ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

T. A.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

07/11/2022

Sou responsável pelo pagamento das contas de fornecimento de água, estando este atrelado ao CPF de minha mãe. No ato do corte não estava presente na residência, tão pouco foi realizado chamado no portão. Sendo identificada a presença do notificador pela vizinhança, então comunicada por esta. Contudo, quando a presença da titular no local foi realizada, os mesmos disseram que nada poderia ser feito uma vez que já haviam realizado o corte, mesmo sendo apresentado comprovante de pagamento, estando as contas com menos 3 meses ou 90 dias de atraso. Sendo o notificador ríspido e sem profissionalismo, fazendo pouco caso das informações apresentadas. Faltando desta forma, com respeito ao cliente de 51 anos, hipertensa e diabética severa, emocional. Após o ocorrido, foi realizado contato com o canal de atendimento da empresa, onde foi cobrado pelo religue do serviço o valor de 230,86. Informando que o corte foi realizado de acordo com a lei 11.445. Solicito ainda a revisão de todos os valores pagos a fornecedora até o momento de acordo com o consumo, visto que existe divergencia de valores e consumo. Gostaria de entender os parâmetros e embasamento de cobrança, e sobre qual lei está empresa se respalda quando se trata de cobranças e fornecimento ao consumidor. SENDO nós clientes, regidos por leis de direitos e deveres.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

Zona Oeste Mais Saneamento

Para: T. A.

09/11/2022

Olá Thayla. Bom dia! Em atenção à sua solicitação aberta através do Proteste pelo documento CPTBR01648135-08, informamos que o corte de abastecimento ocorreu mediante os débitos das medições 08, 09 e 10/2022. Informamos que as matrículas que sofreram corte de abastecimento, tendo ocorrido o acerto dos débitos, seja por parcelamento com entrada paga ou mesmo a quitação de débitos por boleto único, precisam ter seu abastecimento restabelecido, sendo a cobrança pelo serviço de religação devida, onde o valor cobrado seguirá de acordo com o tipo de corte e gerado em conta futura. Conforme previsto em lei, as edificações permanentes urbanas conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis estão sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços, ou seja, a cobrança impugnada remunera os investimentos e custos de manutenção previstos, em atendimento ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. Identificamos que a religação já ocorreu no imóvel em 08/11/2022, conforme solicitado em 07/11/2022 pelo nosso Whatsapp, e os valores do serviço serão incorporados em 6 vezes nas faturas a partir da medição 12/2022. Quanto a reclamação pela conduta de nossos colaboradores, a situação será encaminhada para análise interna de caso e, se identificado qualquer atitude fora dos padrões de atendimento exigidos por esta concessionária, o colaborador será devidamente advertido e orientado. Sobre o questionamento dos valores das faturas, comunicamos que refere-se à quantidade mínima de consumo cobrada para 02 (dois) imóveis na categoria domiciliar comum , conforme determina a Lei Federal 11.445/2007 em seu artigo 30, incisos III e IV e artigo 98 do Decreto 22.782/1996. Em seu imóvel, o cálculo é baseado em 1000 litros de água por dia e, para consultar o volume mínimo cobrado, multiplique 1,0 pelo número de dias de sua fatura. A estrutura tarifária vigente pode ser consultada no verso de sua conta de água e esgoto ou em nosso site. Desculpe-nos por qualquer transtorno causado. Colocamo-nos à disposição para sanar eventuais dúvidas e questionamentos através do nosso WHATSAPP 21 99519 - 0005 ou e-mail [email protected] A Zona Oeste Mais Saneamento agradece o seu contato. Atenciosamente, [cid:[email protected]]