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CAIXA SEGURADORA

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. R.

Para: CAIXA SEGURADORA

29/06/2022

TENHO DOIS EMPRÉSTIMOS NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E RECENTEMENTE DESCOBRI QUE FORAM FEITOS SEGUROS PRESTAMISTA SEM EU SABER, JÁ TENTEI CANCELAR PELO MEIO DO TELEATENDIMENTO E ME MANDARAM IR NA AGÊNCIA (PROTOCOLO 220639661575 E 220639661795), NA AGÊNCIA A GERENTE ME INFORMOU QUE NÃO É POSSÍVEL O ESTORNO DO DINHEIRO E SIM UM RECALCULO DAS PARCELAS COM TAXAS DE JUROS MAIORES, SEGUNDO ELE A TAXA DE JUROS COBRADA ESTAVA ATRELADA A O SEGURO E SE EU CANCELASSE IRIAM RECALCULAR COM A TAXA DE JUROS MAIS ALTAS. ACONTECE QUE TRATA-SE VENDA CASADA E ISSO É PROIBIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SOLICITO O IMEDIATO CANCELAMENTO DOS SEGUROS E ESTORNO DO VALOR, TENDO EM VISTA QUE NÃO ME FOI PERGUNTADO NA HORA DA ASSINATURA DO CONTRATO SE ACEITAVA OU NÃO. CASO NÃO OCORRA CANCELAMENTO IRIEI AJUIZAR UMA AÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA A CAIXA SEGURADORA. APÓLICE 012110002866513 APÓLICE 044699770001219

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3709,20

Mensagens (3)

CAIXA SEGURADORA

Para: R. R.

06/07/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18171524/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quarta-feira, 6 de julho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01553095-28 Consumidor: REGINALDO ROSA DA PAIXaO CPF n. 825.681.701-15 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. REGINALDO ROSA DA PAIXaO , por intermédio da PROTESTE, na qual afirma ter realizado 2 (dois) empréstimos consignados nos quais foram embutidos 2 (dois) seguros prestamistas sem o seu conhecimento e mesmo procurando a Central da Seguradora não obteve êxito no cancelamento, na agência também não foi possível obter o cancelamento. Desta forma, requer a restituição integral das apólices 012110002866513 e 044699770001219. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos os devidos esclarecimentos, nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome do Consumidor a contratação de 2 (dois) certificados de Seguros Prestamistas, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 4699 – AV MANGALO, GO, conforme detalhamento abaixo: 1. Certificado nº 80012110002866513, com a vigência de 20/08/2018 a 20/08/2023, possuindo capital segurado no valor de R$ 23.043,11 (vinte e três mil, quarenta e três reais e onze centavos), e prêmio no valor de R$ 2.127,44 (dois mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). 2. Certificado nº 44699770001219, com a vigência de 04/03/2022 a 04/03/2027, possuindo capital segurado no valor de R$ 17.133,52 (dezessete mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), e prêmio no valor de R$ 1.581,76 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em análise ao histórico do cliente, identificamos que o cliente entrou em contato com a Central por meio dos protocolos n° 220639661575, 220639661795 e 220639663470, todos no dia 29/06/2022, porém não foi possível a validação dos dados do cliente. Cumpre esclarecer que em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve amparado. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Tendo em vista não constar dados bancários, solicitamos a GEESE o envio das informações do cliente, porém não tivemos retorno da Caixa Econômica Federal até o momento. Dessa forma, caso o consumidor ainda opte pelo cancelamento dos certificados, colocamos à disposição a nossa Central de Serviços e Relacionamento da Caixa, por meio do telefone 3004 4000 para regiões metropolitanas (custo de uma ligação local) e 0800 702 4000 demais localidades (ligação gratuita) para registro via gravação vocal. O cliente poderá também encaminhar via e-mail para [email protected] os dados bancários de sua titularidade (conta corrente de qualquer banco ou conta poupança da CEF) para que possamos proceder com as tratativas de cancelamento e restituição do valor. Ante o exposto, considerando os esclarecientos prestados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1LwQIa:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bit4nandfrom=ext]

R. R.

Para: CAIXA SEGURADORA

07/07/2022

Em resposta ao CT – 18171524/2022 – OUVIDORIA, segue dados bancários para proceder com as tratativas de cancelamento e restituição do valor. Banco Caixa Econômica Federal Conta Corrente Pessoa Física - Reginaldo Rosa da Paixão Agência 0012 Conta 00004735-3

CAIXA SEGURADORA

Para: R. R.

11/07/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18171524.1/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 11 de julho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01553095-28 Consumidor: REGINALDO ROSA DA PAIXaO CPF n. 825.681.701-15 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN – Quadra 01 – área especial A Bloco E, 4º andar, Asa Norte - Brasília – DF CEP 70.701-050, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. REGINALDO ROSA DA PAIXaO, por intermédio da PROTESTE, na qual afirma ter realizado 2 (dois) empréstimos consignados nos quais foram embutidos 2 (dois) seguros prestamistas sem o seu conhecimento e mesmo procurando a Central da Seguradora não obteve êxito no cancelamento, na agência também não foi possível obter o cancelamento. Desta forma, requer a restituição integral das apólices 012110002866513 e 044699770001219. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos os devidos esclarecimentos, nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome do a contratação de 02 (dois) certificados de Seguro Prestamista, adquiridos junto a agência da Caixa Econômica Federal n° 0187 - NILOPOLIS, RJ, conforme detalhamos a seguir: 1. Certificado nº 80012110002866513, com a vigência de 20/08/2018 a 20/08/2023, possuindo capital segurado no valor de R$ 23.043,11 (vinte e três mil, quarenta e três reais e onze centavos), e prêmio no valor de R$ 2.127,44 (dois mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos). 2. Certificado nº 44699770001219, com a vigência de 04/03/2022 a 04/03/2027, possuindo capital segurado no valor de R$ 17.133,52 (dezessete mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos), e prêmio no valor de R$ 1.581,76 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). A Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Em análise ao histórico do cliente, identificamos que o cliente entrou em contato com a Central por meio dos protocolos n° 220639661575, 220639661795 e 220639663470, todos no dia 29/06/2022, porém não foi possível a validação dos dados do cliente. Em atendimento à solicitação do cliente, prosseguimos com o cancelamento dos certificados n° 80012110002866513 e n° 44699770001219 na data de 11/07/2022. 1. Certificado n° 80012110002866513, restituição proporcional no valor de R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos). Esclarecemos que, em caso de cancelamento, a seguradora baseia-se na vigência proporcional do certificado, entre o período da emissão até a data em que o seguro foi cancelado, período este, em que o cliente esteve coberto pelo seguro. Sendo assim, a restituição é proporcional conforme previsto na Circular SUSEP nº 302: Circular SUSEP nº 302 Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – A sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. II – Quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Nesse sentido, o certificado nº 80012110002866513 foi contratado em 20/08/2018 com pagamento de prêmio único no valor de R$ 2.127,44 (dois mil, cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), tendo sido realizado o cancelamento em 11/07/2022. Sendo assim, o cliente permaneceu coberto por 1.421 (hum mil e quatrocentos e vinte e um) dias, sendo devida a restituição de 405 (quatrocentos e cinco) dias, o que corresponde ao valor de R$ 471,60 (quatrocentos e setenta e um reais e sessenta centavos). 2. Certificado n° 44699770001219, restituição integral no valor de R$ 1.581,76 (hum mil, quinhentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos). Quando do cancelamento, foi realizado o agendamento das restituições, para ocorrer nos dados bancários do cliente junto ao banco Caixa Econômica Federal (104), agência 12, operação 001, conta 4735 - 8 sendo o pagamento efetivado em até 15 (quinze) dias úteis. Salientamos que não consta mais nenhum seguro Prestamista ativo em nome do cliente em questão. Ante o exposto, considerando os esclarecientos prestados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1LwQIa:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000bjY82andfrom=ext]