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- Título da reclamação pública
Não cancelam o seguro prestamista Caixa
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
C. H.
Para: CAIXA SEGURADORA
Tenho um empréstimo consignado na Caixa Econômica Federal, com desconto em folha e os mesmos possuem seguros prestamistas que foram feitos sem eu saber. Já tentei cancelar por meio do teleatendimento e até o momento não houve nenhuma manifestação por parte da instituição. Como trata-se de venda casada que é proibida segundo o Código de Defesa do Consumidor. Solicito o imediato cancelamento dos seguros e estorno dos valores, a fim de evitar ajuizamento de ação judicial contra Caixa Seguradora. Apólice:83113770009175 Apólice:83113770001832 Apólice:111310000433887
Solução esperada
- Reembolso: R$ 7400,00
Mensagens (2)
C. H.
Para: CAIXA SEGURADORA
Estou no aguardo do cancelamento das apólices que ainda estáo vigente no app do banco mesmo após email informando o cancelamento e o ressarcimento dos valores
CAIXA SEGURADORA
Para: C. H.
Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 18876277/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, quinta-feira, 18 de agosto de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01579206-46 Consumidora: Cleonara Lucia Hermann CPF n. 999.537.570-20 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 – Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, São Paulo – SP - CEP 04578-911, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. Cleonara Lucia Hermann, por intermédio do Proteste, em que alega que, não possuía ciência dos contratos de Seguros Prestamista atrelado aos seus empréstimos. Desta forma, requer o cancelamento do Seguro e a restituição dos valores pagos. Em atendimento a sua solicitação, providenciamos o cancelamento dos produtos e restituiremos os valores, conforme será delineado abaixo; I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO ATUAL ENDEREÇO DA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Conforme Resolução CNSP 382/2020, em seu art. 4º, foi prestado o seguinte comunicado: I. Nos canais da CAIXA (Caixa Econômica Federal), atuam como intermediários na distribuição dos produtos de seguro, de capitalização e de previdência complementar aberta: a. Caixa Corretora (Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A.), na distribuição dos produtos da Caixa Vida e Previdência (XS2 Vida e Previdência S.A.Caixa Vida e Previdência S.A.) e da Caixa Residencial (XS3 Seguros S.A.); Em decorrência da reorganização das empresas, a Caixa Vida e Previdência S/A está alocada em novo endereço para recebimento de notificações, sendo esse: Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, CEP 04578-911 (e-mail [email protected]). Dessa forma, requer que futuras notificações e comunicações expedidas por esse Órgão, sejam encaminhadas ao endereço supracitado sob pena de nulidade. III – DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre salientar que localizamos os seguintes seguros prestamistas em nome da consumidora e adquiridos na agência da Caixa Econômica Federal n° 3113 – ALTO URUGUAI, RS, conforme abaixo: 1. Certificado nº 83113770001832 com a vigência de 15/08/2016 a 15/08/2024, capital segurado no valor de R$2.499,96 e prêmio R$ 372,37 2. Certificado nº 83113770009175 com a vigência de 23/01/2020 a 23/01/2030, capital segurado no valor de R$30.000,00 e prêmio R$4.659,00. 3. Certificado nº 183113110000433887 com a vigência de 05/02/2021 a 05/02/2031, capital segurado no valor de R$28.824,93 e prêmio R$4.476,51. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do certificado n° 83113770009175, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Isso posto, comunicamos que a apólice de Seguro Prestamista Dívida Zero prevê garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente." Assim, tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, desde que a apólice e as respectivas coberturas estejam em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas as demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto, esta diferença será paga à estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ela contraídos. Não havendo outras dívidas, o valor residual será repassado a um segundo beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Neste sentido, informamos que não apenas a contratação do seguro prestamista é condição facultativa, mas também sua manutenção, sendo que o cancelamento do produto pode ser solicitado a qualquer momento. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Por oportuno, informamos que os Certificados nsº 83113770001832, 83113770009175 e 183113110000433887 foram cancelados em 05/08/2022 a pedido da cliente junto ao SAC, demanda nº 18680579. Quando do cancelamento, fora programada a restituição proporcional dos certificados, as quais serão créditadas até o dia 26/08/2022 na conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 3113, Op: 001, Conta: 27449-7. 1. Certificado nº 83113770001832 = restituição proporcional no valor de R$ 94,40 2. Certificado nº 83113770009175 = restituição proporcional no valor de R$ 3.478,31 3. Certificado nº 183113110000433887 = restituição proporcional no valor de R$ 3.806,20 No entanto, diante da presente solicitação, solicitamos o pagamento complementar, referente a restituição integral dos seguintes certificados: 1. Certificado nº 83113770009175 restituição complementar de R$ 1.180,69. 2. Certificado nº 183113110000433887 restituição complementar de R$670,31. Totalizando: R$ 1.851,00 Os valores acima serão creditados na conta do cliente junto ao Banco: Caixa, Ag: 3113, Op: 001, Conta: 27449-7, até a data de 07/09/2022. Os créditos ocorrerão até a data de 07/09/2022 necessitando do prazo de até 1 (um) dia útil da data prevista para que o sistema retorno com os comprovantes de créditos dos valores. Em relação ao certificado n° 83113770001832 informamos que o cancelamento foi efetivado com a restituição proporcional no valor de R$ 94,40, visto o prazo em que o seguro permaneceu ativo, sendo por 2.181 dias, foi devida a restituição de 741 dias restantes. Nesse sentido, cabe esclarecer que, segundo previsão constante da Circular SUSEP n° 302, nos casos de resilição parcial do seguro, será devida restituição da parte proporcional ao tempo decorrido, conforme se pode verificar abaixo: Art. 87. Deverão ser estabelecidos critérios para a resilição contratual. Parágrafo único. No caso de resilição total ou parcial do seguro, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e com a concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições: I – a sociedade seguradora poderá reter do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido. (Grifo nosso) II – quando adotado o fracionamento do prêmio e na hipótese de resilição a pedido do segurado, a sociedade seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a tabela de prazo curto disposta no § 4º do art. 46 desta Circular. Dessa forma, amparados pela Circular SUSEP n° 302, restituiremos a quantia proporcional de R$ 94,40, a qual será creditada até o dia 26/08/2022 na conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 3113, Op: 001, Conta: 27449-7 a qual será creditada até o dia 26/08/2022 na conta da Caixa Econômica Federal, Agência: 3113, Op: 001, Conta: 27449-7. Ante o exposto, considerando que os seguros se encontram cancelados e realizamos a restituição dos valores conforme acima, não há motivos para que a presente reclamação prossiga, razão pela qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1OlwjO:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000cL6Y4andfrom=ext]