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SEGURO PRESTAMISTA NÃO SOLICITADO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. C.

Para: CAIXA SEGURADORA

22/07/2022

Eu, MARIA CILENE BELARMINO OLIVEIRA DE PAULA, venho, por meio desta, dar ciência da atividade ilegal praticada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e solicitar o estorno do valor cobrado de forma indevida na operação de crédito listado abaixo: PRODUTO: SEGURO PRESTAMISTA PF; APÓLICE Nº 041242770001337; PROPOSTA: 4124277000133-7; INÍCIO DA VIGÊNCIA: 14/10/2021 - FINAL VIGÊNCIA: 14/10/2021; TOTAL: R$ 9.672,21, cumpre destacar que a Instituição Financeira incluiu sem o interesse e a autorização do consumidor o seguro supracitado. O Código de Defesa do Consumidor veda, em caráter explícito, a prática de venda casada, bem como, a omissão de informações. Ainda que assim não fosse, é cabível mencionar que a repetição dessa prática ensejou a formalização da Resolução Nº 393 de 30 de outubro de 2020 da SUSEP - CNSP, que entrou em vigor em 04/01/2021, com destaque ao art. 34; bem como, o art. 9º da Resolução CNSP - SUSEP Nº 365 de 11/10/2018. Ademais, o artigo 6º da mesma Resolução, reforça o art. 39, inc. I do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente a venda casada, praticada na operação de crédito citada. Cumpres destacar que não se aplica a parte final do art. 9º, I, da resolução SUSEP Nº 365, uma vez que não houve a informação clara da inclusão do referido produto. Ante a isso, requer a devolução do valor na sua integralidade devendo essa instituição se abster de subtrair qualquer valor sob pena de ser demandada judicialmente nos termos legais. SEGUE CONTA PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES: BANCO DO BRASIL: Agencia: 2335-3 Conta: 14585-8 CPF: 824.088.744.91

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 9672,21

Mensagens (2)

CAIXA SEGURADORA

Para: M. C.

02/08/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18583275/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, sexta-feira, 29 de julho de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01569981-36 Consumidora: MARIA CILENE CPF n. 032.802.524-07 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 – Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, São Paulo – SP - CEP 04578-911, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. MARIA CILENE, por intermédio da Proteste, em que requer o estorno dos valores cobrados em decorrência de um seguro prestamista. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos abaixo descritos. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO ATUAL ENDEREÇO DA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Conforme Resolução CNSP 382/2020, em seu art. 4º, foi prestado o seguinte comunicado: I. Nos canais da CAIXA (Caixa Econômica Federal), atuam como intermediários na distribuição dos produtos de seguro, de capitalização e de previdência complementar aberta: a. Caixa Corretora (Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A.), na distribuição dos produtos da Caixa Vida e Previdência (XS2 Vida e Previdência S.A.Caixa Vida e Previdência S.A.) e da Caixa Residencial (XS3 Seguros S.A.); Em decorrência da reorganização das empresas, a Caixa Vida e Previdência S/A está alocada em novo endereço para recebimento de notificações, sendo esse: Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, CEP 04578-911 (e-mail [email protected]). Dessa forma, requer que futuras notificações e comunicações expedidas por esse Órgão, sejam encaminhadas ao endereço supracitado sob pena de nulidade. III - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome da consumidora um certificado de Seguro Prestamista, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 1242 – CARPINA/PE, sob o certificado nº 41242770001337, contratado em 14/10/2021, com vigência até a data de 14/10/2031, com capital segurado no valor de R$62.278,12, e prêmio no valor de R$9.672,21. Não localizamos a proposta de adesão do seguro. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do prestamista dívida zero, em 29/07/2022 e restituiremos, com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado no valor de R$ 9.672,21, o qual está previsto para ser creditado em até 15 dias úteis na agência 2335, conta 14585-8 (BANCO DO BRASIL), de titularidade da cliente. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que os seguros foram cancelados e que restituímos a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1Ng4iF:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000blXsgandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: M. C.

02/08/2022

Prezados, bom dia! A Caixa Seguradora S/A não comercializa seguros prestamistas, sendo parte ilegítima e incompetente para ser demanda neste expediente, nos termos da manifestação anexa. Assim, requer-se a baixa e arquivamento definitivo desta reclamação. Atenciosamente [cid:[email protected]] Guilherme Henrique Pereira Ramos Analista de Ouvidoria Ouvidoria - OUVID PRESI Tel. + 55 61 3131-1142