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vicio recorrente

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. C.

Para: SAMSUNG

27/07/2022

Aparelho apresentando vicio de qualidade com problemas recorrentes após retorno de assistência técnica utilizo o mesmo para o trabalho o mesmo e imprescindível para meu trabalho. como já entendimento de tribunais de justiça celular hoje é um bem essencial de consumo gostaria que fosse atendido ao disposto no art. 18 do cdc já que o mesmo foi varias vezes para assistência técnica o problema não foi sanado ,comprei um aparelho novo estou ficando com um aparelho que foi aberto varias vezes e realizado trocas de peças e componentes de origem duvidosa pois na própria ordem de serviço indica que os componentes trocados podem ser novos e ou recondicionados vindo assim diminuir o valor do mesmo gerando perdas no valor agregado do aparelho e futuros problemas nos quais talvez não esteja mais amparado pela garantia do produto meu aparelho encontra -se na assistência técnica autorizada os mesmos hoje informaram que não foi gerado os Samsung devido instabilidade no sistema apenas realizaram uma os de serviço interna outras vezes este procedimento também já foi adotado não sei se realmente é problema em sistema ou alguma manobra da assistência técnica A regra vale para aparelhos que ainda estejam dentro do prazo de garantia, que neste caso é de um ano (12 meses). O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), do qual o IDEC faz parte, firmou na última sexta-feira (18), o entendimento de que o CELULAR é um PRODUTO ESSENCIAL. Isso significa que, a partir de agora, se o aparelho apresentar problemas de funcionamento, o consumidor PODE EXIGIR a troca imediata por outro de mesmo modelo, a devolução do valor pago ou ainda o abatimento proporcional no preço na aquisição de outro modelo. O direito está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC - artigo 18, §1° e 3°), que determina que quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema, dado ao fornecedor em outros casos.

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