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Quebra de contrato Locador

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. S.

Para: Quinto Andar

16/08/2022

Prezados, bom dia! A imobiliária QuintoAndar fez o anúncio do imóvel da Rua Paulista, 342, Fernão Dias, Belo Horizonte, sendo que as fotos e as descrições do imóvel, não condiziam com a realidade do apartamento. O contrato de locação foi estipulado em 30 meses, iniciado no dia (29/06/2022) e com previsão de término em (29/12/2024). Foi solicitado junto a imobiliária QuintoAndar a manutenção no imóvel por parte do proprietário, haja vista que os problemas apresentados não possibilitava a moradia no imóvel, tais como vazamento no vaso sanitário, falta de porta no banheiro, falta de trinco e fechadura na porta da varanda, problemas na rede elétrica com queda da chave do chuveiro, dentro outros problemas apontados. Acontece que para minha surpresa, a solicitação de manutenção por parte do proprietário do imóvel, foi recusado no e-mail recebido da imobiliária QuintoAndar no dia 01/07/22, sob o fundamento que seriam benfeitorias desnecessárias, característica do imóvel e de responsabilidade do inquilino. Contudo, a manutenção seria imprescindível a permanência no imóvel em condições de salubridade e segurança. Neste contexto, houve quebra de contrato por parte do proprietário e imobiliária, não existindo outra alternativa para o inquilino a não ser a rescisão contratual. Devido os problemas relatados, a rescisão do contrato foi inevitável, sendo esta de responsabilidade da imobiliária que anunciou imóvel sem colocar a real condições do apartamento, confeccionou o contrato de adesão e não fez força alguma para solucionar o problema. Fiquei no imóvel por apenas uma semana, sendo um verdadeiro calvário para minha família, com criança pequena e minha esposa grávida, não recebi nenhuma assistência por parte da imobiliária QuintoAndar. Foram feitas diversas tentativas de devolução do imóvel de forma amigável, pelo Wathsapp, por e-mail, contato telefônico, mas houve um completo descaso e uma serie de imposições para dificultar qualquer solução amigável. Estão cobrando uma multa a título de rescisão de contrato no valor de R$4.960,27, sendo que quem deu causa a quebra do contrato foi o proprietário do imóvel em conjunto com a imobiliária, face o serviço prestado de forma ineficiente e até de má-fé. Conforme a Lei do Inquilinato ( Lei 8245/91), Art. 9, inciso II, c/ Art.22, inciso IV, desta lei, é causa Art. 9º A locação também poderá ser desfeita: (...) II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; Art. 22. O locador é obrigado a: (...) IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação; Aplica-se também o Código de Defesa do Consumidor, atribuindo responsabilidade a imobiliária pela ineficiência na prestação de serviço. Dessa forma, gostaria que fosse feito um contato por parte da imobiliária, para isenção da multa contratual, por ser indevido no presente caso, haja vista que houve quebra de contrato por parte da imobiliária e proprietário do imóvel, no momento da recusa nos reparos essenciais para moradia no imóvel. Desde já agradeço.

Solução esperada

  • Isenção de multa rescisória

Mensagens (3)

Quinto Andar

Para: T. S.

16/08/2022

Olá! Vi que voce tentou contato pelo e-mail [email protected]. Se for seu primeiro contato, conte com a gente por meio do canal de mensagens quin.to/mensagem, pelo telefone ou em nosso WhatsApp (11) 4020-1955. Mas caso voce já tenha tentado esses canais e ainda não conseguiu uma solução, ou ainda, tenha sugestões ou elogios, estamos de canal novo e é bem fácil. Basta entrar em contato nesse link aqui: quin.to/ouvidoria e enviar a sua solicitação. Obrigado QuintoAndar *Este é um e-mail automático

T. S.

Para: Quinto Andar

23/08/2022

Prezados, Não foi respondido sobre a situação relatada e continuo recebendo via e-mail cobrança acerca de uma multa contratual indevida, haja vista que quem deu causa a rescisão do contrato foi a empresa QuintoAndar de forma solidária ao proprietário do imóvel. Aguardo retorno para solução amigável e evitar ajuizamento de ação judicial.

Quinto Andar

Para: T. S.

23/08/2022

Olá! Vi que voce tentou contato pelo e-mail [email protected]. Se for seu primeiro contato, conte com a gente por meio do canal de mensagens quin.to/mensagem, pelo telefone ou em nosso WhatsApp (11) 4020-1955. Mas caso voce já tenha tentado esses canais e ainda não conseguiu uma solução, ou ainda, tenha sugestões ou elogios, estamos de canal novo e é bem fácil. Basta entrar em contato nesse link aqui: quin.to/ouvidoria e enviar a sua solicitação. Obrigado QuintoAndar *Este é um e-mail automático