Voltar

Seguro Prestamista, venda casada

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. P.

Para: CAIXA SEGURADORA

05/09/2022

Venho por meio desta solicitar o cancelamento do seguro Prestamista apólice número 044365770007035, ao qual não foi me dado ciência ao momento da contratação, somente alguns dias após a contratação tive ciência ao consultar o aplicativo Caixa, no momento da contratação não foram informado valores, obrigatoriedade, vantagens etc.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 3285,14

Mensagens (3)

D. P.

Para: CAIXA SEGURADORA

15/09/2022

Estou aguardando uma resposta. Meu e-mail: [email protected]

CAIXA SEGURADORA

Para: D. P.

20/09/2022

Se você não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/cvp_volume_negativa.png] Seguro de Vida, Prestamista e Previdência Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT – 19347107/2022 – OUVIDORIA BRASÍLIA, terça-feira, 20 de setembro de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01601583-16 Consumidor: João Araújo Prado CPF n. 015.590.083-85 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 12.995 – Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, São Paulo – SP - CEP 04578-911, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referência. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. João Araújo Prado, por intermédio da Proteste, em que requer o cancelamento do seguro prestamista e a devolução integral dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de prêmio, nos termos abaixo descritos. I – DO ATUAL ENDEREÇO DA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Conforme Resolução CNSP 382/2020, em seu art. 4º, foi prestado o seguinte comunicado: I. Nos canais da CAIXA (Caixa Econômica Federal), atuam como intermediários na distribuição dos produtos de seguro, de capitalização e de previdência complementar aberta: a. Caixa Corretora (Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A.), na distribuição dos produtos da Caixa Vida e Previdência (XS2 Vida e Previdência S.A.Caixa Vida e Previdência S.A.) e da Caixa Residencial (XS3 Seguros S.A.); Em decorrência da reorganização das empresas, a Caixa Vida e Previdência S/A está alocada em novo endereço para recebimento de notificações, sendo esse: Avenida das Nações Unidas, nº 12.995, Edifício Plaza Centenário, 28º andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, CEP 04578-911 (e-mail [email protected]). Dessa forma, requer que futuras notificações e comunicações expedidas por esse Órgão, sejam encaminhadas ao endereço supracitado sob pena de nulidade. III - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome do Cliente o Seguro Prestamista, adquirido junto a agência da Caixa Econômica Federal nº 4365 – LUIS CORREIA/PI, sob o certificado nº 44365770007035, contratado em 27/07/2022, com vigência até a data de 27/07/2034, com capital segurado no valor de R$ 14.992,55 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), e prêmio no valor de R$ 3.285,14 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), conforme proposta anexa. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6º, inciso III e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrência de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrência do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparência e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do prestamista dívida zero, em 15/09/2022 e restituiremos, com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado no importe de R$ 3.285,14 (três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação de crédito vinculada a este seguro, a qual ocorrerá no prazo de 15 dias úteis. Por fim, há de se elucidar que conforme novo acordo realizado entre a Caixa Vida e Previdência e a Caixa Econômica Federal para os produtos referentes a apólice nº 3007700000023, adquiridos após 21/03/2022, os valores referentes a devolução de prêmios serão compensados à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de amortizar o saldo devedor referente ao empréstimo. O procedimento de amortização do empréstimo é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que o seguro foi cancelado e que restituímos a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdência Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixavidaeprevidencia.com.br Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistência DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. CORP40E – 12/2020. Ouvidoria Caixa Vida e Previdência: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. ref:_00D361HM3N._5001R1QSQvJ:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000d0NvXandfrom=ext]

CAIXA SEGURADORA

Para: D. P.

23/09/2022

Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/logo_negativa.png] Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT - 19347107/2022 - OUVIDORIA BRASaLIA, sexta-feira, 23 de setembro de 2022. À PROTESTE Referência: CPTBR01601583-16 Consumidor: João Araújo Prado CPF n. 015.590.083-85 CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03730204/0001-76, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 12.995 - Edifício Plaza Centenário, 28° andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, São Paulo - SP - CEP 04578-911, vem, perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. João Araújo Prado, por intermédio da Proteste, em que requer o cancelamento do seguro prestamista e a devolução integral dos valores. Em atendimento à solicitação formulada na presente reclamação, providenciamos o cancelamento do seguro e a restituição integral da quantia paga à título de premio, nos termos abaixo descritos. I - DO ATUAL ENDEREÇO DA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA S/A Conforme Resolução CNSP 382/2020, em seu art. 4°, foi prestado o seguinte comunicado: I. Nos canais da CAIXA (Caixa Econômica Federal), atuam como intermediários na distribuição dos produtos de seguro, de capitalização e de previdencia complementar aberta: a. Caixa Corretora (Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A.), na distribuição dos produtos da Caixa Vida e Previdencia (XS2 Vida e Previdencia S.A.Caixa Vida e Previdencia S.A.) e da Caixa Residencial (XS3 Seguros S.A.); Em decorrencia da reorganização das empresas, a Caixa Vida e Previdencia S/A está alocada em novo endereço para recebimento de notificações, sendo esse: Avenida das Nações Unidas, n° 12.995, Edifício Plaza Centenário, 28° andar, conjunto 281 e 282, Brooklin Paulista, CEP 04578-911 (e-mail [email protected]). Dessa forma, requer que futuras notificações e comunicações expedidas por esse Órgão, sejam encaminhadas ao endereço supracitado sob pena de nulidade. III - DO TEOR DA RECLAMAÇaO Inicialmente, cumpre informar que localizamos em nome do Cliente o Seguro Prestamista, adquirido junto a agencia da Caixa Econômica Federal n° 4365 - LUIS CORREIA/PI, sob o certificado n° 44365770007035, contratado em 27/07/2022, com vigencia até a data de 27/07/2034, com capital segurado no valor de R$ 14.992,55 (quatorze mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), e premio no valor de R$ 3.285,14 (tres mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), conforme proposta anexa. Ressalta-se que, por ocasião da contratação do Seguro, proporcionamos à Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista da Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da assinatura do contrato de seguro em comento. Destacamos, que a Apólice de Seguros Prestamista Dívida Zero preveem garantias decorrentes de "Morte por causas Naturais e Acidentais" ou "Invalidez Permanente Total por Acidente" tem por objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, obrigação assumida pelo devedor no caso de ocorrencia de sinistro coberto, nos termos estabelecidos nas condições contratuais, até o limite do capital segurado contratado, estando à apólice e as respectivas coberturas em vigor na data da ocorrencia do evento, exceto se decorrente de riscos excluídos, e desde que respeitadas às demais cláusulas das Condições Gerais. Caso haja diferença positiva entre o saldo devedor e o Capital Segurado na data de caracterização do evento coberto esta diferença será paga ao estipulante para a quitação ou amortização de outras dívidas ou compromissos por ele contraídos. Não havendo outras dívidas o valor residual será repassado a um segundo Beneficiário indicado por lei (herdeiros legais). Importante esclarecer que a contratação de seguro prestamista é facultativa, ficando a cargo do agente financeiro/banco responsável pelo empréstimo em oferecer o produto e ao cliente em aceitar ou não sua contratação, não havendo, portanto, nenhuma obrigatoriedade na contratação. Sendo assim, em nenhuma circunstância há obrigatoriedade de contratação de apólice de seguros ou quaisquer outros produtos e serviços bancários como condicionantes de acesso ao crédito comercial, especialmente para Empréstimos consignados. Explica-se que, não houve prática de venda casada tão somente a venda de seguros na oportunidade da concessão do empréstimo, prática essa legal e permitida, sobretudo pois em vários dos casos a aquisição de seguro prestamista pelo consumidor garante melhores taxas no empréstimo. Assim, tendo em vista que não houve imposição para aquisição de seguro e que não há vedação para aquisição de produtos na mesma ocasião, inclusive porque é justamente no momento de contratação de um empréstimo que pode fazer-se necessário a aquisição do seguro prestamista, visto que é um produto de proteção financeira, assim, não há que se falar em prática de venda casada. Não obstante, em observância ao espírito de parceria contratual e movidos pela cooperação, transparencia e lealdade com que pautamos nossas relações, informamos que providenciamos o cancelamento do prestamista dívida zero, em 15/09/2022 e restituiremos, com claro escopo conciliatório, a integralidade do valor descontado no importe de R$ 3.285,14 (tres mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quatorze centavos), com a finalidade específica de amortização do saldo devedor da operação de crédito vinculada a este seguro, a qual ocorrerá no prazo de 15 dias úteis. Por fim, há de se elucidar que conforme novo acordo realizado entre a Caixa Vida e Previdencia e a Caixa Econômica Federal para os produtos referentes a apólice n° 3007700000023, adquiridos após 21/03/2022, os valores referentes a devolução de premios serão compensados à Caixa Econômica Federal, com a finalidade de amortizar o saldo devedor referente ao empréstimo. O procedimento de amortização do empréstimo é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. Ante o exposto, considerando os pontos destacados e visto que o seguro foi cancelado e que restituímos a integralidade dos valores descontados, não há motivos para que a presente Reclamação prossiga, a qual deve ser arquivada. Fique à vontade para nos contar como foi o seu atendimento. Se preferir, ligue para a Ouvidoria no 0800 702 4240 ou envie um e-mail para [email protected]. Cordialmente, Ouvidoria Caixa Vida e Previdencia Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixaseguradora.com.br [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/facebook.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/twitter.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/linkedin.png] Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML96 - 10/2020. O grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui. ref:_00D361HM3N._5001R1QTVa1:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000d0hwgandfrom=ext]