valor de R$ 16.570,06 e prêmio de R$ 2.468,68. Renovação nº 77050118119962: adquirido em 09/11/2018, com vigência até 09/09/2027, capital segurado no valor de R$ 19.490,66 e prêmio de R$ 725,62. Renovação nº 77050218119962: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/12/2028, capital segurado no valor de R$ 8.378,80 e prêmio de R$ 668,22. - Contrato nº 106510202330, adquirido em 27/01/2017, com vigência até 27/01/2021, capital segurado no valor de R$ 5.079,94 e prêmio de R$ 374,15. Seguro encerrado por término de vigência. Renovação nº 77050117548909: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/10/2028, capital segurado no valor de R$ 3.845,23 e prêmio de R$ 572,74. Renovação nº 77050217548909: adquirido em 28/01/2021, com vigência até 28/01/2029, capital segurado no valor de R$ 3.860,01 e prêmio de R$ 46,08. - Contrato nº 106510204800, adquirido em 24/05/2017, com vigência até 24/05/2022, capital segurado no valor de R$ 6.929,95 e prêmio de R$ 639,82. Renovação nº 77050117693351: adquirido em 16/06/2020, com vigência até 16/06/2028, capital segurado no valor de R$ 4.414,89 e prêmio de R$ 657,29. Renovação nº 77050217693351: adquirido em 28/01/2021, com vigência até 28/01/2029, capital segurado no valor de R$ 4.432,56 e prêmio de R$ 52,90. - Certificado nº 150651110002433711, contratado em 25/03/2021, com vigência até a data de 25/03/2029, com capital segurado no valor de R$ 15.050,83, e, prêmio no valor de R$ 2.241,84. - Certificado nº 150651110002451108, contratado em 11/05/2021, com vigência até a data de 11/05/2029, com capital segurado no valor de R$ 4.383,20, e, prêmio no valor de R$ 652,91. - Certificado nº 150651110002465087, contratado em 08/07/2021, com vigência até a data de 08/07/2029, com capital segurado no valor de R$ 10.570,98, e, prêmio no valor de R$ 1.574,52. A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em análise ao histórico da cliente, identificamos o protocolo nº 220438255327 registrado no Procon em 05/04/2022, ocasião em que solicitou o cancelamento dos seguros prestamistas em seu nome. Isto posto, cumpre informar que efetuamos o cancelamento dos seguros na data de 13/04/2022, conforme detalhamento a seguir: - Certificado n° 80651770008819: restituição proporcional no valor de R$ 70,34. - Certificado n° 106510206620: restituição proporcional no valor de R$ 859,26. - Certificado n° 77050118688180: a restituição proporcional no valor de R$ 777,34. - Certificado n° 150651110002195519: restituição proporcional no valor de R$ 184,82. - Certificado n° 150651110002235081: restituição integral no valor de R$ 548,84. - Certificado n° 77050117462862: restituição integral no valor de R$ 926,29. - Certificado n° 106510209180: restituição proporcional no valor de R$ 1.132,57. - Certificado n° 77050118119962: restituição proporcional no valor de R$ 444,10. - Certificado n° 77050218119962: restituição integral no valor de R$ 668,22. - Certificado n° 77050117548909: restituição integral no valor de R$ 572,74. - Certificado n° 77050217548909: restituição integral no valor de R$ 46,08. - Certificado n° 106510204800: restituição proporcional no valor de R$ 14,36. - Certificado n° 77050117693351: restituição integral no valor de R$ 657,59. - Certificado n° 77050217693351: restituição integral no valor de R$ 52,90. - Certificado n° 150651110002433711: restituição integral no valor de R$ 2.241,84. - Certificado n° 150651110002451108: restituição integral no valor de R$ 652,91. - Certificado n° 150651110002465087: restituição integral no valor de R$ 1.574,52. As restituições foram agendadas para ocorrer em até 10 (dez) dias úteis, na conta da cliente na Caixa Econômica Federal, Ag 0651, Op. 1288, Conta 985082614-8. Informamos que nenhuma providência foi adotada em relação a presente ocorrência, tendo em vista que as restituições foram creditadas na conta de titularidade da cliente, em 29/04/2022, conforme evidências sistêmicas anexadas ao processo. Destacamos também que não há o que se falar em restituição complementar, visto que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que a cliente esteve amparada. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Informamos que nenhuma providência foi adotada em relação aos certificados nº 106510201240 e 106510202330, pois se encontram encerrados por fim de vigência, não havendo possibilidade de cancelamento ou restituição de valores. Cabe destacar que durante o período de vigência dos seguros, a segurada estava devidamente coberta em caso de sinistro previsto nas condições gerais do produto. • SEGURO DE VIDA - MULTIPREMIADO SUPER MENSAL Cumpre esclarecer que também consta em nome da segurada a contratação de um seguro Multipremiado Super Mensal, adquirido em 09/11/2018, junto à agência da Caixa Econômica Federal nº 651 - CASA FORTE, PE, sob o certificado nº 80651130004749, com pagamento de prêmio no valor de R$ 263,87 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), conforme proposta assinada em anexo. A contratação do seguro foi realizada por meio de proposta, a qual está devidamente assinada, nela a cliente afirmou ter completa ciência de todas obrigações pertinentes ao contrato, inclusive das condições gerais do produto contratado. Cumpre esclarecer que a contratação deste seguro se deu por meio de assinatura eletrônica, gerada no momento da contratação. Nesta modalidade de venda, a cliente se manifesta acerca da forma que deseja assinar a proposta, podendo ser por SMS ou E-Mail. Em se tratando da contratação por SMS, como a realizada no presente caso, o cliente fornece seu número de celular, sendo que após o registro em sistema, é encaminhado um TOKEN (código) para seu telefone, devendo a segurada, caso concorde com a contratação e os termos apresentados, informá-lo ao agente de vendas que o insere em sistema gerando a assinatura e o código para validação. Desse modo, a contratação do seguro foi realizada por meio de proposta eletrônica, que está devidamente validada, via SMS, através do nº +55 81 99844-5991, na qual a cliente afirmou ter completa ciência de todas as obrigações pertinentes ao contrato, inclusive das condições gerais, estas entregue a ela no ato da adesão por e-mail [email protected]. O telefone de aceite da proposta eletrônica pertence a cliente, conforme tela TranUnios anexa. Assim, temos que todas as medidas foram tomadas para que quando da assinatura da proposta, a cliente estivesse de pleno acordo com as cláusulas do seguro contratado, bem como ciente de todas as condições e especificidades da proposta aderida. Ressalta-se que, por ocasião da assinatura do contrato de Seguro, foi proporcionado a cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Superado este ponto, esclarece-se que o seguro contratado pode ser cancelado a qualquer tempo ou segundo as hipóteses previstas conforme estipulam as Condições Gerais do Produto: 12 CANCELAMENTO DO SEGURO [...] 12.3 A cobertura individual cessa automaticamente ao final do prazo da vigência da apólice se esta não for renovada, ou ainda: [...] b) por solicitação expressa do Segurado informando que não mais deseja continuar no seguro, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; Em análise ao histórico da cliente, identificamos que o seguro foi cancelado em 04/07/2019, por meio da Central de Serviços e Relacionamento, ocorrência 02471930, conforme tela em anexo. O cancelamento do seguro foi realizado conforme cláusula das condições gerais mencionada acima. Quando do cancelamento, foi programada em 04/07/2019, por meio do sistema SIAS, a restituição das parcelas nº 07 e 08, referente aos meses de junho e julho/2019, no valor de R$ 263,87 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), cada, a qual foram creditadas em 11 e 12/07/2019, na agência nº 0651, op. 001, conta 28241-1 (CAIXA), de titularidade da cliente, conforme tela anexa. Destacamos também que não há o que se falar em restituição integral, visto que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que a cliente esteve amparada. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Cumpre informar que nenhuma providência foi adotada em atendimento a presente ocorrência, uma vez que todas as tratativas referentes ao certificado nº 80651130004749 já foram adotadas junto a Central de Serviços e Relacionamento, sendo o seguro cancelado e a restituição das duas últimas parcelas, creditada na conta da cliente. Ressalta-se que não há o que se falar em devolução total dos valores pagos, tendo em vista que a cliente permaneceu coberta durante o período de vigência do seguro e caso fosse vítima de sinistro que se enquadrasse nas coberturas contratadas, seria devidamente indenizada. Informamos ainda que a aquisição do seguro está dentro da legalidade, vista informações acima. Ante o exposto, considerando que os seguros já foram cancelados, bem como, restituídos os valores conforme ordenamento normativo em vigor, inexistem fundamentos para que a presente Reclamação prossiga, devendo, então, ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1L3jZL:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bA3ywandfrom=ext]