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Samsung ru7100 vício oculto na tela (mancha escura)

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. P.

Para: SAMSUNG

02/08/2022

No dia 01/12/2019, comprei uma Smart TV LED 58" Ultra HD 4K Samsung, modelo RU7100.   Ocorre que, passados um pouco mais de 2 (dois) anos, a TV está com defeito, apresentando uma mancha escura na tela.         Pesquisando o problema, constatei que o mesmo é recorrente nesse modelo, uma vez que existem várias postagens em sites na internet relatando o caso, inclusive fóruns de discussão e até uma petição pública sobre o assunto.   Assim, no dia 20/07/2022, entrei em contato com a central de atendimento Samsung (PROTOCOLO nº 2206340358) relatando o defeito e questionando se haveria alguma solução por parte da empresa. Para minha surpresa, o atendente apenas informou que a TV já estava fora do prazo de garantia e que eu teria que procurar a assistência técnica autorizada da minha cidade e arcar com o reparo do televisor.    Foi feito um contato telefônico por parte da assistência autorizada, em que relatei o problema e enviei fotos e vídeos do defeito, uma vez que tenho tudo documentado.    Para minha surpresa, no dia 28/07/2022, o orçamento apresentado ficaria no total de R$ 3.526,00 (sendo R$ 3.276,00 pela peça/display e R$ 250,00 pela mão de obra).   Fica o questionamento: como pode o reparo para esse tipo de defeito ser tão alto o valor, sendo que não tenho nenhum tipo de garantia que o defeito seja sanado?    Além do custo exorbitante do conserto, mais alto do que paguei pela TV na época e até mesmo bem mais alto do que o valor de uma TV NOVA, resta concluir que jamais compensaria tal reparo!    É nítido por tudo que foi pesquisado e exposto, que se trata de VÍCIO OCULTO do aparelho!    Ainda assim, a fabricante não oferece nenhuma solução plausível para os clientes! Fica nítido que a empresa não se preocupa com o "pós venda" dos seus produtos, diferentemente das marcas concorrentes, que quando constatam vícios ocultos, procuram solucionar os problemas dos consumidores.   Como pode um aparelho com pouco tempo de uso apresentar um defeito tão grave, parecendo obsolescência programada?! Sabemos que, para a legislação, a vida útil desse tipo de produto é em média de 4 a 10 anos! O art. 26, §3º do CDC é claro ao dispor: "Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: (...) § 3º Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito." (grifos nossos)   Em razão do exposto, com relação ao vício oculto, o critério adotado é da vida útil do bem e NÃO o critério da garantia, podendo o fornecedor ser responsabilizado pelo vício mesmo depois de expirada a garantia contratual.   Assim sendo, gostaria que o problema seja solucionado de forma amigável, pois caso contrário, tomarei as medidas judiciais pertinentes ao caso. 

Solução esperada

  • Troca
  • Reparo