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Bloqueio Internet gerando fatura

ENCERRADA RESOLVIDA COM SUCESSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

S. P.

Para: VIVO

23/03/2023

Minha internet foram suspensos em janeiro/2023 por falta de pagamento de uma fatura (25/01/2023) até aí ok. Fiquei esse tempo todo sem utilizar, então hoje 23/03/2023 liguei para religação e me ligarão o dia todo informando sobre debito E me foi informado que tenho 3 faturas em aberto referentes aos meses: Janeiro/Fevereiro/Março. Ao informar que o serviço estava suspenso, me disseram que “estava bloqueado por falta de pagamento mas estava disponível por isso gerou faturas”. Gostaria de pagar a fatura referente ao que realmente foi utilizado referente a fatura de janeiro/2023 e religar os serviços. Não acho justo pagar por um serviço não prestado e ainda estou desempregada. Aguardo uma resolução para mantermos o bom relacionamento tem mais de 1 ano que tenho a vivo fibra em minha residência

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Religamento dos serviços

Mensagens (10)

S. P.

Para: VIVO

27/03/2023

Ate hoje não foi resolvido essa situação constragedora

VIVO

Para: S. P.

28/03/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01756921-57, comunicamos que: Em análise ao exposto, identificamos que o contrato xxxxxxxxx4180 encontra-se em suspensão parcial devido ao fato das faturas 25/01/2023, 25/02/2023 e 25/03/2023 estarem pendentes. Não houve irregularidades, e o bloqueio é permitido conforme Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução n° 632/2014 da Anatel. Em caso de inadimplencia, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos: a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total); c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias. Mediante ao exposto, para regularização dos débitos, em forma de acordo propomos pagamento à vista com 15% de desconto, ficando o valor de R$348,57. Esclarecemos de que em 12/02 houve o bloqueio parcial dos serviços agregados. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Protocolo de Atendimento: 28032023-9234733 Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

S. P.

Para: VIVO

28/03/2023

Conforme informado se o mesmo está suspenso não está sendo utilizado o máximo que consigo para manter com vocês o bom relacionamento seria o valor de 180,00 do mais eu não consigo estou desempregada, caso contrário infelizmente não será possível continuar

S. P.

Para: VIVO

28/03/2023

Em nenhum momento questionei a suspensão o problema é serviço suspenso e gerando como tivesse utilizando , estou desempregada o máximo que consigo seria 180,00 pagamento via pix para mantermos v os serviços e o bom relacionamento tem mais de 1 ano e nunca passei por essa situação , se não resolvermos nao será possível a continuação com vocês após anos utilizando a vivo fibra . No aguardo para resolvermos essa situação de forma definitiva

S. P.

Para: VIVO

28/03/2023

Se houve a suspensão dos serviços por falta de pagamento, OBVIAMENTE a empresa não pode cobrar pelo periodo suspenso, visto que não houve prestação de serviço. Resolução nº 477 de 07/08/2007 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 13/08/2007) "Art. 51. §2º Quando da suspensão total do provimento do serviço é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço." Além, é claro, das regras do próprio Código de Defesa do Consumidor, que são normas cogentes de ordem pública, ou seja, pouco importa se o seu contrato diz isso ou aquilo, neste caso a lei sobrepõe a qualquer contrato. aguardo uma resolução para mantermos o bom relacionamento

S. P.

Para: VIVO

28/03/2023

Estou muito decepcionado com a Vivo. Não recomendo nunca mais seus serviços para ninguém e estou pensando seriamente em cancelar e trocar de operadora, só voltaria a contratar seus serviços se eu não tivesse outra opção e mediante ajuda de um advogado ou do procon, vamos resolver essa situação ou irão ficar fazendo de palhaça?

VIVO

Para: S. P.

29/03/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01756921-57, comunicamos que: Em análise ao exposto, identificamos que o contrato xxxxxxxxx4180 encontra-se em suspensão parcial devido ao fato das faturas 25/01/2023, 25/02/2023 e 25/03/2023 estarem pendentes. Não houve irregularidades, e o bloqueio é permitido conforme Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução n° 632/2014 da Anatel. Em caso de inadimplencia, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos: a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total); c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias. Mediante ao exposto, para regularização dos débitos, em forma de acordo propomos pagamento à vista com 15% de desconto, ficando o valor de R$348,57. Esclarecemos de que em 12/02 houve o bloqueio parcial dos serviços agregados. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição

S. P.

Para: VIVO

29/03/2023

Pode cancelar o serviço então, meu advogado me orientou a entrar com uma ação contra a VIVO Se houve a suspensão dos serviços por falta de pagamento, OBVIAMENTE a empresa não pode cobrar pelo periodo suspenso, visto que não houve prestação de serviço. Resolução nº 477 de 07/08/2007 / ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (D.O.U. 13/08/2007) "Art. 51. §2º Quando da suspensão total do provimento do serviço é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviço." Além, é claro, das regras do próprio Código de Defesa do Consumidor, que são normas cogentes de ordem pública, ou seja, pouco importa se o seu contrato diz isso ou aquilo, neste caso a lei sobrepõe a qualquer contrato. aguardo uma resolução para mantermos o bom relacionamento OBS: Esclarecemos de que em 12/02 houve o bloqueio parcial dos serviços agregados. ENTÃO SENDO ASSIM O MESMO NÃO PODE SER COBRADO

S. P.

Para: VIVO

29/03/2023

Vocês querem que mantenhamos o bom relacionamento visto tem mais de 1 ano que sou cliente ou me perder ? Já informei que o máximo que consigo seria o valor de R$200,00 referente a utilização do mês de Janeiro que corresponde a Dezembro/2022 e Fevereiro/2023 que corresponde a utilização de Janeiro , o serviço foi interrompido em fevereiro então essa fatura de março não tem sentindo visto o serviço não foi prestado Fico no aguardo de uma resolução

VIVO

Para: S. P.

03/04/2023

Prezados, Em atenção à solicitação recebida através do registro CPTBR01756921-57, comunicamos que: Em análise ao exposto, identificamos que o contrato xxxxxxxxx4180 encontra-se em suspensão parcial devido ao fato das faturas 25/01/2023, 25/02/2023 e 25/03/2023 estarem pendentes. Não houve irregularidades, e o bloqueio é permitido conforme Fundamentação Legal: Arts. 90 a 103 da Resolução n° 632/2014 da Anatel. Em caso de inadimplencia, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os seguintes prazos: a) quinze dias após notificação: a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com redução da velocidade contratada; b) trinta dias após o início da suspensão parcial: a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total); c) trinta dias após o início da suspensão total: a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 7 dias. Mediante ao exposto, para regularização dos débitos, em forma de acordo propomos pagamento à vista com 15% de desconto, ficando o valor de R$348,57. Esclarecemos de que em 12/02 houve o bloqueio parcial dos serviços agregados. Pedimos desculpas pelos eventuais transtornos, pois temos como propósito o respeito e a satisfação no relacionamento com os nossos clientes. Atenciosamente, Órgão de Defesa do Consumidor - Telefônica Vivo Este mensaje y sus adjuntos se dirigen exclusivamente a su destinatario, puede contener información privilegiada o confidencial y es para uso exclusivo de la persona o entidad de destino. Si no es usted. el destinatario indicado, queda notificado de que la lectura, utilización, divulgación y/o copia sin autorización puede estar prohibida en virtud de la legislación vigente. Si ha recibido este mensaje por error, le rogamos que nos lo comunique inmediatamente por esta misma vía y proceda a su destrucción. The information contained in this transmission is confidential and privileged information intended only for the use of the individual or entity named above. If the reader of this message is not the intended recipient, you are hereby notified that any dissemination, distribution or copying of this communication is strictly prohibited. If you have received this transmission in error, do not read it. Please immediately reply to the sender that you have received this communication in error and then delete it. Esta mensagem e seus anexos se dirigem exclusivamente ao seu destinatário, pode conter informação privilegiada ou confidencial e é para uso exclusivo da pessoa ou entidade de destino. Se não é vossa senhoria o destinatário indicado, fica notificado de que a leitura, utilização, divulgação e/ou cópia sem autorização pode estar proibida em virtude da legislação vigente. Se recebeu esta mensagem por erro, rogamos-lhe que nos o comunique imediatamente por esta mesma via e proceda a sua destruição