ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. R.

Para: SAMSUNG

02/03/2023

Sansung! Sou usuario da marca em varios seguimentos à anos... Inclusive indico a outros; Mega chateado por parar de comprar outras marcas / concorrentes ( paralelas ) e usar original , infinitivamente mais caro em comparação: - quebrou um logo depois outro definitivamente nao vi vamtagem apenas desvantagens, vamoa ver agora frente a esta reclamação se algo farão diferente . . . Os outros bem mais em conta durou bem mais.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 100000,00

Mensagens (5)

J. R.

Para: SAMSUNG

14/03/2023

Nao tenho a caixa, mas tenho e ja foi enviada a nota fiscal ! Nao tenho como fazer o video do defeito, pois nao e toda a hora e tipo mal contato ! Mas se nao cre em minha palavra cliente a anos que indica a outros melhor encerrar por aqui... Levar na assistencia ainda nao tive como, sofri acidente e nao posso sair de casa Mas toda hora voces ligando, em pleno seculo xxi enche as paciencias, se nao pode manter o contato por aqui : - Encerra a reclamacao e perde cliente de anos que indica outros - abre excecao, menos copia e cola mais humanidade / empatia menos regras sistemicas

SAMSUNG

Para: J. R.

17/03/2023

São Paulo, 17 de março de 2023. Ao PROTESTE CPTBR01740334-57 Reclamante: JULIO CESAR DA ROCHA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: EP-L4020NBEGWW Serial: NaO INFORMADO Data Compra: 28.02.2023 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Conforme se verifica no presente caso, quando o aparelho apresentou problemas, a parte Reclamante não o levou à Assistência Técnica autorizada, optando por formalizar reclamação pelo órgão do consumidor PROTESTE. Assim, conforme estabelecido no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Deste modo, é possível verificar que a lei concede ao fornecedor o direito de analisar e devolver o produto ao consumidor no prazo de 30 dias e, somente expirado tal prazo, pode o consumidor exigir a troca do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Todavia, conforme já mencionado, no caso em tela o Reclamante não encaminhou o produto para a Assistência Técnica, ou seja, não permitiu que esta Reclamada reparasse o alegado vício. Assim, tendo a parte Reclamante constatado vícios no produto adquirido, era seu dever levá-lo à assistência técnica para que fosse reparado, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Somente na hipótese do produto não ter sido consertado no prazo legal de trinta dias é que poderia pleitear a troca do produto, conforme estabelecido do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC. Desta maneira, a fim de que seja solucionado o presente caso, é necessário que o Reclamante encaminhe o produto à Assistência Técnica autorizada, oportunidade em que será analisado por um profissional qualificado a fim de constatar o alegado vício, bem como para que seja providenciado o devido reparo, no prazo de até 30 dias. Caso não seja possível a realização do reparo do produto no prazo previsto em lei (30 dias), a Samsung providenciará a troca do produto por modelo igual ou similar, a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço, conforme escolha do consumidor. A Reclamada esclarece ainda que é possível que o consumidor verifique um centro de reparo mais acessível, para análise e solução da demanda através do link: s:www.samsung.com/br/support/service-center/. Assim nos colocamos à inteira disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800 941 2880 Ramal 131232 Atenciosamente. Pedro Marques Analista de backoffice VOC Hotline T 0800 941 2880 RAMAL131232 [email protected] Nova São Paulo II Av. João Carlos da Silva Borges, 1240 04726-002 São Paulo/SP Brasil atento.com.br

J. R.

Para: SAMSUNG

17/03/2023

Camarada me liga pleno dia util... Primeiro ponto por que nao ficamos no virtual? Digo que sofri acidentr / nao posso andar , que fui de taxi na assistencia, maz se recusaram a atender : - sem empatia nenhuma, nem humanidade nenhuma, me parecendo uma maquona diz " pode ser pelos Correios " ENTAO DIGO QUE IR NA ASSISTÊNCIA / CORREIOS DA NA MESMA; ELLE DIZ ' produtos com defeito precisa ser encaminhado a assistencia ' Nao quer nao sabe ou sei la o que deixa pra quem quer e sabe, caso contrario prefiro manter distancia Cliente a anos Indica a outros Produto que foi caro Pra Ser Tratado Assim?

SAMSUNG

Para: J. R.

30/03/2023

São Paulo, 30 de março de 2023. Ao PROTESTE CPTBR01740334-57 Reclamante: JULIO CESAR DA ROCHA Reclamada: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Produto Modelo: EP-L1100NBPGBR Serial: RF7N95N0261HMF Data Compra: 09.10.2021 SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00280.273/0007-22, localizada na Avenida João Carlos da Silva Borges, 1240, 1º Andar, Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04726-002, vem, perante este respeitável órgão de defesa do consumidor, em atenção à CIP/Processo/Ofício acima identificada, esclarecer: Alega o consumidor, que seu produto carregador veicular - está com defeito, assim entrou em contato com a Samsung e o problema não foi resolvido, portanto, pede providências. Em atenção a reclamação do consumidor, esclarecemos que, o acessório já está fora de garantia de três meses, não existe a possibilidade de reparo e fora de garantia não podemos nem mesmo realizar a troca ou a restituição do valor pago. Em face do exposto, ante a inexistência de qualquer afronta a legislação consumerista, requeremos o arquivamento da reclamação com as cautelas de praxe. Atenciosamente, SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Contact Center São Paulo Telefone 0800 941 2880 Ramal 131232 Atenciosamente. Pedro Marques Analista de backoffice VOC Hotline T 0800 941 2880 RAMAL131232 [email protected] Nova São Paulo II Av. João Carlos da Silva Borges, 1240 04726-002 São Paulo/SP Brasil atento.com.br

SAMSUNG

Para: J. R.

30/03/2023