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Cobrança por um Serviço ao qual não utilizo

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

26/12/2022

Recebi um email do SERASA dizendo que meu nome será negativado em 10 dias a pedido da empresa F AB ZONA OESTE MAIS SA. Acontece que eu não utilizo os serviços da antigo CEDAE há mais de 20 anos. Nem no Rio de Janeiro eu moro mais. Já faz mais de 10 anos. Ano passado eles fizeram essa cobrança eu entrei com pedido para remover meu nome desta empresa já que não uso nenhum serviço da mesma e, eles informaram que haviam encerrado meu contrato o que pelo visto não aconteceu, pois agora corro o risco de ser negativado por um serviço que se quer eu utilizo e pelo qual já solicitei encerramento há mais de um ano. Caso meu nome seja negativado no dia seguinte eu entrarei com uma ação no PJe-TJRJ. Desejo que de FATO encerre o qualquer contrato em meu nome. E cancele qualquer envio em meu CPF para negativação.

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Encerramento de Contrado

Mensagens (5)

Zona Oeste Mais Saneamento

Para: L. R.

28/12/2022

Olá Leonardo. Boa tarde! Recebemos sua solicitação realizada pelo PROTESTE que foi registrada sob o n° de protocolo 221226-6179128. Em atenção a seu questionamento esclarecemos a necessidade que se de entrada a solicitação de alteração de titularidade, uma vez que afirma não residir no imóvel desde 2001. Com base nas documentações que nos serão enviadas iremos avaliar quem responde pelos débitos ora existentes. A alteração de titularidade é realizada conforme o vínculo do solicitante com o imóvel. Sendo assim, verifique qual a sua relação com o imóvel e nos envie os documentos listados: Documentos do Solicitante (original) Pessoa Física Identidade e CPF Pessoa Jurídica Contrato Social ou Estatuto, CNPJ, RG e CPF do representante Documentos do imóvel (original) Proprietário Escritura definitiva ou RGI; Instrumento Particular de Compra e Venda ou; Instrumento Particular de Permuta/Troca ou; Documento de Posse fornecido por órgão oficial do Governo ou Declaração Particular de Posse assinado por testemunhas; IPTU (em nome do solicitante). Instrumento Público de Cessão de Direitos Hereditários. Locador ou locatário Contrato de Locação com firma reconhecida do locador e locatário. Fim do contrato: Rescisão, distrato ou termo de entrega de chaves com firma reconhecida do locador e locatário. Inventariante Certidão de inventariante. Permissionário Ofício de Permissionário. Condomínios Cópia da ata de composição do condomínio com firma reconhecida; RG e CPF do síndico; CNPJ; Solicitações de terceiros Deverão apresentar procuração pública ou particular; RG e CPF do outorgante e outorgado; Procurações particulares devem conter reconhecimento da assinatura do outorgante com emissão de até 1 (um) ano, salvo, se houver prazo determinado. Todos os documentos particulares deverão conter o reconhecimento das assinaturas das partes Comunicamos que toda e qualquer ação posterior será baseada na análise da documentação que nos será enviada. Desculpe-nos por qualquer transtorno causado. Para sanar eventuais dúvidas e questionamentos, colocamo-nos à disposição através do nosso WHATSAPP 21 99519 - 0005 ou e-mail [email protected]. A Zona Oeste Mais Saneamento agradece o seu contato. Atenciosamente, [cid:[email protected]]

L. R.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

28/12/2022

Nada de surpresas na resposta automática da empresa. Fica evidente que se quer deram o trabalho de ler a mensagem. Eu vou aguardar a negativação, e entro com a ação no PJE-TJRJ. Reforço e deixo registrado aqui: Já enviei toda a documentação por Whatsapp. Escritura da falecida dona do imóvel. Certidão de óbito, além de toda documentação que prova que NÃO MORO NA CIDADE ha mais de 10 anos, e no tal endereço há mais de 20 anos. Ficando assim sem cabimento a cobrança, já que não há e não houve consumo no imóvel pois o mesmo se encontra FECHADO há décadas.

Zona Oeste Mais Saneamento

Para: L. R.

30/12/2022

Olá, Leonardo. Bom dia ! Em atendimento a reclamação registrada no Proteste sob número CPTBR01683421-83, após análise da documentação enviada(Documento do Imóvel, Certidão de Óbito e documentos pessoais) verificamos que a propriedade do imóvel está em nome da Sra. Maryvan Rodrigues Ruch, identificada como mãe do Sr. Leonardo Ruch de Oliveira, conforme consta em seu documento de identidade. E reconhecido como único herdeiro conforme consta na Certidão de Óbito. Diante disto, caso o imóvel não esteja mais sob sua responsabilidade, é necessário que nos envie os documentos comprobatórios para a transferencia do débito para o real consumidor responsável. A documentação pode ser enviada para um de nossos canais de atendimento digital. Esclarecemos que o valor cobrado nas faturas do período de 09/2013 a 12/2022 emitidas na matricula 343716 se refere à quantidade mínima de consumo cobrada para 1 (um) imóvel em categoria domiciliar, conforme determina a Lei Federal 11.445/2007 em seu artigo 30, incisos III e IV e artigo 98 do Decreto 22.872/1996. Reforçamos que a disponibilidade dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário implicam em custos e, por esta razão, mesmo que não haja consumo no imóvel em determinado período, o responsável está sujeito ao pagamento de uma tarifa mínima, conforme determina a Lei Federal 11.445/2007 em seu artigo 30, incisos III e IV e artigo 98 do Decreto 22.872/1996. Colocamo-nos à disposição para eventos dúvidas ou questionamentos. Contribua para melhoria de nosso atendimento. É rápido e fácil,CLIQUE AQUIe deixe seu comentário. A Zona Oeste Mais Saneamento agradece o seu contato.

L. R.

Para: Zona Oeste Mais Saneamento

30/12/2022

Boa tarde. Não sou único herdeiro pois o imóvel está em comunhão de bens do marido dela, também falecido. Portando há outros herdeiros. Entretanto ninguém tem interesse no imóvel e o mesmo encontra-se abandonado e fechado. Sem morador, sem consumo. Mas já que para a ZONA OESTE MAIS alega que eu sou consumidor do serviço eu gostaria de saber o seguinte: Como eu faço de forma extra judicial para ENCERRAR ESTE CONTRATO E SUSPENDER DEFINITIVAMENTE O SERVIÇO neste endereço, já que para a Empresa eu sou o proprietário, então eu tenho esse direito certo? Obrigado.

Zona Oeste Mais Saneamento

Para: L. R.

04/01/2023

Olá, Leonardo. Boa tarde ! Em atendimento a reclamação registrada no Proteste sob número CPTBR01683421-83, informamos que o abastecimento do seu imóvel foi suspenso no dia 29/12/2022 através da ordem de serviço n°2022724551 em razão da ausencia de pagamento das faturas em aberto. Disponibilizamos os nossos canais de atendimento digital para solicitar o parcelamento ou a quitação do débito em sua totalidade. Reforçamos que caso o débito não seja de sua responsabilidade, é necessário que o envio dos documentos comprobatórios para a transferencia do débito para o real consumidor responsável. Contribua para melhoria de nosso atendimento. É rápido e fácil, CLIQUE AQUI e deixe seu comentário. A Zona Oeste Mais Saneamento agradece o seu contato.