Voltar

Uso indevido de documentos

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. G.

Para: VIVO

04/12/2022

É certo que o sistema de registro de documentos, cuja responsabilidade é do Estado, contribui de forma significativa para que as fraudes perpetradas, mediante o furto de dados de terceiros, logrem êxito. O sistema de registro geral no Brasil é muito falho, em especial por não existir um cadastro nacional, cabendo a cada estado da federação a atribuição de emitir carteiras de identidade e, por consequência, administrar os dados do registro geral dos seus cidadãos, sem qualquer mecanismo eficiente de compartilhamento de dados com os órgãos de registro geral dos outros entes federados Estao utilizando meus documentos na operadora vivo e furtando com portabilidade linhas telefônicas , para minha surpresa o fraudador tem um rg com meus dados e foto do mesmo ! Isso mesmo ele tem diversas linhas telefônicas com números fáceis além de nunca pagar as faturas segundo a loja , ainda efetuou vários procedimentos portabilidades e compras com esse documento falso. Solicito o cancelamento de todas os produtos vivo atrelados ao meu cpf ,através de solicitação de ligacoes reconheci a voz do fraudador o mesmo se encontra preso Conjunto Penal de Feira de Santana - SEAP/BA . Caso todos os produtos nao sejam cancelados no prazo de 72horas e seja feita o bloqueio da biometria da fraudador pois eu mesmo nao consigo ter acesso aos produtos vivo , pois o reconhecimento cadastrado e do fraudador .

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (2)

VIVO

Para: S. G.

08/12/2022

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01667509-79, comunicamos que: Com base no teor da solicitação, informamos de que solicitamos a análise das linhas vinculadas ao CPF 016XXXXXX6586 para a nossa área de segurança e nos informamos de que não foram encontradas irregularidades na contratação das linhas e, por isso entendemos como uma contratação correta e com faturamento que decorreu desta contratação. Para que possamos prosseguir com o cancelamento das linhas, se faz necessário o contato telefônico com o consumidor. Salientamos de que realizamos tentativas de contato e não obtivemos sucesso. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

S. G.

Para: VIVO

15/12/2022

Boa tarde , qual parte a tim nao entenderam que a pessoa que falaram através do número (71)996969696 se passa por mim SIDNEI GEORGE DOS SANTOS NASCIMENTO , se trata de um estelionatário que esta preso . Não solicitei a portabilidade do meu numero que ate a data do dia 26/11/2022 estava na TIM ele utilizou meus dados para furtar as linhas reclamadas (47)99999-9999 e 79988888888 porem ele comete o crime e falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa. Solicito o estorno da linha para a tim , ja fiz boletim de ocorrência o inquérito ja esta em andamento . Nao e possível que voces acreditaram no falsário mesmo com boletim de ocorrência em aberto. Por favor tomem providencias e estornem as linhas para a tim para ocorrer a devolucao para o senhor Alain PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR – RESPONSABILIDADE CIVIL. No processo de portabilidade entre operadoras de telefonia, compete à empresa receptora a conferência da documentação do solicitante, sob pena de responder por eventuais perdas e danos no caso de defeito no serviço. ao argumento de que era titular de linha de telefonia móvel da primeira ré e que, sem que houvesse solicitação de sua parte, foi feita a portabilidade de seu número para a segunda requerida. Diante da condenação em primeira instância por dano moral e material, a Oi Móvel S/A apelou alegando não ter responsabilidade pelo dano causado ao cliente, em razão da impossibilidade de recusa da portabilidade solicitada por outra operadora. O Relator ressaltou que as operadoras de telefonia móvel prestam serviço público na modalidade concessão, regulado pela ANATEL. Salientou, também, que de acordo com a Resolução 460/2007, que define o procedimento de portabilidade de linhas telefônicas entre operadoras, a habilitação na prestadora receptora deve ser feita presencialmente pelo consumidor ou mediante a utilização de outros métodos seguros de identificação, como a apresentação de documentos que comprovem os dados informados quando da solicitação de portabilidade. Assim, a Turma Recursal concluiu que competia à prestadora receptora, no caso a Claro S/A, a conferência dos documentos do solicitante, o que exclui o nexo de causalidade em relação à Oi Móvel S/A e, por consequência, sua responsabilidade pela reparação do dano. Acórdão n. 917336, 20140410088336ACJ, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 02/02/2016, Publicado no DJE: 05/02/2016. Pág.: 284