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Prazo abusivo para estorno
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
A. K.
Para: CAIXA SEGURADORA
Adquiri um consórcio da cef em 03/22 com expectativa de grandes conquistas. Acontece que por motivos alheios a minha vontade tive que canelar o consórcio com medo de não conseguir cumprir com as mensalidades, depois de quatro mensalidades pagas. Fiz o cancelamento e não pude receber o estorno ainda devido a regra da caixa que estorna os valores aos desistentes por sorteio, que nunca sei quando são e se fui sorteado ou não ou quando finalizar o grupo, ou seja 2035. Não sei como a CEF consegue estipular uma cláusula tão absurda como essas. Acho uma imensa fala de respeito com o consumidor . Alguém pode me ajudar, por favor. Preciso do valor pago para dar sequência a outros projetos.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 12600,00
Mensagens (4)
CAIXA SEGURADORA
Para: A. K.
Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/logo_negativa.png] Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT - 19449948/2022 - OUVIDORIA Brasília, segunda-feira, 25 de setembro de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01611815-63 Consumidor: Adilson Kriginski CPF n. 901.248.399-91 CAIXA CONSÓRCIO S/A, empresa da CAIXA SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.349.595/0001-09, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. Adilson Kriginski, por intermédio do Proteste, em que relata que adquiriu um consórcio com a cef em 03/022 e por motivos alheios à vontade, cancelou o consórcio. Ocorre que, não pode receber o estorno devido as regras impostas pela Caixa. Diante o exposto, requer o reembolso dos valores. Em atenção à presente reclamação, informamos que as adesões aos consórcios foram realizadas por meio de proposta, a qual estão devidamente assinadas conforme documentos anexos. Assim, o cliente afirmou ter completa ciencia das regras dos produtos contratados, neste sentido, a restituição dos valores pagos ocorrerá com a contemplação das cotas por sorteio ou no encerramento do grupo, restringindo-se ao percentual pago ao fundo comum, aplicado sobre a carta de crédito vigente à época, com a dedução da multa contratual de 10%, conforme termos abaixo descritos. Inicialmente, cumpre informar que o consorciado Adilson Kriginski, portador do CPF 901.248.399-91, aderiu em 27/01/2022 o contrato imobiliário n° 6047092, junto ao ponto de venda EXP001(EXPANSAO CONSULTORIA) situado em São Paulo - SP, referente a cota 1872 do grupo 1034. Tendo como plano básico 200 meses e um bem objeto de R$ 240.000,00. Cota excluída em 02/06/2022 a pedido do cliente. Ressalta-se que, por ocasião da aquisição do consórcio, foi proporcionado ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III, e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6° São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da aquisição dos produtos em comento, razão pela qual devem ser observadas todas as orientações dispostas no seu regulamento. Dito isso, cumpre mencionar ainda que, caso o consorciado tivesse dúvida referente à aquisição da cota, teria até 7 (sete) dias após a data de aquisição para entrar em contato com a Caixa Consórcios e solicitar a desistencia, tendo direito a receber integralmente o valor pago, conforme cláusula contratual: 5.1.2. O Consorciado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura do contrato, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, conforme preve a Lei 8.078/1990, art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Salienta-se que não foi identificado solicitação de cancelamento dentro deste prazo, assim, não há que se falar em devolução imediata de valores. Quanto ao pedido de desistencia, cumpre ressaltar que o contrato de adesão do consórcio adquirido traz as principais definições relativas ao produto. Neste sentido, dispõe o documento acerca da desistencia: II. Consorciado com cota cancelada: é o que teve sua cota cancelada por deixar de cumprir com as obrigações financeiras previstas neste contrato ou por ter manifestado formalmente sua desistencia. Sendo assim, cumpre esclarecer que a desistencia da cota e caracterizada como violação contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO de consorcio. A cláusula contratual 5.1.1 menciona a seguinte condição: 5.1.1. O Consorciado com cota ativa que desistir voluntariamente ou for excluído do Grupo por inadimplencia terá sua cota cancelada por infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a consecução integral dos objetivos do Grupo. Desse modo, a restituição dos valores ocorrerá com a contemplação da cota por sorteio ou no encerramento do grupo, restringindo-se ao percentual pago ao fundo comum, aplicado sobre a carta de crédito vigente à época, com a dedução da multa contratual de 10%, conforme termos legais e contratuais: 5.1.4. A devolução ocorrerá por sorteio ou no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia de contemplação do Grupo. 5.1.4.1. O valor de restituição à cota cancelada será calculado aplicando-se o percentual pago ao fundo comum sobre o valor do crédito vigente na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro. I. A esse valor serão acrescidos os rendimentos da aplicação financeira verificados entre a data dessa assembleia e o dia anterior ao efetivo pagamento; II. Incidirá a título de penalidade, a importância equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor a ser restituído, conforme o disposto no artigo 53, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, quando de sua contemplação na AGO; III. Dos valores recebidos a título de multa, 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao fundo comum do Grupo, e 50% (cinquenta por cento) à Administradora. Ressaltamos ainda, que a restituição apenas dos valores investidos ao fundo comum encontra respaldo na Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios: Lei 11.795/2008, Art. 22. § 2o Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do art. 30. Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1°. Cumpre esclarecer que, a devolução de valores ocorre mediante sorteio. O valor será apurado aplicando-se o percentual pago pelo consorciado ao Fundo Comum em relação ao valor do bem na data da assembleia de contemplação e, a partir desta data, corrigido por aplicação financeira até a efetiva data de devolução. Caso a devolução de valores ocorra 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia do grupo, o valor a ser restituído será apurado aplicando-se o percentual pago pela consorciada ao Fundo Comum em relação ao valor do bem na última assembleia de contemplação do grupo e, a partir desta data, corrigido por aplicação financeira até a efetiva data de devolução, que acontecerá em até 60 (sessenta) dias após a data da última Assembleia do grupo. Cabe mencionar que, de acordo com decisão da 2ª Seção do STJ, segundo a qual, em casos de desistencia ou exclusão, o consorciado não pode exigir a devolução imediata dos valores pagos, pois, essa antecipação inverteria a prevalencia do interesse coletivo sobre o individual, e transformaria o sistema em simples aplicação financeira. Por fim, aclaramos que os valores recebidos pela administradora, por parte do cliente foi no montante de R$ 12.547,98 (doze mil e quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente as parcelas 001, 002, 003 e 004. Posto que o total foi cobrado de acordo com os percentuais previsto em proposta no item 2. DADOS DO BEM OBJETO, o cliente pagou os seguintes valores, vejamos: Fundo Comum: R$ 7.069,39 Fundo de Reserva: R$ 353,77 Taxa de Administração: R$ 4.990,62 E, visto que a devolução de valores é calculada sob os valores pagos a título de fundo comum, salientamos que o ressarcimento será sob o valor de R$ 7.069,39, deduzido dos 10% de multa, conforme previsão contratual. O consorciado poderá acompanhar os resultados das assembleias por meio do site (s:www.cnpconsorcio.com.br/assembleias), ou ainda, por meio da Central de Atendimentos, através do número 0800 272 2021. Por fim, ressaltamos ainda que, a CNP Consórcio é empresa distinta da Caixa Econômica Federal, logo não temos ingerencia na abordagem e conduta dos funcionários do banco. Ante o exposto, tendo em vista que prestamos os esclarecimentos solicitados e que estes estão em conformidade com as condições do produto adquirido e de acordo com a lesgislação, inexistem fundamentos para que o presente reclamação prossiga, devendo, pois, ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 7024240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixaseguradora.com.br [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/facebook.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/twitter.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/linkedin.png] Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML96 - 10/2020. O grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui. ref:_00D361HM3N._5001R1QU9AE:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000d0o35andfrom=ext]
CAIXA SEGURADORA
Para: A. K.
[s:na2.docusign.net/Member/Image.aspx?i=logoandl=7e33b8ee-29b4-48e4-a970-01a54f21e4fd] [s:na2.docusign.net/member/Images/email/docGeneric-white.png] OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA enviou-lhe uma cópia para análise. ANALISAR DOCUMENTOS OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA [email protected] Objetivando atender a demanda acima indicada, bem como dar maior celeridade ao trâmite procedimental, a OUVIDORIA DA CAIXA SEGURADORA S/A vem, respeitosamente, por meio deste canal, apresentar seus esclarecimentos acerca da reclamação em epígrafe. Desde já agradecemos a colaboração, bem como informamos que esta Ouvidoria permanece ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários, bastando para tanto nos contatar no endereço eletrônico, até mesmo para envio de documentação faltante: [email protected] Desenvolvido por [DocuSign] Não compartilhe este e-mail Este e-mail contém um link seguro para o DocuSign. Não compartilhe este e-mail, link ou código de acesso com outras pessoas. Método alternativo de assinatura Visite DocuSign.com, clique em "Acessar documentos" e digite o código de segurança: 2B8D3DEE79BA45D7A7070F8252B597AD2 Saiba mais sobre o DocuSign Assine documentos eletronicamente em minutos. É seguro, protegido e legalmente vinculativo. Esteja voce em um escritório, em casa ou a caminho, ou mesmo em outro país, o DocuSign fornece uma solução profissional confiável de Digital Transaction Managementâ„¢. Perguntas sobre o documento? Se voce precisar modificar o documento ou tiver questões sobre os detalhes no documento, entre em contato com o remetente enviando um e-mail diretamente a ele. Parar de receber este e-mail Denunciar este e-mail ou leia mais sobre Recusar-se a assinar e Gerenciar notificações. Se voce tiver problemas para assinar o documento, visite a página Ajuda com a assinatura em nosso Centro de suporte. [s:na2.docusign.net/Member/Images/email/[email protected]]Faça download do aplicativo DocuSign Esta mensagem foi enviada para voce por OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA que está usando o Serviço de Assinatura Eletrônica da DocuSign. Se não receber e-mail deste remetente, voce poderá entrar em contato com o remetente com a sua solicitação.
A. K.
Para: CAIXA SEGURADORA
Não concordo. Nunca, ninguém falou nada a respeito de "fundo comum" que querem me cobrar agora. Nunca tive acesso a nada. Sistema sempre apresentava erro. Fiquei na confiança da atendente pra agendamentos dos lances. Nunca pude acompanhar se realmente foram feitos e os percentuais oferecidos. Acho isso uma tremenda falta de respeito com cliente consumidor. Propaganda enganosa. Me sinto lesado por essa empresa. Prazos abusivos e cobrança abusiva.
CAIXA SEGURADORA
Para: A. K.
Se voce não estiver visualizando a mensagem corretamente, acesse esse link. [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/logo_negativa.png] Solicitação concluída [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/corporativo/gr96/imagens/doc2.png] CT - 19784849/2022 - OUVIDORIA Brasília, quinta-feira, 20 de outubro de 2022. Á PROTESTE Referência: CPTBR01611815-63 Consumidor: Adilson Kriginski CPF n. 901.248.399-91 CAIXA CONSÓRCIO S/A, empresa da CAIXA SEGURADORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.349.595/0001-09, com sede no Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050, vem perante esse Órgão de Defesa do Consumidor, por meio de sua Ouvidoria, manifestar-se nos termos seguintes sobre o assunto em referencia. Trata-se de Reclamação formulada pelo Sr. Adilson Kriginski, por intermédio do Proteste, em que retorna insatisfeito com a resposta enviada anteriormente, visto que não recebeu esclarecimentos a respeito do fundo comum e não acompanhou se os lances foram realmente feitos e os percentuais oferecidos. Diante o exposto, requer esclarecimentos e o reembolso dos valores. Em atenção à presente reclamação, informamos que as adesões aos consórcios foram realizadas por meio de proposta, a qual estão devidamente assinadas conforme documentos anexos. Assim, o cliente afirmou ter completa ciencia das regras dos produtos contratados. Oportunamente, informamos foram realizadas ofertas de lance no mes de fevereiro, março e maio de 2022 na referida cota, conforme histórico anexo. Não obstante, no intuito de auxiliar o cliente na navegação do site e realizar instrução assistida foram realizadas tentativas de contato no dia 17/10/2022, no telefone (47) 99113-1237, às 10:41, 11:30 e 11:52, porém sem sucesso (Caixa Postal). Conforme mencionado anteriormente, o consorciado Adilson Kriginski, portador do CPF 901.248.399-91, aderiu em 27/01/2022 o contrato imobiliário n° 6047092, junto ao ponto de venda EXP001(EXPANSAO CONSULTORIA) situado em São Paulo - SP, referente a cota 1872 do grupo 1034. Tendo como plano básico 200 meses e um bem objeto de R$ 240.000,00. Cota excluída em 02/06/2022 a pedido do cliente, passando a ter versão 1872-01. Cota não contemplada. Ressalta-se que, por ocasião da aquisição do consórcio, foi proporcionado ao Cliente o mais amplo acesso a todas as informações concernentes ao objeto pactuado, em completa consonância com o disposto nos artigos 6°, inciso III, e 54, § 4°, do Código de Defesa do Consumidor: Desse modo, tendo sido garantido o direito consumerista do Cliente à informação, assegurou-se, por conseguinte, a sua liberdade de contratar, que foi devidamente exercida no momento da aquisição dos produtos em comento, razão pela qual devem ser observadas todas as orientações dispostas no seu regulamento. Destaca-se, ainda, que a primeira parcela foi paga mediante boleto bancário, o que consubstancia a aplicabilidade da Circular do BACEN n. 3.656, de 2 de abril de 2013, configurando a aceitação do produto: ' § 5° O modelo de boleto de proposta deverá ter leiaute e dizeres que assegurem ao pagador identificar, com clareza, precisão e objetividade, que (...) IV - O pagamento do boleto significa a aceitação da correspondente obrigação, e a data de vencimento significa, para todos os efeitos legais, o termo final do prazo para sua aceitação. ' Dito isso, cumpre mencionar ainda que, caso o consorciado tivesse dúvida referente à aquisição da cota, teria até 7 (sete) dias após a data de aquisição para entrar em contato com a Caixa Consórcios e solicitar a desistencia, tendo direito a receber integralmente o valor pago, conforme cláusula contratual: 5.1.2. O Consorciado poderá desistir do contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de assinatura do contrato, desde que a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial, conforme preve a Lei 8.078/1990, art. 49, do Código de Defesa do Consumidor. Código de Defesa do Consumidor Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Salienta-se que não foi identificado solicitação de cancelamento dentro deste prazo, assim, não há que se falar em devolução imediata de valores. Ultrapassada essa questão, conforme previsto no contrato de adesão, é devido o pagamento mensal de parcela no valor igual à soma das contribuições referentes ao fundo comum, fundo de reserva e taxa de administração, que será calculada sobre o valor da CARTA DE CRÉDITO OBJETO DO PLANO, vigente nas datas das respectivas Assembleias de Contemplação. Conforme cláusula 4.5.1, transcrita abaixo: '4.5.1. A parcela mensal do consórcio é constituída pela soma do fundo comum, da taxa de administração, do fundo de reserva, dos seguros que forem contratados e dos demais encargos e obrigações previstos neste contrato, de acordo com os percentuais descritos na proposta de adesão e aplicadas sobre o crédito vigente na AGO.' Os valores pagos destinam-se as seguintes finalidades: Fundo Comum: tem a finalidade de efetuar os pagamentos dos bens adquiridos pelos consorciados contemplados. Fundo de Reserva: fundo constituído com a finalidade de cobrir eventuais insuficiencias de receita do fundo comum, de forma a permitir a distribuição de, no mínimo, um crédito para a compra do bem, além de possibilitar o pagamento de despesas extraordinárias do grupo; Taxa de Administração: é a remuneração paga pelo Consorciado, fixada e contratada pelo total descrito na proposta de adesão, referente aos serviços prestados pela Administradora, para formação, organização, administração e gestão dos interesses do Grupo. Seguro: tem a finalidade de quitar o saldo devedor da cota em caso de invalidez permanente, e ao herdeiro legal, no caso de morte, ou comunicar a negativa de cobertura securitária. (Consta contratação de seguro MIP para esta cota, pois a aquisição é facultativa). Salienta-se que não foram demonstradas evidencias de vício de comercialização com o potencial de invalidar o negócio jurídico e fundamentar a restituição imediata de valores. Quanto ao pedido de desistencia, cumpre ressaltar que o contrato de adesão do consórcio adquirido traz as principais definições relativas ao produto. Neste sentido, dispõe o documento acerca da desistencia: II. Consorciado com cota cancelada: é o que teve sua cota cancelada por deixar de cumprir com as obrigações financeiras previstas neste contrato ou por ter manifestado formalmente sua desistencia. Sendo assim, cumpre esclarecer que a desistencia da cota e caracterizada como violação contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para o atingimento integral dos objetivos do GRUPO de consorcio. A cláusula contratual 5.1.1 menciona a seguinte condição: 5.1.1. O Consorciado com cota ativa que desistir voluntariamente ou for excluído do Grupo por inadimplencia terá sua cota cancelada por infração contratual pelo descumprimento da obrigação de contribuir para a consecução integral dos objetivos do Grupo. Desse modo, a restituição dos valores ocorrerá com a contemplação da cota por sorteio ou no encerramento do grupo, restringindo-se ao percentual pago ao fundo comum, aplicado sobre a carta de crédito vigente à época, com a dedução da multa contratual de 10%, conforme termos legais e contratuais: 5.1.4. A devolução ocorrerá por sorteio ou no prazo de até 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia de contemplação do Grupo. 5.1.4.1. O valor de restituição à cota cancelada será calculado aplicando-se o percentual pago ao fundo comum sobre o valor do crédito vigente na data da contemplação, ou na última assembleia do grupo, o que ocorrer primeiro. I. A esse valor serão acrescidos os rendimentos da aplicação financeira verificados entre a data dessa assembleia e o dia anterior ao efetivo pagamento; II. Incidirá a título de penalidade, a importância equivalente a 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor a ser restituído, conforme o disposto no artigo 53, § 2°, do Código de Defesa do Consumidor, quando de sua contemplação na AGO; III. Dos valores recebidos a título de multa, 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao fundo comum do Grupo, e 50% (cinquenta por cento) à Administradora. Ressaltamos ainda, que a restituição apenas dos valores investidos ao fundo comum encontra respaldo na Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcios: Lei 11.795/2008, Art. 22. § 2o Somente concorrerá à contemplação o consorciado ativo, de que trata o art. 21, e os excluídos, para efeito de restituição dos valores pagos, na forma do art. 30. Art. 30. O consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante, na forma do art. 24, § 1°. Cumpre esclarecer que, a devolução de valores ocorre mediante sorteio. O valor será apurado aplicando-se o percentual pago pelo consorciado ao Fundo Comum em relação ao valor do bem na data da assembleia de contemplação e, a partir desta data, corrigido por aplicação financeira até a efetiva data de devolução. Caso a devolução de valores ocorra 60 (sessenta) dias após a data da última assembleia do grupo, o valor a ser restituído será apurado aplicando-se o percentual pago pela consorciada ao Fundo Comum em relação ao valor do bem na última assembleia de contemplação do grupo e, a partir desta data, corrigido por aplicação financeira até a efetiva data de devolução, que acontecerá em até 60 (sessenta) dias após a data da última Assembleia do grupo. Cabe mencionar que, de acordo com decisão da 2ª Seção do STJ, segundo a qual, em casos de desistencia ou exclusão, o consorciado não pode exigir a devolução imediata dos valores pagos, pois, essa antecipação inverteria a prevalencia do interesse coletivo sobre o individual, e transformaria o sistema em simples aplicação financeira. Ademais, os valores recebidos pela administradora, por parte do cliente foi no montante de R$ 12.547,98 (doze mil e quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), referente as parcelas 001, 002, 003 e 004. Posto que o total foi cobrado de acordo com os percentuais previsto em proposta no item 2. DADOS DO BEM OBJETO, o cliente pagou os seguintes valores, vejamos: Fundo Comum: R$ 7.069,39 Fundo de Reserva: R$ 353,77 Taxa de Administração: R$ 4.990,62 Multa: R$ 124,84 Juros: R$ 9,36 E, visto que a devolução de valores é calculada sob os valores pagos a título de fundo comum, salientamos que o ressarcimento será sob o valor de R$ 7.069,39, deduzido dos 10% de multa, conforme previsão contratual. Oportunamente, acrescentamos que, foram realizadas ofertas de lance no mes de fevereiro, março e maio de 2022 na referida cota, conforme histórico anexo. O consorciado poderá acompanhar os resultados das assembleias por meio do site (s:www.cnpconsorcio.com.br/assembleias), ou ainda, por meio da Central de Atendimentos, através do número 0800 272 2021. Por fim, ressaltamos ainda que, a CNP Consórcio é empresa distinta da Caixa Econômica Federal, logo não temos ingerencia na abordagem e conduta dos funcionários do banco. Ante o exposto, tendo em vista que prestamos os esclarecimentos solicitados e que estes estão em conformidade com as condições do produto adquirido e de acordo com a lesgislação, inexistem fundamentos para que o presente reclamação prossiga, devendo, pois, ser arquivada. Se voce não ficou satisfeito com o nosso atendimento, nos de a oportunidade de conhecer seu problema para juntos encontrarmos uma solução! Ligue para a Ouvidoria: 0800 7024240. Permanecemos ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos também por meio de contato através do endereço que se segue: Ouvidoria Setor Hoteleiro Norte SHN - Quadra 01 - área especial A Bloco E, 4° andar, Edifício Sede Asa Norte - Brasília - DF CEP 70.701-050 Respeitosamente, OUVIDORIA CAIXA SEGURADORA Conte sempre com a gente para cuidar das suas conquistas. www.caixaseguradora.com.br [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/facebook.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/twitter.png] [:www.caixaseguradora.com.br/comunicacao/imagens/linkedin.png] Serviços e Relacionamento: Capitais e Regiões Metropolitanas: 3004 4000 - custo de uma ligação local. Demais Regiões: 0800 702 4000 - ligação gratuita. Assistencia DiaNoite e Sinistros: 0800 722 2492. SAC - Sugestões, Dúvidas, Reclamações e Cancelamentos: 0800 702 4280. CAS - Central de Atendimento ao Surdo: 0800 702 4260. SMS para Surdo: envie a palavra CSSAC para o número 29734. Ouvidoria: 0800 702 4240. GRHTML96 - 10/2020. O grupo Caixa Seguradora reúne empresas de Seguros, Previdencia, Consórcios, Capitalização e Saúde. Ouvidoria Caixa Seguradora: 0800 702 4240 - reclamações não atendidas satisfatoriamente por outros canais, ou sugestões e elogios. Para facilitar/ agilizar o atendimento da Ouvidoria, informe o número de protocolo anterior fornecido pelo SAC ou demais canais de atendimento. Horário de atendimento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta, exceto feriados nacionais. Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o e-mail [email protected] ao seu catálogo de endereços. A Caixa Seguradora respeita sua privacidade e é contra o spam na rede. Se voce não deseja mais receber nossos e-mails, cancele sua inscrição aqui. ref:_00D361HM3N._5001R1RnOHn:ref [s:caixaseguradora.my.salesforce.com/servlet/servlet.ImageServer?oid=00D36000001HM3Nandesid=0181R00000d2fttandfrom=ext]