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Conta bloqueada com saldo

PAGSEGURO / UOL 11706-BR
ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. G.

Para: PAGSEGURO / UOL

14/12/2022

Olá! Venho relatar aqui o bloqueio da minha conta no PagBank, com saldo ativo de cerca de R$ 560,00. Houve um cancelamento do contrato por parte do banco. O bloqueio foi feito sem aviso prévio, impossibilitando o acesso á conta e aos recursos que estavam disponíveis até então. Este bloqueio já dura 8 meses. Até entendo o banco bloquear minha conta a fins de averiguar possíveis fraudes, ou, como próprio diz os termos do PagBank, eles se reservam o direito de cancelar quaisquer contratos e fechar contas na plataforma, no entanto, o Banco Central determina que valores disponíveis em contas bloqueadas ou encerradas, sejam disponibilizados ou transferidos em até 90 dias. Bom, já se passaram 240 dias e o banco se recusa a liberar o dinheiro, se apropriando indevidamente de valores alheios, e possivelmente até lucrando com isto, tendo em vista que sou mais um de milhares de clientes afetados com esta medida tão drástica que o banco está aplicando, e com certeza, ilegal. Tentei resolver de várias formas possíveis, entrando em contato com o atendimento do PagBank, e sempre me retornam a mesma mensagem, dizendo que minha conta foi cancelada e que não há prazo para reativação ou transferência dos fundos disponíveis nela. Simplesmente isso. Estou aqui então, para fazer uma última tentativa antes de iniciar uma resolução por meios judiciais. Caso o banco continue se negando a disponibilizar os valores, darei continuidade. Já conversei com alguns advogados, inclusive, vou pedir indenização por danos morais, tendo em vista que se passaram vários meses, com o banco prestando pouco caso moral do ocorrido, retendo valores de forma indevida e atrapalhando drasticamente minhas vendas que antes eram recebidas somente pela plataforma PagBank, gerando então um prejuízo considerável. Segue a íntegra da PETIÇÃO INICIAL: EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE IPATINGA - MG ALEXSANDER DA SILVA GABRI, portador da cédula de identidade sob nº20********inscrito no CPF 02*********, residente e domiciliado a Rua Jo*****, Caratinga - MG CEP.: 35300***, por sua representante legal infra assinado, vem propor ação de indenização por danos materiais e morais com PEDIDO DE LIMINAR em face de: PAGSEGURO INTERNET LTDA., pertencente ao grupo econômico UOL ( UNIVERSO ONLINE,) com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1384, 6º andar, parte, CEP 01452-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01, doravante denominada simplesmente REQUERIDA. Preliminar Cabe salientar que o contrato de adesão anexo, embora estabeleça foro na comarca de São Paulo não tem a participação da parte contratante em sua elaboração, bem como é instrumento único, para todos os clientes, das mais variadas faixas sociais, em todo território nacional. Em vista da hipossuficiência do REQUERENTE, mero comerciante familiar de baixíssimo faturamento mensal, bem como a levar em consideração a inflacionária jurisprudência e doutrina acerca da anulabilidade da cláusula de eleição de foro em contratos de adesão, requer desde já que este juízo declare a nulidade da referida cláusula a fim de possibilitar o pleito do REQUERENTE. Dos fatos O REQUERENTE, atraído pela proposta de gestão de pagamentos online divulgados no site da REQUERIDA, em que esta última se propõe a oferecer toda a estrutura de segurança para realização de transações via internet, bem como vasta gama de meios de pagamento como cartões de crédito, boleto, transferência online, mediante o pagamento de uma taxa de mediação de pagamento de 6,4% para vendas no cartão de crédito e 2,9% para vendas com boleto bancário. Desta forma o REQUERENTE, com o fim de receber pagamentos via PIX de seus clientes, aderiu ao sistema de recebimentos online do PAGSEGURO, criando uma CONTA PESSOAL, ocasião em que a REQUERIDA confirma os dados pessoais do REQUERENTE a fim de dar maior segurança nas transações que são geridas pelo contrato de adesão anexo, e começando a receber créditos referentes aos pagamentos de serviços pelo dito sistema de mediação de pagamentos oferecido pela REQUERIDA. Em 15 de Abril de 2022, o REQUERENTE verificou que seu saldo de cerca de R$ 560,28 estava indisponível e que sua conta havia sido DESATIVADA, segundo informa no site da REQUERIDA . Em 15 de Abril de 2022 o REQUERENTE foi surpreendido com o email comunicando que sua conta foi temporariamente BLOQUEADA , para saber o motivo de tal bloqueio o REQUERENTE entrou em contato com a central de atendimento SAC no telefone:******* da REQUERIDA em São Paulo, a fim de que pudesse transferir os créditos provenientes das vendas realizadas por este meio para sua conta bancária. Em contato com o SAC foi informado pela REQUERIDA que a conta fora bloqueada por cancelamento do contrato por parte do banco. O que causou estranheza ao REQUERENTE, que não entendeu os motivos para o fim inesperado do contrato, e mais, não conseguia transferir seus valores da sua conta PAGSEGURO. O REQUERENTE, diante da necessidade de realizar o levantamento dos créditos, provenientes de pagamentos recebidos de seus clientes por este meio, que já totaliza mais de R$560,28 ( quinhentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), cuja destinação imediata é o sustento básico de sua família. Destarte, persiste o congelamento da conta, o que impede o REQUERENTE de transferir para sua conta bancária o dinheiro que encontra-se retido pela REQUERIDA sem motivo algum, e cujo direito sobre ele é liquido e certo, visto que o numerário se constitui em valores percebidos em razão da vendas em sua Loja Virtual. ..........

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 560,28
  • Danos morais/materiais

Mensagens (1)

PAGSEGURO / UOL

Para: A. G.

28/12/2022

Prezados, boa tarde. Segue, em anexo, resposta à reclamação realizada pelo Sr. ALEXSANDER DA SILVA GABRIEL. Atenciosamente, PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇaO DE PAGAMENTO S.A. [assina marca] Pamella Pacheco [email protected] (21) 2262-7979 Av. Paulo de Frontin, 1 - Centro Empresarial Rio Cidade Nova - Cidade Nova - RJ - 20260-010 www.gondimadv.com.br Unidades: Belém, Curitiba, Salvador, São Paulo, Vitória CONFIDENCIAL E SUJEITO A PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇaO ADVOGADO/CLIENTE. [cid:[email protected]][cid:[email protected]][cid:[email protected]]