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CANCELAMENTO DE SEGURO NÃO CONTRATADO

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. F.

Para: CAIXA SEGURADORA

02/09/2022

Eu, JESSICA FERNANDA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, CPF/MF Nº 061.252.084-60, venho, por meio desta, dar ciência da atividade ilegal praticada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, e solicitar o estorno do valor cobrado de forma indevida na operação de crédito listado abaixo: PRODUTO: SEGURO PRESTAMISTA PF; APÓLICE Nº 080053770010994; PROPOSTA: 8005377001099-4; INÍCIO DA VIGÊNCIA: 26/09/2019 - FINAL VIGÊNCIA: 26/09/2029; TOTAL: R$ 3.548,60. PRODUTO: SEGURO RESIDENCIAL; APÓLICE Nº 000000000502631; PROPOSTA: 8005373000231-5; INICIO DA VIGENCIA: 10/08/2021 – FINAL DE VIGENCIA: 10/08/2023; TOTAL: R$ 1.377,36. PRODUTO: SEGURO CAIXA VIDA MULHER; APÓLICE Nº 080053460010724; PROPOSTA: 8005346001072-4; INICIO DA VIGENCIA: 30/10/2020 – FINAL DE VIGENCIA: 30/10/2023; TOTAL: R$ 980,70. Cumpre destacar que a Instituição Financeira incluiu sem o interesse e a autorização do consumidor o seguro supracitado. O Código de Defesa do Consumidor veda, em caráter explícito, a prática de venda casada, bem como, a omissão de informações. Ainda que assim não fosse, é cabível mencionar que a repetição dessa prática ensejou a formalização da Resolução Nº 393 de 30 de outubro de 2020 da SUSEP - CNSP, que entrou em vigor em 04/01/2021, com destaque ao art. 34; bem como, o art. 9º da Resolução CNSP - SUSEP Nº 365 de 11/10/2018. Ademais, o artigo 6º da mesma Resolução, reforça o art. 39, inc. I do Código de Defesa do Consumidor, que veda expressamente a venda casada, praticada na operação de crédito citada. Nesse contexto é forçoso trazer à baila o Tema 972- tese firmada: Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. REsp 1639259/SP. Cumpres destacar que não se aplica a parte final do art. 9º, I, da resolução SUSEP Nº 365, uma vez que não houve a informação clara da inclusão do referido produto. Ante a isso, requer a devolução do valor na sua integralidade devendo essa instituição se abster de subtrair qualquer valor sob pena de ser demandada judicialmente nos termos legais. SEGUE CONTA PARA DEVOLUÇÃO DOS VALORES: JESSICA FERNANDA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, CPF/MF Nº 061.252.084-60 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGENCIA: 0053 CONTA CORRENTE: 00024900-6

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 5906,66

Mensagens (2)

CAIXA SEGURADORA

Para: J. F.

09/09/2022

Prezados, Objetivando atender a presente demanda, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA da Caixa Seguradora S/A, vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected]. Atenciosamente, [cid:[email protected]] Tiago Estevão Analista de Ouvidoria Ouvidoria - OUVID PRESI Tel. + 55 11 4935-8088

CAIXA SEGURADORA

Para: J. F.

19/09/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 19312837/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, segunda-feira, 19 de setembro de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01600395-89 Consumidora: JESSICA FERNANDA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE CPF n. 061.252.084-60 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 – Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, São Paulo – SP - CEP 04578-911, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pela Sra. JESSICA FERNANDA ALEXANDRE DE ALBUQUERQUE, por intermédio da PROTESTE, em que requer o estorno do valor cobrado na apólice do seguro prestamista e vida mulher. Em atendimento a presente solicitação, informamos que procedemos ao cancelamento do certificado de prestamista e vida mulher, bem como restituiremos os valores conforme abaixo. Oportunamente, informamos que a Caixa Vida e Previdência possui gestão apenas pelos seus produtos. Desse modo, referente ao seguro residencial, orientamos a consumidora a procurar diretamente a empresa responsável. I – DA REGULARIZAÇaO DO POLO PASSIVO Antes de adentrarmos no mérito da presente ocorrência, é necessário esclarecer que a reclamação foi direcionada à Caixa Seguradora S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de automóveis, seguros habitacionais, seguros residenciais e produtos similares. No entanto, o objeto da presente reclamação diz respeito a empresa diversa. Por tal razão, requer-se a inclusão no polo passivo da Caixa Vida e Previdência S/A, empresa privada responsável pelo oferecimento de seguros de vida, planos de previdência e produtos similares, e consequente exclusão da Caixa Seguradora S/A. II – DO ATUAL ENDEREÇO DA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Conforme Resolução CNSP 382/2020, em seu art. 4º, foi prestado o seguinte comunicado: I. Nos canais da CAIXA (Caixa Econômica Federal), atuam como intermediários na distribuição dos produtos de seguro, de capitalização e de previdência complementar aberta: a. Caixa Corretora (Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A.), na distribuição dos produtos da Caixa Vida e Previdência (XS2 Vida e Previdência S.A.Caixa Vida e Previdência S.A.) e da Caixa Residencial (XS3 Seguros S.A.); Em decorrência da reorganização das empresas, a Caixa Vida e Previdência S/A está alocada em novo endereço para recebimento de notificações, sendo esse: Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, CEP 04578-911 (e-mail [email protected]). Dessa forma, requer que futuras notificações e comunicações expedidas por esse Órgão, sejam encaminhadas ao endereço supracitado sob pena de nulidade III – DO TEOR DA RECLAMAÇaO • VIDA MULHER PU Em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do seguro VIDA MULHER PU, certificado nº 80053460010724, em 12/09/2022 e restituiremos a integralidade do valor R$ 980,70, mais atualização de R$ 294,24, totalizando o montante de R$ 1.271,94, que será creditado em até 10 dias úteis – 26/09/2022, na conta CAIXA nº 0053.001.24900-6, de titularidade da segurada devidamente validada. • SEGURO PRESTAMISTA PF Inicialmente, cumpre salientar que consta em nome da cliente um certificado de Seguro Prestamista, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 0053 – LIMOEIRO/PE, sob o certificado nº 80053770010994, contratado em 26/09/2019, com vigência até a data de 26/09/2029, com capital segurado no valor de R$22.850,00, e prêmio no valor de R$3.548,60. Esclarecemos que o seguro Prestamista Dívida Zero prevê as garantias decorrentes de “Morte por Causas Naturais e Acidentais” ou “Invalidez Permanente Total por Acidente”, e sua contratação é facultativa, não havendo, portanto, obrigatoriedade na sua contratação. Além disso, deve-se infomar que o objetivo deste seguro é garantir a amortização e/ou quitação do saldo devedor do contrato de empréstimo, limitado ao capital segurado, pago ao primeiro beneficiário, ou seja, a instituição financeira onde o contrato foi firmado – Caixa Econômica Federal. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o capital segurado na data de caracterização do evento coberto dentro do período de vigência do seguro, será paga, em caso de morte, aos beneficiários indicados pelo segurado no ato da contratação do seguro ou, em caso de invalidez permanente total por acidente, ao próprio segurado, conforme prevê a Apólice. Assim, em atendimento à sua solicitação, em observância ao espírito de parceria contratual, e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, cancelamos o seguro PRESTAMISTA, certificado n° 80053770010994, em 15/09/2022 e restituiremos a integralidade do valor pago em sua decorrência, no importe de R$ 0053, operação 001, conta 24900-6, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Cliente, em até 15 dias úteis. Ante o exposto, visto que procedemos ao cancelamento dos certificados, bem como a restituição dos valores, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1QRtPi:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000d0Eblandfrom=ext]