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Cobrança indevida

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. V.

Para: Enel São Paulo

27/09/2022

Bom dia Doutores(as). Em outubro de 2021 iniciamos uma tratativa com o proprietário do imóvel para aluguel do prédio, porém no mês de novembro houve um furto dos cabos do medidor. O proprietário se responsabilizou pela regularização e contratou um técnico para o serviço. Após isso, ele solicitou à Enel que viesse fazer as ligações e alguns dias depois o medidor foi ativado. As alterações no nosso Contrato Social ocorreram 07/03/2022 com a emissão do Certificado de Licenciamento Integrado no dia 08/03/2022. Somente após a data do Certificado de Licenciamento acima é que iniciamos o processo de mudança de endereço e da complexa instalação da parte técnica dos equipamentos da empresa, contudo, sem ligá-los e sem usá-los. Desta forma, as nossas atividades só se efetivaram nos últimos dias de abril de 22, não sendo utilizada a energia elétrica de forma plena antes desse período. Notem nos arquivos anexos que as contas de janeiro (vencimento em fevereiro) e fevereiro (vencimento em março), ainda em nome do antigo cliente da Enel, não houve execução de leitura e mesmo o imóvel estando vazio, provavelmente, foi efetuada a cobrança pela média dos últimos meses. Em março, por conta do prédio continuar fechado, cremos que efetuaram a cobrança mínima da tarifa. A mesma coisa aconteceu em abril, pois só nos mudamos no final do mês. Já em maio, começou efetivamente a vir a cobrança do que utilizamos, ou seja, 1.738KW. Em junho, por conta da variação normal numa empresa entre ligar ou deixar desligados equipamentos/ar-condicionado conforme a demanda, nosso consumo baixou para 1.212KW. Em julho, nosso consumo subiu para 1.772KW. Em agosto para 2.446KW. Em setembro, 2.007KW. Então, nossa média de consumo no período de maio a setembro foi de 1.835KW. Obviamente, variações de consumo são normais em uma empresa que liga seus equipamentos conforme a demanda, mas é impossível haver uma cobrança injustificada de mais de 4 vezes o consumo médio dos meses. A Enel chegou a uma conclusão de que nosso consumo médio entre fevereiro e junho (note que o prédio estava fechado até o fim de abril para reformas) foi de absurdos 8.891,40 KW/mês. A Enel fez um TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção nº 8433301 e ordem de inspeção nº 70402765789) em 21/06/22 dizendo que nosso medidor havia registrado apenas um consumo parcial de energia por conta de um fio desconectado e que por esta razão está cobrando uma diferença de 32.415,20KW de entre fevereiro e junho com valor de R$ 31.449,06. Ora se nosso consumo é em média de 1.835KW/mês (mesmo após a suposta correção do fio solto feita por eles), como eles fizeram esse cálculo insano acima, dizendo que nosso consumo é de 8.891,40 KW/mês? Notem que nosso consumo se manteve na média, mesmo após eles terem "regularizado" a falha, ou seja, nunca houve registro parcial de energia, apesar do fio desconectado, não houve dolo ou má-fé de nossa parte. Até porque foi o proprietário do prédio quem contratou o serviço de eletricista e nada teria a ganhar com suposto “registro de consumo parcial de energia”, e nós por sermos inquilinos, não vamos nos preocupar em conferir instalações que foram feitas pelo próprio dono. Já fizemos a contestação da cobrança pessoalmente na Enel de Santo André e também pela ouvidoria (protocolos 2245391991 e 2245395182), fato que não tivemos sucesso. Como sabemos é costume dessa concessionária ter um péssimo atendimento e a prática da não solução dos problemas nitidamente provados não serem culpa dos clientes. Como prova de boa-fé, nem estamos pedindo a repetição do indébito em dobro. Pedimos apenas a desconsideração total da multa imposta pela Enel, já que restam provados que nunca houve registro parcial de consumo de energia, como mostram as contas acima. Grato. TPL.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Desconsideração de multa indevida.