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TV Samsung SMART TV 40 4K UHD 40NU7100 SA com tela preta lado direito

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. S.

Para: SAMSUNG

01/07/2022

Samsung SMART TV 40 4K UHD 40NU7100 SA após pouco real de uso, apesar da compra há 3 anos apresenta defeito de imagem escura do lado direito, sendo notório conforme várias reclamações deste modelo com pouco tempo de uso devido ao equipamento queimar régua de led por uso normal, sendo configurado "Vício Oculto" e assim peço o reparo. Compra na CNOVA COMERCIO ELETRONICO S/A, NF 898.695 em 10/06/2019.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (1)

A. S.

Para: SAMSUNG

25/07/2022

Acredito ter recebido uma resposta padrão tendo até a data incorreta, já que minha solicitação foi dia 01/07/2022 e recebo uma carta da Samsung datada de 08 de Junho de 2022, antes de minha solicitação. Ver carta em anexo. Eu também já estou ciente do prazo normal de garantia em relação a data de compra ao fazer esta solicitação, mas como eu usava pouco esta TV Samsung, fiquei muito frustrado quando percebi o defeito, e ao procurar na internet uma solução vejo uma enxurrada de reclamações idênticas a minha para o mesmo modelo e com mesmo defeito em pouco tempo real de uso. Em consulta tive a confirmação de se caracterizar como sendo um defeito de "Vício Oculto", que conforme a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, tenho o direito de solicitar o reparo. ver abaixo parágrafo 3: Da Decadência e da Prescrição Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços. § 2° Obstam a decadência: I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca; II - (Vetado). III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento. § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Mais uma vez, solicito o reparo minha TV Samsung conforme Lei que me ampara, entendendo ser justa minha solicitação e procurando por este meio uma forma conciliadora de comunicação e indicação de uma assistência Samsung para enviar minha TV sem custos adicionais.