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Cancelamento e cobrança de multa

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. S.

Para: VIVO

04/02/2023

Em outubro de 2022 comtratamos serviço da vivo que instalou fora do prazo na minha residência e a prestação do serviço foi um horror a internet não funcionava não tinha velocidade e contratei 300 megas tinha dia que dava menos de 10 MB e fui reclamando reclamando e nada até que cancelei depois de quase um mês do serviço por má prestação e por desacordo comercial né. Agora vivo me manda uma fatura com uma cobrança de mais de 500 dizendo que a multa, eu gostaria de saber porque que eu vou pagar algo que eu não tenho e que não funcionou que foi instalado fora do tempo e que cuja a fatura do serviço que eu utilizei mesmo não tendo eu paguei e eles estão cobrando de novo eu quero uma solução quero que retire essa cobrança porque é um direito meu porque eu tive que cancelar me deu um transtorno tive que recontratar outra empresa fiquei sem internet durante um mês uma porcaria minha esposa trabalhando em home Office e eu também e a gente não conseguia fazer as coisas desde já agradeço e espero uma solução plausível. Estamos localizando os arquivos que foram das medições feitas e também vendo ligações e documento né apesar que a vivo não deu nada né a vivo fez serviço não deu um nada

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Retirada da multa contratual.

Mensagens (7)

VIVO

Para: E. S.

10/02/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01719373-48, comunicamos que: Esclarecemos que a cobrança de multa rescisória gerada em fatura 19/12/2022 do contrato xxxxxxx2748 é devida, visto que esta cobrança da multa é em decorrencia da quebra de contrato durante o período de permanencia de 12 meses. A questão da multa consta no Art. 58 da Regulamentação 632 da ANATEL, que diz: 'Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia e diante do exposto a cobrança de valores é procedente. Desta forma, não há possibilidade de isentar a cobrança da multa rescisória. Como proposta de quitação do débito, ofertamos entrada no valor de R$R$122,27 + 6x de R$115,48. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO: 20238731249849 Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

E. S.

Para: VIVO

10/02/2023

A cobrança não é devida não vocês instalaram o serviço da minha casa que não funcionava eu paguei a fatura ainda integralmente sem mal ter o serviço cancelei por desacordo comercial, ok se precisar nós vamos para o tribunal e acabou

VIVO

Para: E. S.

16/02/2023

Prezado Sr. Esdras, Boa tarde! Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01719373-48, comunicamos que: Esclarecemos que a cobrança de multa rescisória gerada em fatura 19/12/2022 do contrato xxxxxxx2748 é devida, visto que esta cobrança da multa é em decorrencia da quebra de contrato durante o período de permanencia de 12 meses. A questão da multa consta no Art. 58 da Regulamentação 632 da ANATEL, que diz: 'Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia e diante do exposto a cobrança de valores é procedente. Desta forma, não há possibilidade de isentar a cobrança da multa rescisória. Como proposta de quitação do débito, ofertamos entrada no valor de R$R$122,27 + 6x de R$115,48. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

E. S.

Para: VIVO

17/02/2023

A cobrança da multa de vocês é um atentado ao direito do consumidor de cancelar um contrato de um serviço que é uma m**** que não funciona, agora vocês não tem nem a capacidade de formular uma outra resposta né mandar a mesma resposta duas vezes é de f****, que falta de profissionalismo que falta de vergonha que horror não sei como é que eu tive coragem de de contratar uma empresa dessa, bem que o instalador que veio aqui em casa ele falou que sai da Claro para para ir para a vivo não é boa coisa que os clientes da vivo estão reclamando pelo mesmo motivo mas nós vamos para o tribunal eu não vou desistir não

VIVO

Para: E. S.

23/02/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01719373-48, comunicamos que: Esclarecemos que a cobrança de multa rescisória gerada em fatura 19/12/2022 do contrato xxxxxxx2748 é devida, visto que esta cobrança da multa é em decorrencia da quebra de contrato durante o período de permanencia de 12 meses. A questão da multa consta no Art. 58 da Regulamentação 632 da ANATEL, que diz: Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia e diante do exposto a cobrança de valores é procedente. Desta forma, não há possibilidade de isentar a cobrança da multa rescisória. Como proposta de quitação do débito, ofertamos entrada no valor de R$R$122,27 + 6x de R$115,48. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Qualquer dúvida estou à disposição. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

E. S.

Para: VIVO

12/03/2023

Eu vou bater o pé até vocês tirarem essa multa e eu estou indo no PROCON e vou no tribunal de pequenas causas nós vamos resolver isso daí lá porque o que vocês fizeram comigo e com a minha esposa aqui não se faz tá servicinho de bosta

VIVO

Para: E. S.

15/03/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01719373-48, comunicamos que: Esclarecemos que a cobrança de multa rescisória gerada em fatura 19/12/2022 do contrato xxxxxxx2748 é devida, visto que esta cobrança da multa é em decorrencia da quebra de contrato durante o período de permanencia de 12 meses. A questão da multa consta no Art. 58 da Regulamentação 632 da ANATEL, que diz: 'Art. 58. Rescindido o Contrato de Prestação de Serviço antes do final do prazo de permanencia, a Prestadora pode exigir o valor da multa estipulada no Contrato de Permanencia, a qual deve ser proporcional ao valor do benefício e ao tempo restante para o término do prazo de permanencia e diante do exposto a cobrança de valores é procedente. Desta forma, não há possibilidade de isentar a cobrança da multa rescisória. Como proposta de quitação do débito, ofertamos entrada no valor de R$R$122,27 + 6x de R$115,48. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos ocorridos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo. Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição